Prefeitura de Ampére



EDITAL DE PREG?O (PRESENCIAL) N°55/2019PROCESSO LICITAT?RIO N° 105/2019DATA REALIZA??O: 04/10/2019HOR?RIO DE IN?CIO DA SESS?O: às 09:30 horasLOCAL: Prefeitura do Município de Ampére – ParanáTIPO MENOR PRE?O POR ITEMCONTRATA??O DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVI?O DE SEGURO, PARA COBERTURA DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGURO TOTAL DOS VE?CULOS DE PROPRIEDADE DO MUNIC?PIO.O MUNIC?PIO DE AMP?RE, Estado do Paraná, TORNA P?BLICO através da Secretaria de Administra??o, situada à Rua Maringá n? 279 - centro Ampére-Paraná, pelo Pregoeiro(a) que ao final assina, torna público que está aberta licita??o na modalidade PREG?O PRESENCIAL do tipo MENOR PRE?O POR ITEM, regido pela Lei n.? 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, Decreto Municipal n? 21/2016, de 13 de maio de 2016, à Lei n? 8.666/93, suas altera??es e demais legisla??es aplicáveis, bem como as normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licita??o, Leis Complementares n? 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e n? 147/2014 de 07 de agosto de 2014, a ser executado pela Comiss?o designada pela Portaria n? 18/2019, de 22 de janeiro de 2019 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.As propostas dever?o obedecer às especifica??es deste instrumento convocatório e anexo, que dele fazem parte integrante.A sess?o de processamento do Preg?o será realizada no prédio da Prefeitura do Município, Sito à Rua Maringá n? 279, - Bairro Centro, nesta cidade, iniciando-se no dia 04 de outubro de 2019, às 09h30, quando dever?o ser apresentados, no início: OS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, A DECLARA??O DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITA??O E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PRE?O E DOCUMENTOS DE HABILITA??O. Quando n?o houver credenciamento, os demais documentos previstos neste item poder?o ser entregues no Depto. de Licita??es, no mesmo endere?o constante neste edital, até o horário previsto.A sess?o será conduzida pelo Pregoeiro(a) do Município Senhora Gessica Tais Dorneles Deotti e/ou senhor Luiz Carlos Cardoso de Siqueira, para tanto nomeado Comiss?o designada pela Portaria n? 18/2019 de 22 de janeiro de 2019, sendo auxiliada nos trabalhos pela respectiva Equipe de Apoio, designada nos autos do processo em epígrafe.- DO OBJETO DO PREG?O:CONTRATA??O DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVI?O DE SEGURO, PARA COBERTURA DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGURO TOTAL DOS VE?CULOS DE PROPRIEDADE DO MUNIC?PIO, conforme descrito no ANEXO I (Termo de Referência).- DAS DATAS E HOR?RIOS:- As referências de tempo relacionadas abaixo observam o horário de Brasília: I - CREDENCIAMENTO: Até às 09:30h do dia 04 de outubro de 2019;II - As propostas ser?o recebidas até às 09:30h do dia 04 de outubro de 2019;III - Abertura das propostas, T?O LOGO se termine o credenciamento;IV - Início da disputa de pre?os: T?O LOGO termine a verifica??o de conformidade das propostas.- DO CREDENCIAMENTO- Para o credenciamento, dever?o ser apresentados os seguintes documentos:tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade n?o empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obriga??es em decorrência de tal investidura;tratando-se de procurador, a procura??o por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar pre?o, interpor recursos e desistir de sua interposi??o e praticar todosos demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.- Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposi??es da alínea “a” do subitem 1 deste item III ou em certid?o ou documento expedido pela Junta Comercial comprovando o enquadramento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte; o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que quiser utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar N? 123/2006 deverá ainda apresentar, no ato de credenciamento, declara??o nos moldes previsto no ANEXO VII - DECLARA??O PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR N? 123/2006, com reconhecimento de firma, sob pena de preclus?o do direito de utilizar-se dos referidos benefícios da Lei Complementar N? 123/2006, alterada pelo Lei complementar 147/2014.3.2.1 - A falsidade da declara??o prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n? 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da san??o administrativa consistente na aplica??o de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada, bem como na declara??o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra??o Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.- O representante legal e o procurador dever?o identificar-se exibindo documento oficial de identifica??o que contenha foto.- Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sess?o, importará a imediata exclus?o da licitante por ele representada, salvo autoriza??o expressa do Pregoeiro.- DOTA??O OR?AMENT?RIA:4.1 As despesas decorrentes da presente aquisi??o onerar?o os seguintes recursos or?amentários:73 - 1 . 5001 . 26 . 782 . 744 . 2.8 . 0 . 339039 Outros Servi?os de Terceiros - Pessoa Jurídica120 - 1 . 7002 . 10 . 301 . 339 . 2.13 . 0 . 339039 Outros Servi?os de Terceiros - Pessoa Jurídica- CONDI??ES DE PARTICIPA??O:Poder?o participar deste Preg?o os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licita??o, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documenta??o, constantes deste Edital e seus Anexos.N?o será admitida nesta licita??o a participa??o de pessoas jurídicas:Com falência, recupera??o judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recupera??o extrajudicial;Em dissolu??o ou em liquida??o;Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Prefeitura do Município de Ampére PR, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a Prefeitura do Município de Ampére Pr, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;Que tenham sido declaradas inid?neas para licitar ou contratar com a Administra??o Pública;A Contratada deverá manter durante toda a execu??o da contrata??o, em compatibilidade com as obriga??es assumidas, todas as condi??es de PARTICIPA??O, habilita??o e qualifica??o exigidas na licita??o.