PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA
EDITAL 001/2019
O PRESENTE EDITAL ABRE AS INSCRIÇÕES PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOSSA SSENHORA APARECIDA através do presente Edital, torna público que será realizada ELEIÇÃO para A DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA no Município de Bituruna - Paraná, para o período de SETEMBRO DE 2019 à SETEMBRO DE 2021.
1. DO OBJETO
1.1 - O presente Edital tem como objeto o Processo de Eleição de Diretoria da Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida, e será realizado sob a responsabilidade da Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida com auxílio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Comunitário.
2. DO REGISTRO DA CHAPA
2.1 - O processo de Eleição da Diretoria da Associação de Moradores do0 Bairro Nossa Senhora Aparecida deverá observar as seguintes diretrizes:
a) A chapa para concorrer à Eleição deverá preencher a composição conforme o ANEXO I.
b) Os interessados em participar da Eleição deverão registrar sua chapa na Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Comunitário até às 17:00 horas do dia 09 de agosto de 2019.
c) no ato da inscrição deverão ser apresentadas cópias dos documentos: RG e CPF dos candidatos a Membros da Diretoria.
d) Para representar a chapa deverá ser indicado um dos Membros que a compõe o qual será o interlocutor da chapa para receber documentos, notificações sobre a eleição ou para apresentar denúncias, impugnações bem como acompanhar a apuração do resultado da eleição;
e) O candidato a Membro da Diretoria da Associação de Moradores deverá ter idade superior à 16 (dezesseis) anos;
f) O candidato a Membro da Diretoria da Associação de Moradores deverá ter domicilio eleitoral no município de Bituruna.
3. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
3.1- A Função de Membro da Diretoria de Associação de Bairros é de caráter de relevante serviços comunitários não havendo remuneração tendo como característica o trabalho voluntário.
4. DA INSCRIÇÃO DA CHAPA E ENTREGA DOS DOCUMENTOS.
4.1- A inscrição da chapa para concorrer à Eleição da Diretoria da Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida será efetuada por um dos componentes da Chapa concorrente, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Comunitário de Bituruna, localizada na Av. Dr. Oscar Geyer, 489 – Centro, no prédio da Prefeitura Municipal de Bituruna.
4.2 - A inscrição da chapa deverá ser realizada entre os dias 23 de julho de 2019 até o dia 09 de agosto de 2019, das 08 às 12 horas e das 13:00 às 17Horas.
4.3 – A Inscrição da Chapa será efetivada mediante a apresentação dos documentos abaixo:
a) Requerimento de Inscrição da chapa devidamente preenchido (anexo 2);
b) Composição da chapa conforme ANEXO I com os nomes dos componentes;
c) Fotocópia do RG e CPF dos componentes da chapa que concorrem à Diretoria;
5. DA ELEIÇÃO
5.1 - A Eleição para a Diretoria da Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida, realizar-se-á no dia 31 de agosto de 2019, das 09h às 11:30 hs.
5.2 - A votação deverá ser encerrada no horário previsto no item 5.1. Em havendo pessoas para votar deverá ser providenciada a distribuição de senhas;
5.3 - Poderão votar todos os moradores do Bairro maiores de 16 anos com um documento de identificação.
5.4 - A apuração da Eleição será realizada imediatamente após o encerramento da votação;
5.5 – Para acompanhar a apuração, solicitar que pelo menos 3 (três) eleitores permaneçam como fiscais, e três representantes de cada chapa concorrente.
5.6 - Havendo empate na votação a chapa vencedora será considerada a que tiver o candidato a presidente com a maior idade.
5.7 - O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração
5.8 – Imediatamente após a apresentação do resultado da eleição, deverá ser emitida Ata referente ao processo de votação e apuração, bem como sobre o resultado da eleição e intercorrências durante o processo de votação e apuração e a posse da chapa vencedora.
5.9 - Cada chapa deverá escolher um representante para fiscalização da eleição, cabendo ao mesmo manifestar-se sobre qualquer intercorrência no processo eleitoral.
6 . DOS RECURSOS
6.1- Os candidatos ou seus representantes credenciados poderão apresentar impugnação na medida em que os votos forem sendo apurados, cabendo a decisão à própria comissão apuradora da eleição e relato em Ata.
6.2 - A decisão proferida é irrecorrível na esfera administrativa.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
7.2- É de inteira responsabilidade das Chapas concorrentes acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Eleição das Associações de Moradores.
7.3- O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha.
7.4- Eventuais alterações no presente Edital serão publicadas em Diário Oficial.
Bituruna, 22 de Julho de 2019.
Celio de Freitas
Presidente da Associação de Moradores
Bairro Nossa Senhora Aparecida
ANEXO 1 - Cronograma Referente ao Edital 001/2019
CHAPA: _______________________________________________________
Associação: ____________________________________________________
DIRETORIA
Presidente: _____________________________________________________
Vice-Presidente:_________________________________________________
1º Secretário:___________________________________________________
2º Secretário:___________________________________________________
1º Tesoureiro:___________________________________________________
2º Tesoureiro:___________________________________________________
CONSELHO FISCAL
03 Titulares (sendo um presidente e um Vice-Presidente)
a) Presidente: ___________________________________________________
b) Vice-Presidente: _______________________________________________
c) _____________________________________________________________
03 Suplentes:
a) ____________________________________________________________
b) ____________________________________________________________
c) ____________________________________________________________
CONSELHO DELIBERATIVO
07 Titulares:
a) ____________________________________________________________
b) ____________________________________________________________
c) ____________________________________________________________
d) ____________________________________________________________
e) ____________________________________________________________
03 Suplentes:
a) ____________________________________________________________
b) ____________________________________________________________
c) ____________________________________________________________
ANEXO 2 - FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS
Ficha de Inscrição nº _________ (não preencher)
Nome completo da Chapa Concorrente:
____________________________________________________________________________________________________________
Nome do Representante da Chapa:
____________________________________________________________________________________________________________
Endereço de referência:
____________________________________________________________________________________________________________
Tel. Celular: ___________________WatsApp: _____________________ Telf. p/recados:______________________
e-mail: ___________________________________________________________________________________________________
DOCUMENTOS APRESENTADOS
( ) Ficha de inscrição devidamente preenchida; (Anexo 2).
( ) Fotocópia da Carteira de identidade dos componentes da Chapa.
( ) Fotocópia do CPF dos componentes da Chapa.
( ) Fotocópia do Título de eleitor;
( ) Fotocópia do comprovante de Residência
Eu______________________________________________________, representante da Chapa ___________________________________________
declaro que tenho conhecimento do conteúdo do Edital nº 001/2019 para Eleição da Associação de Moradores do Bairro Nossa Senhora Aparecida para o período de Setembro de 2019 à Setembro de 2021.
_____________________________________________________________
Assinatura do Representante da Chapa
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
Decisão da Comissão Organizadora ______/_____/2019.
A inscrição foi: ( ) Deferida ( ) Indeferida
Motivos do indeferimento: __________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -- - - - - - - - -- - - - - - - - - - - - - - - - - -
PROTOCOLO DO PEDIDO DE REGISTRO DA CHAPA:
Nome do Candidato: _______________________________________________________________________________________________________
FICHA DE REGISTRO DA CHAPA N.º ___________________ DATA: _________/___________/ 2019.
___________________________________________________________________________
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
................
................
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