EDITAL DO PREGÃO No 001/2002



EDITAL No 136/2015-DMP

PROCESSO No 3674/2015-DMP

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

REBUBLICADO

1 PREÂMBULO

1.1 A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ - UEM, com a devida autorização do Senhor Diretor de Material e Patrimônio, torna público, por intermédio de seu Pregoeiro nomeado através da Pregoeiro nomeado através da Portaria nº 177/2014-GRE, publicada em 06/03/2014, no Diário Oficial do Estado, a realização de uma licitação em sua Diretoria de Material e Patrimônio, localizada no Campus Universitário, situada na Avenida Colombo, no 5.790, Bloco 11 – Sala 01, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, através deste EDITAL N° 136/2015-DMP, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO.

1.2 A entrega dos envelopes contendo a proposta (ENVELOPE 01) e da documentação de habilitação (ENVELOPE 02), deverá ser feita até o dia 22/07/2015, às 9h30min, na Secretaria da Diretoria de Material e Patrimônio da UEM, no endereço acima indicado, mediante protocolo eletrônico, sob pena de preclusão.

1.3 A abertura dos envelopes dar-se-á em sessão pública, a ser realizada no dia 22/07/2015, às 10h00min.

1.4 Na hipótese de ocorrer feriado ou qualquer fato impeditivo que impeça a realização da referida sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido pelo Pregoeiro.

2 DA LICITAÇÃO

2.1 DA LEGISLAÇÃO

2.1.1 Esta licitação é regida pela LEI ESTADUAL N° 15.608, de 16 de agosto de 2007, aplicando-se, ainda, subsidiariamente, no que for cabível, as demais legislações vigentes, entre as quais, a Lei Federal n° 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e a Lei Complementar n° 123/06 (microempresa ou empresa de pequeno porte), bem como pelas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

2.2 DO OBJETO

2.2.1 A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEGURADORA PARA SEGURO DOS VEÍCULOS DA FROTA DA UEM PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme especificações estabelecidas no Anexo I.

2.2.2 O valor máximo para as aquisições oriundas desta licitação está estimado em R$ 166.584,44.

2.3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.3.1 O pagamento dos serviços objeto desta licitação será efetuado por conta do orçamento do ano de 2015/2016, mais precisamente, da seguinte dotação orçamentária:

- 17.00 – 1.179.0082 – Fonte 250 (PCU)

2.4 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.4.1 Poderão participar desta licitação todos os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, desde que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital para execução de seu objeto.

2.4.2 É vedada a participação, direta ou indireta, nesta licitação de:

a) pessoa física;

b) empresa em regime de subcontratação, ou ainda, em consórcio;

c) empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;

d) empresa que estiver sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

e) empresa que esteja temporariamente suspensa para participar de licitação e impedida de contratar com a UEM;

f) empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, a partir da publicação do ato na Imprensa Oficial;

g) empresa que tenha servidor da UEM em seu quadro societário ou de funcionários.

2.4.3 Estendem-se os efeitos das penalidades de suspensão e da declaração de inidoneidade:

a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;

b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no item anterior;

c) demais agentes públicos impedidos de contratar com a administração Pública por vedação legal.

2.5 DA OBTENÇÃO DO EDITAL

2.5.1 Este edital e seus anexos serão disponibilizados aos interessados, sem custos.

2.5.2 Para obtenção do edital e seus anexos, os interessados poderão baixar o correspondente arquivo através do sítio pad.UEM.br/del (mediante cadastro).

2.5.3 As modificações, retificações ou adequações realizadas no edital também serão divulgadas e disponibilizadas aos interessados no mesmo endereço eletrônico, bem como divulgadas na Imprensa Oficial, ficando sob responsabilidade dos interessados acompanhar as eventuais publicações suplementares realizadas pela UEM e solicitar seus envios, se necessário.

2.6 DOS ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS OU IMPUGNAÇÕES

2.6.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer interessado em participar desta licitação poderá, motivadamente, solicitar esclarecimentos, providências a respeito desta licitação e/ou impugnar este edital.

2.6.2 Os pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações deverão ser formulados por escrito e protocolizados no Bloco 11-Sala 10 da Diretoria de Material e Patrimônio da UEM, sita na Avenida Colombo, 5790 Maringá - PR, no horário das 07h40min às 11h40min e das 13h30min às 17h30mim.

2.6.3 Os pedidos serão analisados e respondidos pelo Pregoeiro no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, salvo em casos excepcionais que dependam de pareceres técnicos ou jurídicos.

2.6.4 Enquanto não decidida a impugnação, tempestivamente formulada, a licitação poderá ficar suspensa.

2.6.5 A impugnação tempestivamente feita pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

2.6.6 Não serão conhecidas as impugnações imotivadas ou apresentadas fora do prazo legal.

2.6.7 Fica exclusivamente a critério do Pregoeiro conhecer os pedidos encaminhados de forma diversa da estabelecida neste edital.

