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EDITAL N? 24/2019 - SMEPREFEITURA DE FORTALEZASECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA??O (SME)SELE??O SIMPLIFICADA DE MEDIADORES DE APRENDIZAGEM E FACILITADORES PARA ATUAR NO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCA??OA Secretária Municipal da Educa??o, no uso de suas atribui??es legais, estabelece as normas e divulga a abertura de inscri??es para a sele??o simplificada complementar para compor o Banco das escolas da Rede Municipal de Ensino que apresentam carências de Mediadores de Aprendizagem, para o desenvolvimento de atividades complementares nas áreas de Artes, Esporte e Lazer, Cultura e Educa??o Patrimonial, sob o regime de voluntariado, conforme a Lei Federal 9.608/1998 e a Lei Municipal 10.194, de 19 de maio de 2014, o Decreto n° 14.233, de 15 de junho de 2018 e a Portaria n? 1.144, de 10 de outubro de 2016, que institui o Programa Novo Mais Educa??o. 1. DA SELE??O A sele??o destina-se a atender a demanda por Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores para as escolas municipais que ir?o desenvolver o Programa Novo Mais Educa??o, cujo objetivo é melhorar a aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática no ensino fundamental, por meio da amplia??o da jornada escolar de crian?as e adolescentes, mediante a complementa??o da carga horária. O Mediador de Aprendizagem será responsável pela realiza??o das atividades de acompanhamento pedagógico em Língua Portuguesa e Matemática nas turmas de 2° a 9° ano do ensino fundamental. O Facilitador será responsável pelas atividades de op??o da escola nas áreas de Artes, Esporte e Lazer, Cultura e Educa??o Patrimonial, nas turmas de 2° a 9° ano. A Sele??o será realizada pelo N?CLEO GESTOR DA UNIDADE ESCOLAR através da análise de títulos.Para ser selecionado o candidato deve obter no mínimo 4 pontos na análise de títulos. Esta sele??o destina-se a suprir, de forma complementar, a necessidade do funcionamento do Programa Novo Mais Educa??o.Os seguintes anexos s?o partes integrantes deste Edital:Anexo I – Ficha de inscri??o; Anexo II – Quadro de pontua??o;Anexo III – Termo de compromisso;Anexo IV - Rela??o das escolas 2. DAS FINALIDADES DO PROGRAMAI – alfabetiza??o, letramento e melhoria do desempenho em Língua Portuguesa e Matemática das crian?as e adolescentes, por meio de acompanhamento pedagógico específico; II – redu??o do abandono, da reprova??o, da distor??o idade/ano, mediante a implementa??o de a??es pedagógicas para melhoria do rendimento e desempenho escolar;III – melhoria dos resultados de aprendizagem do ensino fundamental nos anos iniciais e finais;IV – amplia??o do período de permanência dos alunos na escola.3. DAS ATRIBUI??ES DOS MEDIADORES E FACILITADORES VOLUNT?RIOSFacilitadores: responsáveis pelo desenvolvimento das atividades de Artes, Esporte e Lazer, Cultura e Educa??o Patrimonial;Mediadores da Aprendizagem: responsáveis pelo desenvolvimento das atividades de acompanhamento pedagógico de Português e Matemática; As atividades desempenhadas pelos Mediadores/Facilitadores ser?o consideradas de natureza voluntária na forma definida pela Lei Federal 9.608/1998, Lei Municipal 10.194/2014 e Decreto 14.233/2018, sendo obrigatória a celebra??o do Termo de Ades?o e Compromisso do Voluntário.De acordo com o Caderno de Orienta??es Pedagógicas do Programa, publicado no site em 08/05/2018, s?o atribui??es do:3.1 Mediador da Aprendizagem a) Realizar atividades de acompanhamento pedagógico dos estudantes;b) Trabalhar em parceria com o articulador de forma que as atividades, metodologias e conteúdos estejam em conson?ncia com o trabalho desenvolvido pelos professores e estudantes no turno regular;c) Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;d) Acompanhar o desempenho escolar dos alunos;e) Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obriga??es junto ao Programa;f) Participar das forma??es em servi?o realizadas pela SME/Distritos de Educa??o;g) Desenvolver as atividades do Programa, conforme as diretrizes e orienta??es pedagógicas sugeridas pela SME/Distritos de Educa??o.3.2 Facilitador a) Realizar atividades de livre escolha da escola nos campos das artes, cultura, esporte e