- FORMA DE APRESENTA??O DOS ENVELOPES:- Os ENVELOPES, respectivamente, PROPOSTA DE PRE?OS (envelope n? 01) e DOCUMENTOS DE HABILITA??O (envelope n? 02) dever?o ser apresentados fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:ENVELOPE PROPOSTA DE PRE?OS (envelope n? 01) :ENVELOPE n? 01 - PROPOSTA DE PRE?OSPREG?O PRESENCIAL N? 55/2019 – PROCESSO N? 105/2019 PROPONENTE/CNPJ: XX/XXXXENVELOPE HABILITA??O (envelope n? 02 :ENVELOPE n? 02 – DOCUMENTA??OPREG?O PRESENCIAL N? 552019 – PROCESSO N? 105/2019 PROPONENTE/CNPJ: XXXX/XXXX- Os documentos constantes dos envelopes dever?o ser apresentados em 01 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às express?es técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, numeradas, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador.- A apresenta??o dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA DE PRE?OS (envelope n? 01) obedecerá também os comandos contemplados nos subitens 6.1 ao 6.3.2.- A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA DE PRE?OS.- Os DOCUMENTOS DE HABILITA??O (envelope n? 02) poder?o ser apresentados em original, reproduzidos por cópia simples, cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administra??o, ou por meio de publica??o em órg?o da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet.- A aceita??o de documenta??o por cópia simples ficará condicionada à apresenta??o do original ao PREGOEIRO, por ocasi?o da abertura do ENVELOPE N? 02, para a devida autentica??o.- Para fim da previs?o contida no subitem 6.3.1, o documento original a ser apresentado poderá n?o integrar o ENVELOPE.- Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados ter?o, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovada por parte do PREGOEIRO.- O PREGOEIRO n?o se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletr?nicos de informa??es, no momento da verifica??o. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e n?o tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada se o licitante n?o portar a comprova??o da informa??o de que se trata.- Inexistindo prazo de validade nas Certid?es, ser?o aceitas aquelas cujas expedi??es/emiss?es n?o ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.- CONTE?DO DA PROPOSTA DE PRE?OS:- A PROPOSTA DE PRE?OS deverá: 7.1.1- Apresentar o número deste PREG?O;- Apresentar a raz?o social da proponente, CNPJ, endere?o completo, telefone, fax e endere?o eletr?nico (e-mail), este último se houver, para contato;- Apresentar a descri??o detalhada do objeto do PREG?O, em conformidade com as especifica??es contidas no ANEXO I; a descri??o referida deve ser firme e precisa, sem alternativa de pre?os ou qualquer outra condi??o que induza o julgamento a ter mais de um resultado.- Apresentar prazo de validade n?o inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresenta??o.- Apresentar pre?o unitário e total expresso em moeda corrente nacional, em algarismo, fixo e irreajustável, apurado à data da apresenta??o da proposta, sem inclus?o de qualquer encargo financeiro ou previs?o inflacionária, em caso de divergência entre os valores unitários e totais, ser?o considerados os primeiros (ou seja, os valores unitários).- Incluir nos pre?os propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREG?O, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, garantindo-se este durante toda a vigência do contrato.- A apólice deverá ter vigência por um período de 12 (doze) meses após a homologa??o da licita??o . CONDI??ES DE PAGAMENTO8.1- O pagamento será efetuado com uma entrada e mais três parcelas de iguais valores e será efetuado, sempre após o dia 15 do mês subsequente a presta??o de servi?os, mediante a apresenta??o da Boleto/fatura, apresentados diretamente na tesouraria da Prefeitura Municipal, do dia 06 até o dia 25.O pagamento mediante apresenta??o das certid?es do FGTS, TRABALHISTA, D?VIDA ATIVA DA UNI?O e TRIBUTOS FEDERAIS.Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade no BOLETO ou FATURA, este será devolvido à licitante para as devidas corre??es, sendo que o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresenta??o.A Contratada deverá encaminhar junto ao BOLETO ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Quando da emiss?o Do BOLETO ou FATURA, enviar, imediatamente, cópia da mesma, no e-mail tesouraria@ampere..br, aos cuidados do tesoureiro.Vencido o prazo estabelecido acima e n?o efetuado o pagamento, os valores ser?o corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualiza??o das obriga??es tributárias, em observ?ncia ao que disp?e o artigo 40, inciso XIV, alínea "c", e 55, inciso III, da Lei Federal n?' 8.666, de 1993, com suas altera??es posteriores, ficando suspensos por 01 (um) ano quaisquer reajustes de pre?os.- DO REAJUSTAMENTOOs pre?os desta licita??o ser?o fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da data de início de vigência da Apólice.Em caso de reajuste, este terá como índice o INPC/IBGE, e como referência a data de início de vigência da Apólice, ou por outro índice que vier a substituí-lo.- CONTE?DO DOS DOCUMENTOS DE HABILITA??O:- OS DOCUMENTOS DE HABILITA??O pertinentes ao ramo do objeto do PREG?O, s?o os seguintes:- HABILITA??O JUR?DICA, conforme o caso consistirá em:- Registro comercial, para empresa individual, caso tenha sido entregue no credenciamento n?o será necessário dentro do envelope de Habilita??o;- Ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por a??es, acompanhado dos documentos comprobatórios de elei??o de seus administradores, caso n?o tenha sido entregue por ocasi?o do credenciamento;- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA.- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o (FGTS) ou do documento denominado “Situa??o de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;- Certid?o Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal (do Município sede da proponente);- Certid?o Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual (do Estado sede da proponente);- Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, sendo: Certid?o Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da Uni?o, ou Certid?o Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;- Declara??o Negativa de Débitos Trabalhistas - (Em cumprimento à Lei n? HYPERLINK "" \h 12.440/2011 e à Resolu??o Administrativa TST n? HYPERLINK "" \h 1470/2011, a Justi?a do Trabalho emite a Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, documento indispensável à participa??o em licita??es públicas a partir 4 de janeiro de 2012)Certid?o Negativa de Falência, Concordata do Cartório Distribuidor da Comarca seda da proponente, emitida a menos de 60 (sessenta) dias da data de abertura das Propostas deste Edital- DECLARA??ES:- Declara??o de que cumpre com o Art. 7? da Constitui??o Federal; (Anexo VII)- Declara??o de Idoneidade e de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de Habilita??o; (Anexo V).