Minas Gerais



RECADASTRAMENTO FUNCIONAL – DÚVIDAS FREQUENTES

Quem deverá se recadastrar?

Servidores públicos, empregados públicos, servidores comissionados e servidores contratados via PSS, em atividade, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal.

Qual o período que devo me recadastrar?

Você deverá recadastrar-se do dia 02/02/2015 a 02/04/2015

Quais os meios existentes para me recadastrar?

Pela Internet, através do endereço eletrônico do portal do servidor (Portal do Servidor – CONTRACHEQUE ou mg.contagem.br/recadastramento) no link “Recadastramento” .

Presencialmente (somente para aqueles que não possuem acesso à Internet), nos seguintes locais:

- Administração Direta: Departamento de Gestão de Pessoas - Prefeitura;

- Administração Indireta: Unidades de RH da Autarquia ou Fundação que você estiver lotado – CINCO, ConParq, FAMUC, FUNDAC, FUNEC, IPUCON e TransCon.

Caso não tenha acesso à Internet e for realizar o recadastramento presencialmente nos postos de atendimento exclusivo, será necessário que esteja portando seguintes os documentos originais e cópia: CPF, RG, Certidão Nascimento ou Certidão de Casamento do Servidor; Titulo Eleitor; PIS/PASEP validado pelo Banco, Certificado Reservista; CNH; Verso da Primeira Página da Carteira de Trabalho; Laudo Médico nos Casos de Servidor ou seu Dependente com Deficiência; Conta de Água ou Luz ou Telefone ou Boleto Bancário em Nome do Servidor; Comprovante de Escolaridade (Declaração de Matrícula, Certificado ou Diploma); Carteira de Registro Profissional; Certidão de Nascimento ou Casamento ou de Adoção, Conforme Tipo de Dependência; Comprovante de Matrícula da Faculdade ou Universidade no Caso de Filhos Dependentes; Ofício da Justiça no Caso de Dependentes de Pensão Alimentícia.

Deverá trazer também o endereço e senha de seu e-mail anotado, e caso ainda não possua endereço de e-mail deverá abrir a conta de e-mail no site de sua preferência, pois será necessário para acesso ao Sistema de Recadastramento.

Não possuo internet, como posso me recadastrar?

Você poderá se dirigir aos seguintes locais:

- Administração Direta: Departamento de Gestão de Pessoas - Prefeitura;

- Administração Indireta: Unidades de RH da Autarquia ou Fundação que você estiver lotado – CINCO, ConParq, FAMUC, FUNEC, IPUCON e TransCon.

O atendimento presencial para recadastramento ocorrerá mediante agendamento prévio através dos telefones 3352 5169, 3352 5154, 3912-4403

3912-4425.

Quais os horários para fazer o recadastramento?

Em qualquer horário, pela internet;

Nos demais locais presenciais, em horário de expediente, conforme data e horário estabelecidos através do agendamento prévio.

Caso eu possua mais de um vínculo, como devo proceder?

Você deverá realizar um único recadastramento, validando ou alterando as informações em cada um dos seus vínculos com o município.

Caso eu possua uma matrícula, sem perceber recursos daquele órgão em que me encontro lotado, ainda assim devo me recadastrar neste vínculo?

Sim. Você deverá se recadastrar em todos os seus vínculos, ainda que não perceba recursos, uma vez que estas informações estarão em uma mesma tela de recadastramento.

Estou cedido ou a disposição, devo me recadastrar?

Sim, deverá se recadastrar via Internet ou presencialmente nos locais indicados anteriormente, conforme seu órgão de origem.

Caso eu não realize meu recadastramento, o que pode acontecer?

O recadastramento é obrigatório.

No caso de não realização, o servidor estará sujeito às sanções disciplinares aplicáveis, conforme Estatuto do Servidor ou legislação específica aplicável a cada caso.

Os servidores que estejam em férias, licença ou em afastamento devem se recadastrar?

Sim. Todos os servidores em atividade deverão se recadastrar ainda que em férias, licença ou afastamento.