lazer;b) Planejar e executar as atividades escolhidas em sintonia com as habilidades e necessidades dos estudantes considerando os objetivos do Programa, sobretudo no que se refere à melhoria da aprendizagem;c) Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa;d) Acompanhar o desempenho escolar dos alunos;e) Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obriga??es junto ao Programa;f) Participar das forma??es em servi?o realizadas pela SME/Distritos de Educa??o;g) Desenvolver as atividades do Programa conforme as diretrizes e orienta??es pedagógicas sugeridas pela SME/Distritos de Educa??o.4. DAS INSCRI??ES4.1. A inscri??o do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceita??o das normas e condi??es estabelecidas neste Edital, das quais n?o poderá alegar desconhecimento.4.2. Para requerer sua inscri??o o candidato deverá entregar o formulário de inscri??o (anexo I) na própria unidade escolar no período de 10 a 12 de abril de 2019. 4.3. As unidades escolares dever?o enviar ao Distrito de Educa??o ao qual est?o vinculadas a lista dos candidatos aprovados que ir?o compor o banco da escola, bem como o cadastro dos que ir?o iniciar suas atividades. 4.4 As informa??es presentes no formulário de inscri??o e no cadastro s?o de inteira responsabilidade do candidato.4.5. Compor o Banco de Cadastro de Reserva das escolas n?o gera compromisso de convoca??o do candidato para atuar no Programa;4.6 Esta Sele??o terá vigência de um ano, prorrogável por mais um ano.4.7. Poder?o participar desta sele??o concorrendo à vaga de Mediador da Aprendizagem para atua??o no acompanhamento pedagógico de Língua Portuguesa e Matemática nos anos iniciais: I. Professores com pós-gradua??o em educa??o; II. Professores licenciados em Pedagogia; III. Professores com ensino médio na modalidade normal; IV. Estudantes de licenciatura em Pedagogia; V. Educadores que concluíram o ensino médio na modalidade normal, que demonstrem experiência com educa??o integral na área de alfabetiza??o. 4.8. Poder?o concorrer à vaga de Mediador da Aprendizagem para atua??o no acompanhamento pedagógico de Língua Portuguesa e Matemática nos anos finais: I. Professores com pós-gradua??o em Educa??o, Letras, Matemática ou Física;II. Professores com licenciatura em Letras, Matemática ou Física; III. Estudantes de licenciatura em Letras, Matemática ou Física;IV. Educadores com ensino médio e experiência no acompanhamento pedagógico em Português ou Matemática. 4.9. Poder?o concorrer à vaga de Facilitador para atua??o nas atividades de Artes, Cultura, Esporte e Lazer e Educa??o Patrimonial:I. Professores com pós-gradua??o em uma das áreas;II. Professores com Licenciatura ou Pedagogia; III. Estudantes de Licenciatura ou Pedagogia; IV. Educadores com ensino médio;V. Professores com ensino médio na modalidade normal.4.8. Para concorrer à vaga de Facilitador todos os candidatos dever?o possuir experiência comprovada na área pleiteada. 5. DO RESSARCIMENTO5.1. Os Mediadores de Aprendizagem lotados nas escolas municipais que possuem o Programa receber?o ressarcimento para despesas com transporte e alimenta??o, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), mensalmente, considerando os dias efetivamente trabalhados, por turma, podendo atuar em mais de uma escola, no máximo em 10 turmas.5.2. Os Facilitadores lotados nas escolas municipais que possuem o Programa receber?o ressarcimento para despesas com transporte e alimenta??o no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) mensalmente, considerando os dias efetivamente trabalhados, por turma, podendo atuar em mais de uma escola, no máximo em 10 turmas. 6. DAS DISPOSI??ES FINAIS6.1 A escola deve avisar ao distrito com 30 dias de antecedência os casos de desistências de voluntários;6.2 N?o ser?o lotados profissionais que possuem na data da lota??o vínculo de bolsista com a Secretaria Municipal da Educa??o, qualquer outro vínculo com a Secretaria Municipal da Educa??o ou com quaisquer outros órg?os do município de Fortaleza;6.3 ? vedado ao profissional selecionado ter vínculo de parentesco com o(a) ocupante do cargo de diretor(a) da unidade escolar na qual será lotado;6.4 O profissional selecionado deverá assinar Termo de Compromisso, conforme o anexo III deste edital;6.5. Os casos omissos ser?o resolvidos pelos Distritos de Educa??o e pela Coordenadoria de Articula??o da Comunidade e Gest?o Escolar/Programa Novo Mais Educa??o.Fortaleza, 09 de abril de 2019.ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITASSecretaria Municipal da Educa??oANEXO ICADASTRO DO SERVIDORDADOS PESSOAISNOME DO SERVIDORCPFCARGO/FUN??OCOORDENADORIA SMEESTADO CIVILSEXODATA DE ADMISS?OINGRESSO1 CONCURSO2 SELE??O P?BLICA3 CARGO COMISSIONADODATA DE NASCIMENTONATURALIDADEUFNACIONALIDADEFILIA??O (NOME DA M?E)FILIA??O (NOME DO PAI)NOME DO C?NJUGEENDERE?ON?MEROBAIRROCIDADEUFCOMPLEMENTOCEPE-MAILTELEFONE CELULARTELEFONE RESIDENCIALRGORG. EXP.UFDATA DE EXPEDI??OCARTEIRA PROFISSIONALS?RIE UFGRAU DE INSTRU??OFORMA??O SUPERIORINSTITUI??O DE ENSINO DA FORMA??OPIS/PASEPT?TULO DE ELEITORZONASE??OBANCOAG?NCIACONTABANCO DO BRASILMATR?CULALOTA??OANEXO IIQuadro de pontua??o - Mediador de AprendizagemCertificado de Pós-Gradua??o5 pontosDiploma de gradua??o em Pedagogia4 pontosDiploma de gradua??o de licenciatura em Letras, Matemática ou Física4 pontosHistórico ou declara??o com mais de 40 créditos em Pedagogia2 pontosHistórico ou declara??o com mais de 40 créditos em outras licenciaturas 2 pontosCertificado de conclus?o de ensino médio na modalidade normal1 pontoExperiência comprovada na área 1 ponto para cada ano (no máximo até 5 pontos) Quadro de pontua??o – Facilitador nas áreas de Artes, Esporte e Lazer, Cultura e Educa??o Patrimonial Certificado de Pós-Gradua??o 5 pontosDiploma de gradua??o em Pedagogia ou Licenciatura4 pontosHistórico ou declara??o com mais de 40 créditos em Pedagogia ou Licenciatura2 pontosCertificado de conclus?o do ensino médio1 pontoCertificado de conclus?o de ensino médio na modalidade normal1 pontoExperiência comprovada na área em que forem atuar1 ponto para cada ano (no máximo até 7 pontos)ANEXO IIITermo de Ades?o e Compromisso de VoluntárioEu, ____________________________________________________________, Nome do(a)Voluntário(a) ________________________, ______________________, residente e domiciliado(a) (Nacionalidade) (Estado Civil)no(a)_____________________________________________________, n? ________,(Rua/Avenida)___________________________, ______________________, ____, portador do CPF (Bairro) (Cidade) (UF)_____________________, carteira de identidade n? _____________________, ?rg?o Expedidor _________/___, pelo presente instrumento, formalizo ades?o e compromisso em prestar, a contento, servi?o voluntário, nos termos da Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1988, em escolas públicas definidas em Resolu??o do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa??o, que disp?e sobre os procedimentos e as formas de execu??o e presta??o de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), c?nscio de que farei jus ao ressarcimento das despesas com transporte e alimenta??o decorrentes da presta??o do referenciado servi?o e que tal servi?o n?o será remunerado e n?o gerará vínculo empregatício, nem obriga??o de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Fortaleza/CE, _____ de ________________ de 2019.______________________________________________Assinatura do voluntário (a)ANEXO IVRela??o das Escolas de 2° ao 9° ano do Ensino FundamentalD.EUNIDADE ESCOLAR2E.M MARIA FEL?CIO LOPES2E.M PROF. MANUEL EDUARDO PINHEIRO CAMPOS2E.M S?O RAFAEL2E.M LU?S ?NGELO PEREIRA2E.M JOS? CARLOS DE PINHO2E.M ALMERINDA DE ALBUQUERQUE2ETI ?LVARO COSTA4E.M PROF? IRENE PEREIRA DE SOUSA4E.M CL?UDIO MARTINS4E.M MARCOS VALENTIM4E.M MARIA DE CARVALHO MARTINS4E.M PROJETO NASCENTE6E.M. FRANCISCA ORI? SERPA6E.M SIN? PINHEIRO6E.M VEREADOR JOS? BARROS DE ALENCAR6E.M. GUIOMAR DA SILVA ALMEIDA6E.M. ISABEL FERREIRA 6E.M. JO?O NOGUEIRA JUC?6E.M. LIONS CLUB6E.M.MARIA HELENILCE CAVALCANTE LEITE MARTINS6E.M.MANUEL LIMA SOARES6E.M.MARTHA DOS MARTINS COELHO GUILHERME6E.M.TRIST?O DE ALENCAR6E.M. VICENTINA CAMPOS6E.M JORNALISTA JOS? BLANCHARD GIR?O DA SILVA6E.M DELMA HERM?NIA DA SILVA PEREIRA6E.M FERNANDA ALENCAR COLARES6E.M JO?O GERMANO DA PONTE NETO6E.M JOSEFA BARROS DE ALENCAR6E.M TEREZINHA FERREIRA PARENTE6E.M SANTA TEREZINHA6E.M ANG?LICA GURGEL ................
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