2.6.8 Outras informações poderão ser obtidas no endereço indicado no preâmbulo deste edital, com os servidores do Setor de Licitação da UEM, através do telefone (44) 3011-4185.

2.7 CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE DA EMPRESA LICITANTE

2.7.1 As empresas licitantes poderão credenciar um representante para participar desta licitação, formular lances, impugnar atos ou interpor recursos, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

a) tratando-se de representante legal - estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura ou, ainda, conforme modelo exemplificado constante do Anexo IV;

b) tratando-se de procurador - instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; ou

c) tratando-se de representante comercial - carta de credenciamento, conforme modelo exemplificativo constante do Anexo III

2.7.2 Os documentos referidos no item anterior deverão ser entregues diretamente ao Pregoeiro, podendo, ainda, ser enviados num envelope específico, devidamente identificado.

2.7.3 Os representantes credenciados nesta licitação deverão se identificar exibindo documentos oficiais que contenham suas fotos.

2.7.4 Será admitido apenas 01 (um) representante credenciado para cada licitante.

2.7.5 Os documentos necessários ao credenciamento dos representantes deverão ser apresentados em original, ou cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou Membros da Equipe de Apoio.

2.7.6 A ausência de representante credenciado na sessão pública de abertura e julgamento não invalida ou exclui a proposta da licitação, porém, leva à presunção de que o valor consignado na oferta escrita é definitivo e que a empresa não tem interesse em formular lances.

2.7.7 O representante da empresa proponente que se credenciar durante a sessão pública do pregão, somente participará do certame oferecendo lances em relação aos itens remanescentes da respectiva licitação.

2.8 DA HABILITAÇÃO PRELIMINAR – DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA

2.8.1 Para habilitação preliminar nesta licitação os licitantes deverão apresentar DECLARAÇÃO dando ciência de que tem pleno conhecimento e atende as exigências de habilitação previstas no edital, conforme modelo exemplificativo do Anexo V.

2.8.2 A declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no início da sessão.

OBS: Caso o proponente não envie representante para participar desta licitação, a declaração poderá ser enviada através de terceiros ou em envelope específico, devidamente identificado quanto ao seu conteúdo, sob pena de exclusão.

2.8.3 Se o representante da empresa estiver presente e regularmente credenciado para a reunião, esta declaração poderá ser elaborada e assinada por ele e entregue ao Pregoeiro, desde que até antes do início da abertura das respectivas propostas.

OBS: Em observância aos princípios da celeridade processual e da ampliação da competitividade, em sendo conveniente para agilização dos trâmites da reunião, o Pregoeiro poderá fornecer o formulário desta declaração ao representante credenciado, conforme modelo em anexo ao edital.

2.8.4 A não apresentação desta declaração implicará na EXCLUSÃO do interessado nesta licitação.

2.8.5 A habilitação definitiva se dará mediante a análise e aprovação da documentação apresentada pelo interessado no envelope 02.

2.8.6 Se o licitante apresentar a declaração de que tem pleno conhecimento e atende as exigências de habilitação previstas neste edital e, ao final, ficar demonstrado que ele não reúne os requisitos de habilitação necessários a sua contratação, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, poderá ser lhe aplicada a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a UEM, nos termos do art. 150, III, Lei Estadual n° 15.608/07.

2.9 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

2.9.1 Os interessados, até o dia, hora e local fixados no item 1.2, deverão entregar a proposta e os seus documentos de qualificação/habilitação, em envelopes distintos e devidamente fechados, na Secretaria da Diretoria de Material e Patrimônio, mediante protocolo, com as seguintes identificações na parte externa:

EDITAL Nº 136/2015-DMP – PREGÃO PRESENCIAL

ENCERRAMENTO: Dia ../../2015, às ..h..min

ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇO

PROPONENTE: ..................................................................................................

ENDEREÇO:.......................................................................................................

FONE/FAX:......................................................................................................

CNPJ:.......................................................................................................................

E-MAIL:........................................................................................................................................

EDITAL Nº 136/2015-DMP – PREGÃO PRESENCIAL

ENCERRAMENTO: Dia ../../2015, às ..h..min

ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PROPONENTE: ..................................................................................................

ENDEREÇO: ......................................................................................................

FONE/FAX: .....................................................................................................

CNPJ: .....................................................................................................................

E-MAIL:.......................................................................................................................................

2.9.2 A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o prazo fixado no item 1.2, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como dia e horário de entrega o protocolizado pela Secretaria da Diretoria de Material e Patrimônio, sendo que os envelopes entregues após o prazo previsto não integrarão o processo licitatório e serão devolvidos.

2.9.3 A ausência de qualquer um dos envelopes referidos no item 2.9.1 implicará na exclusão do interessado deste certame licitatório.