Caso eu esteja de licença ou em afastamento fora do Estado ou fora do país devo me recadastrar?

Sim. O recadastramento é realizado pela internet e pode ser realizado de qualquer computador.

Caso esteja de licença médica num quadro de saúde que me impossibilite absolutamente a realização do recadastramento, o que devo fazer?

O servidor que se encontrar impossibilitado de se recadastrar, em caso de moléstia grave, ausência ou impossibilidade de locomoção, devidamente comprovada por laudo médico, poderá constituir procurador, através de instrumento particular, com poderes específicos para representá-lo junto à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade a que esteja vinculado, para fins de seu recadastramento, autorizando-o a prestar quaisquer esclarecimentos que venham a se tornar necessários.

Não será admitido ao procurador a representação de mais de 01(um) servidor.

Havendo impossibilidade de constituir procurador, por motivo de moléstia grave, devidamente comprovada por laudo médico, o recadastramento será realizado por outro servidor público, designado pela unidade de recursos humanos do órgão ou entidade a que esteja vinculado, com base em informações contidas em documentos arquivados na pasta funcional e/ou obtidas com parentes do servidor impossibilitado.

O recadastramento é obrigatório aos servidores cedidos, afastados ou licenciados?

Sim. O recadastramento é obrigatório também para esses casos.

Os contratados por tempo determinado via PSS também deverão se recadastrar?

Sim. Servidores públicos, empregados públicos, cargos comissionados, contratados por tempo determinado via PSS em atividade, no âmbito da administração direta e indireta.

Servidores aposentados e pensionistas devem se recadastrar?

Não. Este recadastramento é direcionado aos servidores em atividade.

Os servidores inativos da Administração Direta e Indireta do Município de Contagem deverão se recadastrar anualmente junto ao PreviCon – Departamento de Gestão Previdenciária, o que será operacionalizado em data a ser definida e realizado conforme estabelecido em regulamento próprio.

Ocupantes de cargo comissionado devem se recadastrar?

Sim, o recadastramento é obrigatório para todos os servidores ativos do município, o que inclui ocupantes de cargos comissionados.

Os Estagiários exercem um vínculo laboral não necessitando realizar o recadastramento.

O sistema do recadastramento permitirá ao gestor emitir relatórios de controle de dados, inclusive aqueles alterados ou divergentes?

Sim, o sistema possuirá esta funcionalidade de emissão de relatórios para melhor gerenciamento do processo de recadastramento por parte dos gestores de RH.

Há limites de usuários de RH no sistema de recadastramento?

Não. O gestor responsável poderá indicar quantos usuários desejar para auxiliar no processo de recadastramento.

Já me recadastrei em 2010. Preciso fazer novamente?

Sim, o Recadastramento será anual e obrigatório.

Qual o login e senha de acesso ao sistema de recadastramento?

A senha de acesso é a mesma utilizada para consulta e emissão de contracheque. O login é o seu CPF.

Caso eu não possua a senha do contracheque o que devo fazer?

Você deverá clicar em “primeiro acesso”, na parte inferior esquerda da tela de acesso ao sistema e criar uma senha de acesso que servirá tanto para o sistema de recadastramento quanto para acesso ao contracheque. Você poderá ainda dirigir-se a Central de atendimento ao Servidor e criar nova senha, de modo presencial, caso deseje.

Caso eu esqueça minha senha do contracheque, o que devo fazer?

Você deverá clicar em “perdi a senha”, na parte inferior direita da tela de acesso ao sistema e criar uma nova senha de acesso.

Caso eu erre a minha senha mais de uma vez, o que acontece?

O sistema não te permitirá acessar a base de dados até que insira a senha certa.

Meus dados que já estão no Sistema bloqueados, estão incorretos e não consigo alterar, o que devo fazer?