- N?o será aceito protocolo de entrega ou solicita??o de substitui??o de documento àquele exigido no presente EDITAL e seus ANEXOS.. Os documentos apresentados na fase de Credenciamento ficam isentos da apresenta??o junto ao Envelope da – Habilita??o.- CONSULTA DIVULGA??O E ENTREGA DO EDITAL:- O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado na Prefeitura Municipal - Departamento de Licita??es, Rua Maringá, 279, Bairro: centro, durante o expediente normal, das 9h às 17h, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes contendo “PROPOSTA” e “DOCUMENTA??O”.- O aviso do EDITAL será publicado no Diário de circula??o local, no Diário Oficial do Estado e divulgado ainda no PORTAL DO MUNIC?PIO podendo ser consultado e extraído por meio no link licita??o – na página do Município: HYPERLINK "." ampere..br.113 - O EDITAL será entregue a qualquer interessado até o dia da sess?o, no horário e local especificados neste item.- ESCLARECIMENTO AO EDITAL:- ? facultada a qualquer interessado a apresenta??o de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do preg?o e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicita??o de cópias da legisla??o disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodu??o gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.- A pretens?o referida no subitem 12.1 - pode ser formalizada por meio de requerimento endere?ado à autoridade subscrita do EDITAL, devidamente protocolado no endere?o e horário constantes do item 11.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio de e-mail – licita??o@ampere..br através do telefone (46) 3547-1122 ramal 211 cujos documentos originais correspondentes dever?o ser entregues no prazo indicado.- As dúvidas a serem equacionadas por telefone ser?o somente aquelas de caráter estritamente informal.- Os esclarecimentos dever?o ser prestados no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicita??o por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREG?O, dando-se ciência às demais licitantes.- PROVID?NCIA/IMPUGNA??O AO EDITAL:- ? facultada a qualquer interessado a apresenta??o de pedido de providências ou de impugna??o ao ato convocatório do preg?o e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.- As medidas referidas no subitem 13.1 - poder?o ser formalizadas por meio de requerimento endere?ado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endere?o e horário constantes do edital.- A decis?o sobre o pedido de providências ou de impugna??o será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do preg?o no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da pe?a indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulga??o, deverá também ser juntada aos autos do PREG?O.- O acolhimento do pedido de providências ou de impugna??o, exige, desde que implique em modifica??es do ato convocatório do PREG?O, além das altera??es decorrentes, divulga??o pela mesma forma que se deu o texto original e designa??o de nova data para a realiza??o do certame.- RECEBIMENTO DA DECLARA??O DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITA??O E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PRE?OS E DOCUMENTOS DE HABILITA??O:- A etapa/fase para recebimento da DECLARA??O DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITA??O E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PRE?OS e DOCUMENTOS DE HABILITA??O será levada a efeito t?o logo se encerre a fase de credenciamento.- A DECLARA??O DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITA??O n?o deve integrar os ENVELOPES, constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente; fica facultada a utiliza??o de modelo constante do ANEXO III.- Iniciada esta etapa, O PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARA??O.- A ausência da referida Declara??o ou a apresenta??o em desconformidade com a exigência prevista, inviabilizará a participa??o da proponente neste PREG?O, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PRE?OS e DOCUMENTOS DE HABILITA??O.- O atendimento desta exigência é condi??o para que a proponente continue participando do PREG?O, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PRE?OS E DOCUMENTOS DE HABILITA??O.- ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PRE?OS:- Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PRE?OS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITA??O e sob a guarda.- EXAME E CLASSIFICA??O PRELIMINAR DAS PROPOSTAS DE PRE?OS:- O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS DE PRE?OS sempre levando em conta as exigências do edital.- O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constata??o da conformidade do(s) mesmo(s) com as especifica??es estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órg?o licitante.- Definidas as PROPOSTAS DE PRE?OS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classifica??o preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor pre?o por item unitário.- DESCLASSIFICA??O DAS PROPOSTAS DE PRE?OS:17.1- Ser?o consideradas DESCLASSIFICADAS as propostas que:Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresenta??o; ouApresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise; ouOferecer vantagem n?o prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais propostas; ouApresentar itens com pre?os manifestadamente inexequíveis; ouApresentar itens com pre?os simbólicos ou de valores zero.- DEFINI??O DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:- Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, O PREGOEIRO selecionará sempre com base na classifica??o provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor pre?o e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor pre?o.- N?o havendo, pelo menos, 03 (três) propostas em conformidade com a previs?o estabelecida no subitem O PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classifica??o provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os pre?os oferecidos nas propostas.- Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-?o, também para efeito da defini??o das proponentes que poder?o oferecer lances, as seguintes regras:Proposta de menor pre?o e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor pre?o, devendo existir, nesta situa??o, no mínimo, 03 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 18.1.1; ouTodas as propostas coincidentes com um dos 03 (três) menores valores ofertados, se houver.