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PORTARIA SAD Nº 1813, DE 10 / 09 /2012

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas RESOLVE: prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo fixado no item II da Portaria SAD nº 622, de 27/04/2012, que regulamenta o processo de parcelamento para pagamento integral das dívidas contraídas com a utilização de cartão de crédito com mínimo consignável, pelos servidores e empregados públicos ativos, militares do estado, bem como aposentados e pensionistas cujos cartões estão com saldo devedor acima do limite contratado, em razão da redução de margem ocorrida em junho/2009.

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira

Secretário de Administração

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