PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA



EDITAL 001/2019

O PRESENTE EDITAL ABRE AS INSCRIÇÕES PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOSSA SSENHORA APARECIDA através do presente Edital, torna público que será realizada ELEIÇÃO para A DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA no Município de Bituruna - Paraná, para o período de SETEMBRO DE 2019 à SETEMBRO DE 2021.

1. DO OBJETO

1.1 - O presente Edital tem como objeto o Processo de Eleição de Diretoria da Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida, e será realizado sob a responsabilidade da Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida com auxílio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Comunitário.

2. DO REGISTRO DA CHAPA

2.1 - O processo de Eleição da Diretoria da Associação de Moradores do0 Bairro Nossa Senhora Aparecida deverá observar as seguintes diretrizes:

a) A chapa para concorrer à Eleição deverá preencher a composição conforme o ANEXO I.

b) Os interessados em participar da Eleição deverão registrar sua chapa na Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário até às 17:00 horas do dia 09 de agosto de 2019.

c) no ato da inscrição deverão ser apresentadas cópias dos documentos: RG e CPF dos candidatos a Membros da Diretoria.

d) Para representar a chapa deverá ser indicado um dos Membros que a compõe o qual será o interlocutor da chapa para receber documentos, notificações sobre a eleição ou para apresentar denúncias, impugnações bem como acompanhar a apuração do resultado da eleição;

e) O candidato a Membro da Diretoria da Associação de Moradores deverá ter idade superior à 16 (dezesseis) anos;

f) O candidato a Membro da Diretoria da Associação de Moradores deverá ter domicilio eleitoral no município de Bituruna.

3. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

3.1- A Função de Membro da Diretoria de Associação de Bairros é de caráter de relevante serviços comunitários não havendo remuneração tendo como característica o trabalho voluntário.

4. DA INSCRIÇÃO DA CHAPA E ENTREGA DOS DOCUMENTOS.

4.1- A inscrição da chapa para concorrer à Eleição da Diretoria da Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida será efetuada por um dos componentes da Chapa concorrente, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Comunitário de Bituruna, localizada na Av. Dr. Oscar Geyer, 489 – Centro, no prédio da Prefeitura Municipal de Bituruna.

4.2 - A inscrição da chapa deverá ser realizada entre os dias 23 de julho de 2019 até o dia 09 de agosto de 2019, das 08 às 12 horas e das 13:00 às 17Horas.

4.3 – A Inscrição da Chapa será efetivada mediante a apresentação dos documentos abaixo:

a) Requerimento de Inscrição da chapa devidamente preenchido (anexo 2);

b) Composição da chapa conforme ANEXO I com os nomes dos componentes;

c) Fotocópia do RG e CPF dos componentes da chapa que concorrem à Diretoria;

5. DA ELEIÇÃO

5.1 - A Eleição para a Diretoria da Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida, realizar-se-á no dia 31 de agosto de 2019, das 09h às 11:30 hs.

5.2 - A votação deverá ser encerrada no horário previsto no item 5.1. Em havendo pessoas para votar deverá ser providenciada a distribuição de senhas;

5.3 - Poderão votar todos os moradores do Bairro maiores de 16 anos com um documento de identificação.

5.4 - A apuração da Eleição será realizada imediatamente após o encerramento da votação;

5.5 – Para acompanhar a apuração, solicitar que pelo menos 3 (três) eleitores permaneçam como fiscais, e três representantes de cada chapa concorrente.

5.6 - Havendo empate na votação a chapa vencedora será considerada a que tiver o candidato a presidente com a maior idade.

5.7 - O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração

5.8 – Imediatamente após a apresentação do resultado da eleição, deverá ser emitida Ata referente ao processo de votação e apuração, bem como sobre o resultado da eleição e intercorrências durante o processo de votação e apuração e a posse da chapa vencedora.

5.9 - Cada chapa deverá escolher um representante para fiscalização da eleição, cabendo ao mesmo manifestar-se sobre qualquer intercorrência no processo eleitoral.

6 . DOS RECURSOS

6.1- Os candidatos ou seus representantes credenciados poderão apresentar impugnação na medida em que os votos forem sendo apurados, cabendo a decisão à própria comissão apuradora da eleição e relato em Ata.

6.2 - A decisão proferida é irrecorrível na esfera administrativa.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

7.2- É de inteira responsabilidade das Chapas concorrentes acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Eleição das Associações de Moradores.

7.3- O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha.

7.4- Eventuais alterações no presente Edital serão publicadas em Diário Oficial.

Bituruna, 22 de Julho de 2019.

Celio de Freitas

Presidente da Associação de Moradores

Bairro Nossa Senhora Aparecida

ANEXO 1 - Cronograma Referente ao Edital 001/2019

CHAPA: _______________________________________________________

Associação: ____________________________________________________

DIRETORIA

Presidente: _____________________________________________________

Vice-Presidente:_________________________________________________

1º Secretário:___________________________________________________

2º Secretário:___________________________________________________

1º Tesoureiro:___________________________________________________

2º Tesoureiro:___________________________________________________

CONSELHO FISCAL

03 Titulares (sendo um presidente e um Vice-Presidente)

a) Presidente: ___________________________________________________

b) Vice-Presidente: _______________________________________________

c) _____________________________________________________________

03 Suplentes:

a) ____________________________________________________________

b) ____________________________________________________________

c) ____________________________________________________________

CONSELHO DELIBERATIVO

07 Titulares:

a) ____________________________________________________________

b) ____________________________________________________________

c) ____________________________________________________________

d) ____________________________________________________________

e) ____________________________________________________________

03 Suplentes:

a) ____________________________________________________________

b) ____________________________________________________________

c) ____________________________________________________________

ANEXO 2 - FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS

Ficha de Inscrição nº _________ (não preencher)

Nome completo da Chapa Concorrente:

____________________________________________________________________________________________________________

Nome do Representante da Chapa:

____________________________________________________________________________________________________________

Endereço de referência:

____________________________________________________________________________________________________________

Tel. Celular: ___________________WatsApp: _____________________ Telf. p/recados:______________________

e-mail: ___________________________________________________________________________________________________

DOCUMENTOS APRESENTADOS

( ) Ficha de inscrição devidamente preenchida; (Anexo 2).

( ) Fotocópia da Carteira de identidade dos componentes da Chapa.

( ) Fotocópia do CPF dos componentes da Chapa.

( ) Fotocópia do Título de eleitor;

( ) Fotocópia do comprovante de Residência

Eu______________________________________________________, representante da Chapa ___________________________________________

declaro que tenho conhecimento do conteúdo do Edital nº 001/2019 para Eleição da Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida para o período de Setembro de 2019 à Setembro de 2021.

_____________________________________________________________

Assinatura do Representante da Chapa

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Decisão da Comissão Organizadora ______/_____/2019.

A inscrição foi: ( ) Deferida ( ) Indeferida

Motivos do indeferimento: __________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

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PROTOCOLO DO PEDIDO DE REGISTRO DA CHAPA:

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________________________________________

FICHA DE REGISTRO DA CHAPA N.º ___________________ DATA: _________/___________/ 2019.

___________________________________________________________________________

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

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