- Na hipótese da ocorrência das previs?es relacionadas no subitem 18.1.2, para efeito do estabelecimento da ordem da classifica??o provisória das proponentes empatadas, a correspondente defini??o será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.- Havendo uma única proponente ou t?o somente uma proposta válida, O PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspens?o do PREG?O, inclusive para melhor avalia??o das regras editalícias, das limita??es de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio pre?o cotado, ou pela repeti??o do PREG?O ou, ainda, dar prosseguimento ao PREG?O, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao MUNIC?PIO.- OFERECIMENTO/INEXIST?NCIA DE LANCES VERBAIS:- Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poder?o oferecer lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que dever?o ser formulados em valores distintos e decrescentes observada a redu??o mínima entre os lances de 1% (um por cento).- Somente ser?o aceitos LANCES VERBAIS que sejam inferiores ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e/ou do último menor LANCE VERBAL oferecido.- O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma seqüencial, a partir da proponente da proposta de maior pre?o e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor pre?o será a última a OFERECER LANCE VERBAL.- Quando convocado pelo PREGOEIRO houver desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclus?o da etapa e LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classifica??o final.- A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.- O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quanto todas as proponentes declinarem da correspondente formula??o.- Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lances sempre com base no último pre?o/lance apresentado, O PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor pre?o, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.- O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negocia??o com a proponente de menor pre?o, para que seja obtido pre?o melhor.- Na hipótese de n?o realiza??o de lances verbais, O PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor pre?o e o valor estimado/máximo para a contrata??o.- Ocorrendo a previs?o delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do pre?o, também é facultado O PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor pre?o, para que seja obtido pre?o melhor.- O PREGOEIRO deverá comparar os pre?os apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licita??es anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, e/ou de todos os meios possíveis para a correspondente verifica??o.- O PREGOEIRO pode solicitar a demonstra??o da exequibilidade dos pre?os propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor pre?o tem o dever de portar informa??es acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREG?O, suficientes para justificar a proposta escrita de menor pre?o ou o lance verbal de menor pre?o que apresentar.- A n?o apresenta??o dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresenta??o de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor pre?o ou o lance verbal de menor pre?o acarretará a desclassifica??o do proponente, nos termos do item 16, salvo rasuras que n?o comprometam partes essenciais.- Considerada aceitável a oferta de menor pre?o, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITA??O da sua proponente, facultando-lhe o saneamento de falhas formais relativas à documenta??o na própria sess?o.- Para efeito do saneamento a que se refere o subitem 19.13., a corre??o das falhas formais poderá ser desencadeada durante a realiza??o da própria sess?o pública, com a apresenta??o, encaminhamento e/ou substitui??o de documentos, ou com a verifica??o desenvolvida por meio eletr?nico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir os efeitos indispensáveis.- Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora.- Se a oferta n?o for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, O PREGOEIRO examinará a oferta subseqüente de menor pre?o, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao pre?o, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e pre?o, na hipótese de n?o realiza??o de lances verbais, observadas as previs?es estampadas nos subitens antecedentes.- Sendo a proposta aceitável, O PREGOEIRO verificará as condi??es de habilita??o da proponente, e assim sucessivamente, até a apura??o de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilita??o, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previs?es estampadas nos subitens antecedentes.- RECURSO ADMINISTRATIVO:- Por ocasi?o do final da sess?o, as proponentes que participaram do PREG?O ou que tenham sido impedidas de fazê-lo, se presentes à sess?o, dever?o manifestar imediata e motivadamente as inten??es de recorrer.- Havendo inten??o de interposi??o de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREG?O, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das raz?es em ata, juntando suas raz?es no prazo de 03 (três) dias, a contar da ocorrência.- As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra-raz?es em igual número de dias, que come?ar?o a correr no término do prazo do RECORRENTE.- Após a apresenta??o das contra-raz?es ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decis?o ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decis?o.- Os autos do PREG?O permanecer?o com vista franqueada aos interessados, no endere?o e horários previstos neste EDITAL.- O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalida??o dos atos insuscetíveis de aproveitamento.- ADJUDICA??O:- A falta de manifesta??o imediata e motivada da inten??o de interpor recurso, por parte das proponentes, importará na decadência do direito de recurso, competindo AO PREGOEIRO adjudicar os objetos do certame à(s) proponente(s) vencedor(as) .- Existindo recursos e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decis?o dos mesmos, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudica??o dos objetos do certame à(s) proponente(s) vencedor(as).- HOMOLOGA??O:- Compete ao Prefeito Municipal homologar o PREG?O.- A partir do ato de homologa??o será entregue a(s) proponente(s) adjudicatária(s) as Ordens de Servi?o, com as condi??es de presta??o de servi?os pré-estabelecidas.