Verifique em todas as telas se existe mais de um tipo de dado incorreto e que você não consegue alterar, e proceda conforme abaixo:

Registre no campo “Observação” na parte inferior de cada tela, todos os campos bloqueados, cujas informações estão erradas;

Imprima o “Relatório de Pendências”;

Anexe original e cópia do(s) documento(s) comprobatório(s) de todas as informações incorretas;

Coloque em envelope identificado com seus dados funcionais (nome, matrícula e setor de lotação);

Apresente o envelope com o(s) documento(s) comprobatório(s) ao Servidor indicado da unidade de recursos humanos do órgão ou entidade a que esteja vinculado, para que confira as cópias com os originais, registre a conferência na cópia e devolva o original e encaminhe ao Departamento de Gestão de Pessoas, para fins de correção dos dados que se apresentam incorretos no Sistema.

Como saber se o meu recadastramento foi enviado?

O “Protocolo" emitido pelo Sistema constará a data do último envio, devendo ser impresso e armazenado pelo servidor.

O que é o Protocolo de Entrega?

O Protocolo de entrega é o recibo que garante que o servidor, empregados públicos e os contratados via PSS em atividade fizeram o recadastramento.

Em quais situações pode se encontrar meu Recadastramento?

Pendente: recadastramento não efetuado;

Confirmado Pelo Servidor: houve modificações que não necessitam de homologação do RH;

Necessita de Homologação do RH: houve modificações que necessitam de validação do RH, mediante análise da documentação comprobatória entregue pelo servidor;

Homologado pelo RH: RH homologou as informações do servidor.

O que devo fazer após enviar o Recadastramento?

Após enviar o Recadastramento, você deve aguardar a "homologação" dos dados de vínculo que possui e isto ocorre após a avaliação de cada um deles pelo Órgão de Recursos Humanos. O seu recadastramento só estará efetivamente concluído quando todos os vínculos estiverem "homologados", até lá, ele ficará pendente.

Comecei a me recadastrar pela internet, mas não consegui terminar dentro do prazo. E agora?

Dirigir-se ao órgão de Recursos Humanos para regularizar sua situação.

Já realizei meu recadastramento, quando devo efetuá-lo novamente?

O recadastramento deverá ser efetuado todo ano, em datas informadas pela Secretaria Municipal de Administração, através de Decreto específico para tal fim.

Caso deseje alterar ou atualizar alguma informação de dados cadastrais e funcionais antes do novo período estabelecido para novo recadastramento, o que devo fazer?

Você deve dirigir-se ao Protocolo Geral da PMC e solicitar a alteração via Requerimento (protocolo) para atualização de dados, caso deseje.

Caso no ato de meu recadastramento eu realize alterações em minha ficha funcional, o que devo fazer?

O servidor deve:

Imprimir o Relatório de Pendências gerado pelo sistema, através da aba “pendências” e assiná-lo atestando a veracidade das informações alteradas;

Providenciar cópia de todos os documentos comprobatórios das informações alteradas;

Anexar original e cópia do(s) documento(s) comprobatório(s) de todas as informações alteradas e que requeiram comprovação para sua posterior homologação;

Colocar em envelope identificado com seus dados funcionais (nome, matrícula e setor de lotação);

Apresentar o envelope com o(s) documento(s) comprobatório(s) ao Servidor indicado da unidade de recursos humanos do órgão ou entidade a que esteja vinculado, para que confira as cópias com os originais, registre a conferência na cópia e devolva o original e encaminhe o Relatório juntamente com os documentos comprobatórios ao Departamento de Gestão de Pessoas, para fins de homologação dos dados alterados.

Quais são os órgãos que estão inseridos no Sistema do Recadastramento?

As secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta.

Caso eu deseje efetuar o meu recadastramento em período anterior ao estabelecido no Decreto, é possível?

Não. O recadastramento só será realizado pelos servidores naquele determinado prazo estabelecido.

Caso eu tenha dificuldades em manusear o sistema ou o mesmo apresente algum erro no ato de meu recadastramento, o que devo fazer?

Você poderá entrar em contato com o RH do seu respectivo órgão/entidade, que distribuirá senhas para atendimento, até as 15:00.

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