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DOCUMENTA??O B?SICA IRPF2021- ULTIMO IRPF ( SE N?O FOI FEITO O ULTIMO IRPF PELO ESCRIT?RIO)- IDENTIFICA??O COMPLETA (SE N?O FOI FEITO O ULTIMO IRPF PELO ESCRIT?RIO)- COMPROVANTE DE RENDA PARA FINS DE IRPF (TODAS AS FONTES DE RENDA)- EXTRATO BANCARIO PARA FINS DE IRPF2021- RELA??O DE BENS (AUTOMOVEIS, TERRENOS, CASAS, APTOS, MOTOS, EMPRESAS, ETC...)- DIVIDAS (CART?O, FINANCIAMENTO, EMPRESTIMOS ETC..) DESPESAS DEDUTIVEIS:- DEPESAS COM PLANO DE SAUDE, M?DICOS, DENTISTAS, PSICOLOGOS, ADVOGADOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS EM GERAL (ARQUITETOS, CORRETORES, ETC...)- PENS?O ALIMENTICIA- ALUGU?IS PAGOS- DEPENDENTES COM CPF (ver possíveis dependentes no informativo abaixo)- DESPESAS COM EDUCA??O- DOA??ES//////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// INFORMA??ES ADICIONAIS DO ESCRIT?RIO: N?O SER?O ACEITO DOCUMENTOS POR WHATSAPP DOCUMENTA??O DEVE VIR COMPLETA entregue pessoalmente com horário agendado ou EM UM ?NICO E-MAIL: LEANDRO@.BR com C?PIA PARA ALESSANDRA@.BRConsulte valor do servi?o pelos fones: 51 3026 0888 / 3026 0866>>>>>>>>>> OBRIGADOS A DECLARAR:Rendimentos acima do limiteRecebeu rendimentos tributáveis acima do?limite (R$ 28.559,70);Recebeu rendimentos isentos, n?o tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do?limite (R$ 40.000,00).Rendimentos da atividade ruralObteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do?limite?(R$ 142.798,50);Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.Bens e direitos acima do limiteTeve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao?limite (R$ 300.000,00).Ganho de Capital e Bolsa de ValoresObteve ganho de capital na aliena??o de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou opera??es em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;Isen??o de Ganho de CapitalOptou pela isen??o do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do?art. 39 da Lei n? 11.196/2005.Residente no BrasilPassou à condi??o de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condi??o se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.Aten??o!?Também est?o obrigados à entregar declara??o de 2021 os contribuintes que receberam rendimento acima de?R$ 22.847,76?em 2020 e também o?Auxílio Emergencial?para enfrentamento da Covid-19.Quais s?o os limites para ser obrigado?Veja a seguir os limites mencionados nos quadros acima. Quem incorrer em alguma das situa??es, com valores acima deste limites, está obrigado a entregar a Declara??o de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (DIRPF).?Clique aqui?para consultar a tabela completa de limites e dedu??es.Exercício?/ Ano-Calendário2021/20202020/20192019/20182018/20172017/2016Rendimentos tributáveisR$?28.559,70R$?28.559,70R$?28.559,70R$?28.559,70R$?28.559,70Rendimentos isentos, n?o tributáveis ou exclusivosR$?40.000,00R$ 40.000,00R$ 40.000,00R$ 40.000,00R$ 40.000,00Receita bruta da atividade ruralR$?142.798,50R$?142.798,50R$?142.798,50R$?142.798,50R$?142.798,50Bens e direitos em 31 de dezembroR$?300.000,00R$?300.000,00R$?300.000,00R$?300.000,00R$?300.000,00Aten??o!?Você deve usar?certificado digital?para enviar a declara??o se recebeu rendimentos tributáveis, ou isentos e n?o tributáveis, ou sujeitos à tributa??o exclusiva ou definitiva na fonte, acima de?R$ 5 milh?es, ou realizou pagamentos cuja soma seja superior a este valor.Quem n?o precisa entregar a declara??o?A pessoa física está dispensada da apresenta??o da declara??o, desde que:a)?n?o se enquadre?em nenhuma das situa??es da tabela acima;b) conste como?dependente?em declara??o apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;c) teve a posse ou a propriedade de?bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem?declarados pelo c?njuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos n?o exceda o limite (especificado na tabela acima), em 31 de dezembro.Mesmo que n?o esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declara??o, desde que n?o conste em outra declara??o como dependente. Exemplo: uma pessoa que n?o é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte e tem direito à restitui??o, precisa apresentar a declara??o para receber os valores de volta.Quem pode declarar em conjunto?Os c?njuges (casados), companheiros (uni?o estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declara??o.Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declara??o (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto n?o precisam entregar uma declara??o somente sua.Quem pode ser declarado como dependente?C?njuge, ou companheiro?com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.Filhos ou enteadosde até 21 anos de idade;de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.Irm?os, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:de até 21 anos;de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.Pais, Avós e Bisavós?se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou n?o, até o limite de isen??o. O limite de isen??o deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declara??o de Saída Definitiva do Pa?ís.Menor Pobre?de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.Tutelados e Curatelados?absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.Quem é considerado residente no Brasil para fins?tributários?Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:que resida no Brasil em caráter permanente;brasileira que adquiriu a condi??o de n?o residente no Brasil e retorne ao País com ?nimo definitivo, na data da chegada;que se ausente para prestar servi?os como assalariada a autarquias ou reparti??es do Governo Brasileiro situadas no exterior;que se ausente do Brasil em caráter temporário ou permanente, sem apresentar a Comunica??o de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;que ingresse no Brasil com visto temporário, em situa??es específicas.>>>>>>>>>>>>INFORMA??ES ADICIONAIS<<<<<<<<<<<<<<<<<< Link para emiss?o comprovante do auxilio emergencial: ?? para emiss?o do comprovante de INSS: ................
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