- DIVULGA??O DO RESULTADO FINAL DO PREG?O:- O resultado final do PREG?O será divulgado será publicado no jornal de circula??o local.- CONTRATA??O:- Os itens objetos deste PREG?O ser?o adquiridos e contratados consoante as regras próprias de fornecimento. N?o sendo retirada ou aceita as Ordens de Servi?o, poderá o órg?o licitante convocar as outras proponentes classificadas, sem prejuízo das san??es previstas neste Edital e no Art. 7? da Lei Federal n? 10.520/2002 e Decreto Municipal n? 3.227, de 30 de junho de 2006, observada a ampla defesa e o contraditório. A convoca??o referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunica??o que comprove a data do correspondente recebimento.- O prazo de convoca??o poderá ser prorrogado uma vez.- A recusa injustificada de assinar o Contrato, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obriga??o assumida por parte das proponentes adjudicatárias, sujeitando-as às san??es previstas no item 27 e subitens.- RECEBIMENTO DOS ITENS OBJETO DO PREG?O:- Os servi?os deste PREG?O ser?o executados em perfeitas condi??es nos exatos termos das solicita??es, sem qualquer despesa adicional.- Os itens deste PREG?O ser?o executados conforme data e local informados em Ordem de Servi?o.- Em caso de n?o aceita??o dos itens objeto deste PREG?O, fica a CONTRATADA obrigada a refazê-la ou indenizá-los conforme indicado na notifica??o a ser expedida pela licitante; sob pena de incidência nas san??es capituladas no item 27 e subitens deste EDITAL.- VIG?NCIA:- A apólice de seguro terá dura??o de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Apólice. 26.1.1- NA pólice deverá constar a data e horário de sua vigência.- Nas hipóteses previstas no inciso II do art. 57 da Lei n? 8.666/93, o prazo previsto neste item poderá ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses.- Em caso de prorroga??o do seguro, desde que acordado entre as partes, a manifesta??o deverá ser por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data do término de cada período de 12 (doze) meses.- SAN??ES ADMINISTRATIVAS:- Os licitantes e eventuais contratantes ficam sujeitos à aplica??o de toda e qualquer san??o ou puni??o administrativa pelo descumprimento parcial ou total prevista na Lei 8.666/93 ou em outro diploma normativa federal, estadual ou municipal; sem prejuízo de eventual responsabiliza??o criminal e civil.- O disposto no item anterior também se aplica ao licitante que agir com má-fé ou culpa em qualquer fase da licita??o ou da execu??o dos contratos dela decorrente.- O descumprimento do prazo da presta??o de servi?os/publica??o - sujeitará o fornecedor à seguinte san??o, que poderá ser aplicada cumulativamente com as demais previstas em lei:a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no ANEXO I do presente Edital, até o limite de 10% (dez por cento) de cada presta??o de servi?os, podendo a reitera??o ou continuidade da recusa ou n?o execu??o do objeto levar ao cancelamento da presta??o de servi?os e aplica??o de multa e demais san??es previstas no edital.- Independente da aplica??o das penalidades retro indicada, a proponente ficará sujeita, ainda à composi??o de perdas e danos causados à Administra??o e decorrentes de sua inadimplência,- DISPOSI??ES GERAIS:- As normas disciplinadoras deste PREG?O ser?o interpretadas em favor da amplia??o da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público.- Na contagem de prazos estabelecidos neste PREG?O, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-?o os dias úteis, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Prefeitura do Município de Ampére - PR.- N?o havendo expediente no órg?o licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impe?a a realiza??o do certame na data marcada, a sess?o será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que n?o haja comunica??o do PREGOEIRO em sentido contrário.- O Prefeito Municipal poderá revogar a licita??o por raz?es de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provoca??o de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indeniza??o.- O desatendimento de exigências formais n?o essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis à exata compreens?o de sua proposta e a aferi??o da sua qualifica??o, durante a realiza??o da sess?o pública do PREG?O.- A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a prepara??o e apresenta??o de sua(s) proposta(s), sendo que o órg?o licitante n?o se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condu??o ou do resultado do PREG?O.- Em qualquer fase do PREG?O, caberá ao representante da licitante comprovar a exeqüibilidade da proposta ou lance, durante a própria sess?o, implicando em desclassifica??o da proposta quando, inquirido, n?o comprovar por qualquer meio de prova admitida em direito.- A apresenta??o da proposta de pre?os implicará na aceita??o, por parte da proponente, das condi??es previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.- A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informa??es e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREG?O.- A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condi??es contratuais, os acréscimos ou supress?es que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor de cada ordem de servi?o, salvo as supress?es resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poder?o reduzir o limite indicado.- A adjudica??o do(s) item(s) objeto(s) deste PREG?O n?o implicará em direito a contrata??o.- O caso omisso neste EDITAL DE PREG?O será solucionado pelo PREGOEIRO, com base na legisla??o federal e municipal incidentes, e nos princípios gerais de direito.- Será competente o foro da Comarca de Ampére/PR, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solu??o de quest?es oriundas deste PREG?O.– Esclarecimentos referentes ao objeto dever?o ser encaminhados para o Departamento Licita??es por email: HYPERLINK "mailto:licitacao@ampere..br" licitacao@ampere..br, o telefone: (46) 3547-1122 ramal 211.- Fazem parte deste edital os seguintes anexos:ANEXO I - TERMO DE REFER?NCIA;ANEXO II - MODELO DE PROCURA??O PARA CREDENCIAMENTO;ANEXO III - MODELO DE DECLARA??O DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITA??O;ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA DE PRE?OS;ANEXO V - DECLARA??O DE INEXIST?NCIA DE FATO IMPEDITIVO E IDONEIDADEANEXO VI - DECLARA??O DE CUMPRIMENTO DO ART. 7? DA CONSTITUI??O FEDERALANEXO VII – CERTIFICADO DE REGISTRO E NOTAS FISCAIS DOS VEICULOSANEXO VIII– MINUTA DE CONTRATO Ampére, 19 de setembro de 2019.________________________________________________DISNEI LUQUINIPREFEITO MUNICIPALEDITAL DE PREG?O (PRESENCIAL) N° 55/2019PROCESSO LICITAT?RIO N° 105/2019ANEXO ITERMO DE REFER?NCIA1 OBJETO DO PREG?O: CONTRATA??O DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVI?O DE SEGURO, PARA COBERTURA DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGURO TOTAL DOS VE?CULOS DE PROPRIEDADE DO MUNIC?PIO.ESPECIFICA??O DAS COBERTURAS E VALOR MAXIMO PARA CADA VE?CULO: ItemMaterial/Servic?oUnid. medidaQtd licitadaFranquiaValor unitário (R$)131072 - FIAT DUCATO CARGO LONGO 2.8 AMBULANCIA PLACA ARU 3448 CHASSI 93W244F2392043364: ANO DE FABRICACAO E MODELO: 2009/2009; COMBUSTIVEL: DIESEL; LOTA??O: 03(TRES) PESSOAS COBERTURAS: RCF-V DANOS MATERIAIS- RS200.000,00 CASCO:100 %TABELA FIPE MORTE ACIDENTAL POR PASSAGEIRO- RS50.000,00 INVALIDEZ PERMANENTE POR PASSAGEIRO-50.000,00 DMH:10.000,00 POR PASSAGEIRO. ASSISTENCIA DIARIA 24(VINTE QUATRO HORAS)COM GUINCHO ILIMITADO + VIDROS RETROVISORES, LANTERNAS E FAROIS. FRANQUIA REDUZIDA.UN 14.150,00 5.859,53231073 - FORD KA SEDAN- 5 PASSAGEIROS, MODELO/FABRICACAO 2017/2018, MOTORIZA?AO 1.4, POTENCIA MAXIMA 88CV(E) 85CV(G), FLEX , 5 MARCHAS, DIRECAO HIDRAULICA OU ELETRICA, SISTEMA DE FREIOS ABS COM EBD, 4 PORTAS, BRANCO. COBERTURAS: RCF-V: DANOS MATERIAIS:- 200.000,00 RCF-V: DANOS CORPORAIS-200.000,00 CASCO:100% TABELA FIPE MORTE ACIDENTAL POR PASSAGEIRO- 50.000,00, DMH: 10.000,00 POR PASSAGEIRO. ASSISTENCIA DIARIA 24(VINTE E QUATRO HORAS) COM GUINCHO ILIMITADO+ VIDRO RETROVISSORES, LANTERNAS E FARPIS. FRANQUIA REDUZIDAUN 11.500,00 2.363,982– GESTOR/FISCALIZADOR DO CONTRATO: DOUGLAS DIEMS MOROCKOSKI POTRICH, portadora do RG n?. 8.756.321-9 SSP-PR e CPF/MF n? 058.009.759-57.3.JUSTIFICATIVA:Devido ao vencimento da apólice que estava contratada e aquisi??o de veículo novo, tendo em vista que os veículos do município est?o em constante deslocamento, tanto na sua área jurisdicional, como para outros municípios no Estado, é imprescindível a necessidade de cobertura de seguro para os mesmos, dando mais seguran?a ao atendimento e locomo??o dos servidores, passageiros do transporte escolar e autoridades do município. 4- OBRIGA??ES DA CONTRATANTEPropiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execu??o do contrato, inclusive permitir o livre acesso dos responsáveis da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, desde que devidamente credenciados e rmar precisamente os dados para a emiss?o da apólice.Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condi??es de pre?os e prazos estabelecidos neste instrumento.Atestar a execu??o do objeto do presente ajuste por meio do Fiscal do Contrato. Aplicar as penalidades por descumprimento do contrato, caso ocorra.Fornecer ou facilitar o acesso a toda espécie de informa??es sobre as circunst?ncias e consequências do sinistro que a CONTRATADA julgar necessárias.5.OBRIGA??ES DA CONTRATADAResponsabilizar-se pelo fiel cumprimento do contrato, assumindo as obriga??es estabelecidas na legisla??o; Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em raz?o da execu??o do objeto deste Contrato, devendo orientar os seus empregados nesse sentido.Através do seu responsável pela entrega do objeto contratado, acatar as orienta??es do Gestor do Contrato, sujeitando - se a mais ampla e irrestrita fiscaliza??o, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclama??es formuladas.Prestar esclarecimento ao Fiscal sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em fun??o da presta??o dos servi?os contratados.Manter, durante a vigência da Apólice o atendimento das condi??es de habilita??o exigidas na licita??o, devendo, justificada e previamente, solicitar autoriza??o ao CONTRATANTE, para qualquer altera??o que possa afetar o cumprimento do Contrato.Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execu??o do presente contrato.Manter durante toda a execu??o do Contrato, em compatibilidade com as obriga??es por ela assumidas, todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas na licita??o.Apresentar, sempre que solicitado, durante a execu??o do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legisla??o em vigor quanto às obriga??es assumidas na licita??o, em especial, encargos sociais, trabalhistas previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.VIG?NCIA E CONDI??ESA apólice de seguro terá dura??o de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Apólice.As apólices dever?o ser emitidas da seguinte forma:Itens: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SA?DE, CNPJ n? 08.779.245/0001-70, situado à Rua Brasília, 512 , centro de Ampére/PR.Itens: 02 MUNICIPIO DE AMPERE, com CNPJ sob o n? 77.817.054/0001-79, com endere?o à Rua Maringá, 279, centro de Ampére/PR. Na Apólice deverá constar a data e horário de sua vigência.Nas hipóteses previstas no inciso II do art. 57 da Lei n? 8.666/93, o prazo previsto neste item poderá ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses.Em caso de prorroga??o do seguro, desde que acordado entre as partes, a manifesta??o deverá ser por escrito com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data do término de cada período de 12 (doze) meses.EDITAL DE PREG?O (PRESENCIAL) N° xx/2019PROCESSO LICITAT?RIO N° xx/2019ANEXO II (MODELO)PROCURA??O PARA CREDENCIAMENTOPor este instrumento particular de Procura??o, a (raz?o social da empresa), com sede (endere?o completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n? _e Inscri??o Estadual sob n? , representada neste ato por seu(s) (qualifica??o(?es) do(s) outorgante(s) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG n?e do CPF/MF sob n? , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG n?e do CPF/MF sob n? , a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Raz?o Social da Empresa) perante a Prefeitura Do Município de Ampére - PR, no que se referir ao PREG?O N? XX/2019 - PRESENCIAL, com poderes para tomar qualquer decis?o durante todas as fases do PREG?O, inclusive apresentar DECLARA??O DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITA??O, os envelopes PROPOSTA DE PRE?OS e DOCUMENTOS DE HABILITA??O em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redu??o de pre?o, desistir expressamente da inten??o de interpor recurso administrativo ao final da sess?o, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a inten??o de interpor recurso administrativo ao final da sess?o, assinar a ata da sess?o, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.A presente procura??o é válida até o dia , , .(Local e Data)108013514351000Assinatura identificada e carimbo da proponente(NOME - CPF - CARGO)Recomenda??o: Na hipótese de apresenta??o de procura??o por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário. EDITAL DE PREG?O (PRESENCIAL) N° XX/2019PROCESSO LICITAT?RIO N° XX/2019ANEXO III(MODELO)DECLARA??O DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITA??O? Prefeitura do Município de Ampére -PrREF. PREG?O PRESENCIAL N? XX/2019Raz?o Social: CNPJ:Inscri??o Estadual:Sr. PREGOEIRO:Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condi??es constantes deste Preg?o e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilita??o e proposta e declaramos que cumprimos plenamente os requisitos de habilita??o, nos termos do Art. 4?, inciso VII, da Lei n? 10.520, de 17/07/2002.108013514732000Assinatura identificada e carimbo da proponente(NOME - CPF - CARGO) EDITAL DE PREG?O (PRESENCIAL) N° XX/2019PROCESSO LICITAT?RIO N° XX/2019ANEXO IVMODELO DE PROPOSTA DE PRE?OS IDENTIFICA??O DO PROPONENTERaz?o Social: ..................................................................................................................CNPJ: .............................................................................................................................Inscri??o Estadual: ..........................................................................................................Endere?o: .......................................................................................................................Telefone: ........................................................................................................................Banco, Agência e n? Conta Bancária para pagamento: ....................................................Representante e cargo: ....................................................................................................Carteira de Identidade e CPF: .........................................................................................Email oficial para contato: ..............................................................................................................Prefeitura do Município de Ampére - Pr Prezados Senhores,CONTRATA??O DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVI?O DE SEGURO, PARA COBERTURA DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGURO TOTAL DOS VE?CULOS DE PROPRIEDADE DO MUNIC?PIO, CONFORME SEGUE:ItemEspecifica??oUnid.Quant.FRANQUIAPRE?O UNIT?RIOI- CONDI??ES GERAIS- A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licita??o. Validade da Proposta: A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do preg?o. Prazo de Execu??o : Conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital- O pre?o proposto acima contempla todas as despesas necessárias a execu??o, tais como os encargos (obriga??es sociais, impostos, taxas, etc.) incidentes sobre o servi?o.Local e data.108013514351000Assinatura identificada e carimbo da proponente(NOME - CPF - CARGO) EDITAL DE PREG?O (PRESENCIAL) N° XX/2019PROCESSO LICITAT?RIO N° XX/2019ANEXO V(MODELO)DECLARA??O DE INEXIST?NCIA DE FATO IMPEDITIVO E IDONEIDADEPrefeitura do Município de Ampére - PRDeclaramos, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilita??o e participa??o no presente processo licitatório e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, declaramos, ainda, que n?o fomos declarados inid?neos por nenhum órg?o do poder público em qualquer de suas esferas.Por ser a express?o da verdade firmamos a presente.(Local) , , 2019.108013514478000Assinatura e Identifica??o do Representante LegalEDITAL DE PREG?O (PRESENCIAL) N° xx/2019PROCESSO LICITAT?RIO N° xx/2019ANEXO VI(MODELO)DECLARA??O DE CUMPRIMENTO DO ART. 7? DA CONSTITUI??O FEDERALPrefeitura do Município de Ampére - PRDeclaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório na modalidade de Preg?o Presencial, sob n? xx/2019, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7? da Constitui??o Federal de que n?o possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condi??o de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.(Local) , , 2019.108013514351000Assinatura e Identifica??o do Representante LegalEDITAL DE PREG?O (PRESENCIAL) N° xx/2019PROCESSO LICITAT?RIO N° xx/2019ANEXO VIII – Minuta de Contrato XX/2019 –ANEXO VII –CERTIFICADO DE REGISTRO E NOTAS FISCAIS DOS VEICULOSItem 01 – FIAT DUCATO – FUNDO MUNICIPAL DE SA?DEItem 02 – FORD KA – PREFEITURA DE AMP?RE,Vigência: XX/XX/2019 a XX/XX/2019Valor total: R$ XXXOrigem: Edital de Preg?o Presencial n? xx/2019Processo n? xx/2019 – Homologado em XX/XX/2019CONTRATO N? XX/2019Contrata??o de Empresa Especializada na Presta??o de Seguro para Veículos, que entre si celebram o MUNICIPIO DE AMP?RE e a Empresa XXX.CONTRATANTE: O MUNIC?PIO DE AMPERE/PR, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ n? 77.817.054/0001-79, com sede na Rua Maringá, n° 279, centro, CEP. 85.640-000, em Ampére/PR, de ora em diante denominado MUNIC?PIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Senhor DISNEI LUQUINI, portador da Cédula de Identidade n? 6.866.177-3 SSP/PR e do CPF/MF sob n? 001.307.649-30, domiciliado na Rua Capanema, 1119, Bairro Centro, Ampére/PR, com a interveniência da com a interveniência com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMISTRI??O, neste ato representada por sua Secretária Municipal, Senhor, brasileira, portador do RG n?. XX SSP-PR e do CPF/MF n? XX, domiciliado na XX, XX.CONTRATADA: XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n? XXXXX, com sede à Rua XX, n? XXX, andar 2 ao 4 e 7, na cidade de XX, Estado de XX, neste ato representada pelos Senhores Procuradores XX, Portador da Cédula de Identidade n? XXX SSP/SP e do CPF n? XXX e XXXX, portador da cédula de identidade n? XXX e do CPF n? XXX residentes e domiciliados na cidade de XX/XX, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:Acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei N? 8.883, de 08 de junho de 1994, Lei Complementar N? 101, de 04 de maio de 2000 e demais legisla??o aplicável à matéria, assim como pelas condi??es do Edital de Preg?o n? xx/2019, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obriga??es e responsabilidades das partes.CL?USULA PRIMEIRA – Do Objeto O presente contrato tem por objeto a CONTRATA??O DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVI?O DE SEGURO, PARA COBERTURA DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGURO TOTAL DOS VE?CULOS DE PROPRIEDADE DO MUNIC?PIO, conforme previsto no Edital de Preg?o n? xx/2019, sendo a empresa vencedora dos seguintes itens: Parágrafo ?nico – Integram e complementam o presente termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condi??es expressas no Edital de Preg?o n? xx/2019, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA, e apólice de seguro emitida pela Contratada.CLAUSULA SEGUNDA: DO PRE?OO pre?o ajustado para a presta??o dos servi?os contratadas e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ XX,00 (XX).Parágrafo ?nico – O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessárias para a completa execu??o das obriga??es assumidas pelo presente contrato.CL?USULA TERCEIRA: DOS RECURSOS FINANCEIROSAs despesas decorrentes desta licita??o s?o provenientes de receita própria do município e correr?o por conta de dota??es or?amentárias próprias.CL?USULA QUARTA: CONDI??ES DE PAGAMENTOO pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Ampére/PR, após o dia 15 do mês subsequente a presta??o de servi?os, mediante a apresenta??o da Nota Fiscal Eletr?nica, apresentados diretamente na tesouraria da Prefeitura Municipal, do dia 06 até o dia 25.Parágrafo Segundo: O boleto deverá ser emitido em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPERE, CNPJ n? 77.817.054/0001-79, situado à Rua Maringá, n? 279, centro de Ampére/PR, para os itens: 01 e em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SA?DE, CNPJ n? 08.779.245/0001-70, situado à Rua Arthur Krindges, s/n, centro de Ampére/PR, os itens 02 e 03 e no seu corpo deverá constar alem da descri??o dos seguros solicitados as seguintes informa??es: Contrato n? XX/2019 – Edital Preg?o Presencial xx/2019.Parágrafo Terceiro: Ao ser emitido o Boleto ou Fatura, o mesmo deverá ser imediatamente enviado por e-mail, no endere?o eletr?nico tesouraria@ampere..br, para fins de empenho, aos cuidados do Tesoureiro.Parágrafo Quarto: A Contratada deverá encaminhar junto ao boleto ou fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Parágrafo Quinto: Em caso de devolu??o do boleto ou Fatura para corre??o, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresenta??o. Parágrafo Sexto: A critério da contratante poder?o ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativos a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execu??o contratual.Parágrafo Sétimo: boleto/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscri??o do CNPJ apresentado nos documentos de habilita??o e das propostas de pre?os, bem como da Nota de Empenho, n?o se admitindo boletos/faturas emitidas com outros CNPJs.Parágrafo Oitavo: Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquida??o qualquer obriga??o financeira que tenha sido imposta à CONTRATADA pela CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legisla??o vigente.CL?USULA QUINTA: DO REAJUSTEO valor pelo qual será contratado o objeto n?o sofrerá reajuste até o final do prazo previsto para o fornecimento, salvo se houver prorroga??o de prazo, onde poderá o valor ser reajustado, conforme varia??o do IGPM/IBGE.CL?USULA SEXTA: DA VIG?NCIA E DA AP?LICE Parágrafo Primeiro: Será firmado contrato com vigência de 12 (doze) meses, (apólice) a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser renovado por igual período.Parágrafo Segundo: As apólices dever?o ser emitidas da seguinte forma:Itens: 01, 08 FUNDO MUNICIPAL DE SA?DE, CNPJ n? 08.779.245/0001-70, situado à Rua Brasília, 512 centro de Ampére/PR.Itens: 02 MUNICIPIO DE AMPERE, com CNPJ sob o n? 77.817.054/0001-79, com endere?o à Rua Maringá, 279, centro de Ampére/PR. CL?USULA SETIMA: DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTESConstituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condi??es aven?adas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.Parágrafo Segundo: Constituem obriga??es da Contratante:Efetuar o pagamento ajustado;Dar à CONTRATADA as condi??es necessárias à regular execu??o do Contrato.Parágrafo Terceiro: Constituem obriga??es da Contratada:Executar o servi?o na forma ajustada;Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execu??o do presente Contrato;Manter durante toda a execu??o do Contrato, em compatibilidade com as obriga??es por ele assumidas, todas as condi??es de habilita??o e qualifica??o exigidas na licita??o.Apresentar sempre que solicitado, durante a execu??o do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legisla??o em vigor quanto às obriga??es assumidas, em especial aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.CLAUSULA OITAVA: DA MULTAPara a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obriga??es assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, esta ficará ent?o sujeita ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas na Lei n? 8.666/93e suas altera??es subseqüentes e demais legisla??es pertinentes a matéria.CL?USULA NONA: DA RESCIS?OO presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Art. 78 e seguintes da Lei n? 8.666/93, ser de interesse do Município ou ainda:a) infringir qualquer obriga??o ajustada;b) liquida??o amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA;c) se a CONTRATADA, sem a prévia autoriza??o do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato. Parágrafo único: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescis?o administrativa prevista no Art. 77, da Lei 8.666/93.CL?USULA D?CIMA: DA LEGISLA??O APLIC?VELO presente instrumento contratual rege-se pelas disposi??es expressas na Lei n? 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposi??es de direito privado.CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA: DOS CASOS OMISSOSOs casos omissos ser?o resolvidos à luz da Lei n? 8.666/93 e dos princípios de direito.CL?USULA D?CIMA SEGUNDA: DO FOROFica eleito o foro da Comarca de Ampére, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou quest?es oriundas do presente contrato.E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, obrigando-se a cumpri-lo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito, na presen?a de duas testemunhas abaixo. Ampére/PR, XX de XX de 2019.xxp/procura??o DISNEI LUQUINIPrefeito MunicipalDOUGLASSECRETARIA DE ADMINISTRA??OTestemunhas: ................
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