2.9.4 Não será admitido o envio de proposta ou documentação via fax ou similar.

2.10 DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE 01

2.10.1 As propostas de preços devem estar devidamente datadas e assinadas pelos respectivos representantes legais ou por quem tenha poderes para tanto, redigidas em português, impressas ou datilografadas, de forma clara, concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas na parte que envolver valores, que possam prejudicar suas avaliações e autenticidades, contendo o número deste edital e discriminando o preço cotado por item.

OBS: A apresentação da proposta de preços sem assinatura do representante legal, não invalida a participação da empresa nesta licitação, desde que seu representante esteja presente e credenciado com poderes para assiná-la logo após sua abertura.

2.10.2 As propostas devem ser elaboradas observando-se as especificações técnicas e condições mínimas estabelecidas no Edital e, em especial, no Anexo I, discriminando-se os preços das revistas cotados incluindo VALOR TOTAL da proposta, observando-se suas características técnicas e outros elementos que permitam avaliar e propiciar seus julgamentos.

2.10.3 A proposta deve ser apresentada observando-se as especificações mínimas fixadas no Anexo I, bem como deve indicar:

- VALOR DO PRÊMIO (CUSTO) E FRANQUIA POR VEÍCULO, JÁ INCLUSA A APÓLICE;

- VALOR TOTAL DOS PRÊMIOS;

- VALOR TOTAL DAS FRANQUIAS;

- VALOR TOTAL GERAL (PRÊMIOS E FRANQUIAS)

a) Nos preços devem estar incluídos todos os encargos pertinentes à execução do objeto licitado, independentemente de suas naturezas.

b) Os preços devem ser cotados em moeda corrente nacional, limitada a 02 (duas) casas após a vírgula, sendo que os dígitos excedentes serão excluídos pela Comissão de Licitação sem arredondamento.

c) Não devem ser cotados seguros que não atendam as especificações mínimas previstas no anexo I.

d) A proposta pode contemplar apenas 01 (uma) apólice para todo o lote ou por Companhia de Seguros, a critério do proponente.

e) A falta de cotação para qualquer um dos veículos implicará na desclassificação da proposta.

f) A proposta pode ser subscrita pela respectiva Corretora de Seguros sendo que, neste caso, esta e seus representantes legais ficam responsáveis por sua garantia, respondendo cível, criminal e administrativamente em caso de sua inexecução pela Companhia de Seguro.

g) Na hipótese do subitem anterior, as propostas deverão ser enviadas separadamente por Companhia de Seguros, com a devida identificação.

2.10.4 REPRESENTAÇÃO EM MARINGÁ: É obrigatória a indicação de um PERITO, CORRETOR ou uma CORRETORA DE SEGUROS com sede na cidade de Maringá/PR, para assistência imediata e acompanhamento dos eventuais sinistros envolvendo veículos da Universidade Estadual de Maringá.

2.10.5 PRAZO DE VIGÊNCIA: Os seguros terão prazo de vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por acordo entre as partes, na forma da legislação vigente.

2.10.6 REAJUSTE: Em caso de prorrogação, o valor do contrato poderá ser reajustado, limitado à variação do IGP-M/FGV apurado nos últimos 12 (doze) meses de contrato, excluído o do vencimento.

2.10.3 Nos preços devem estar incluídos todos os encargos pertinentes à execução do objeto licitado, independentemente de suas naturezas.

2.10.4 As propostas devem ser apresentadas em moeda corrente nacional, limitada a 02 (duas) casas após a vírgula, sendo que os dígitos excedentes serão excluídos pelo Pregoeiro, sem arredondamento.

2.10.5 Não devem ser cotados seguros que não atendam as especificações previstas no anexo I, sob pena de desclassificação.

2.10.6 A proposta pode ser subscrita pela respectiva Corretora de Seguros sendo que, neste caso, esta e seus representantes legais ficam responsáveis por sua garantia, respondendo cível, criminal e administrativamente em caso de sua inexecução pela Companhia de Seguro.

2.10.7 Na hipótese do subitem anterior, as propostas deverão ser enviadas separadamente por Companhia de Seguros, com a devida identificação.

2.10.8 PRAZO DE ENTREGA DAS APÓLICES: As apólices deverão ser entregues na Divisão de Garagem da Universidade Estadual de Maringá no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da confirmação da contratação, independentemente de ausência ou especificação de forma diversa nas propostas.

2.10.9 PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: O prazo de validade das propostas é de 60 dias, a contar da data prevista de abertura da licitação, considerando-se aceito em caso de omissão.

2.10.10 Aceitação do edital: A apresentação da proposta sem interposição de impugnação, pedido de esclarecimentos ou providências, implica na aceitação plena e total das condições deste edital, sujeitando o licitante às sanções previstas na Lei Estadual nº 15.608/07.

2.11 DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA

2.11.1 As microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendam usufruir os direitos previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão enviar, obrigatoriamente, declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, conforme modelo do Anexo VI.

2.11.2 A declaração deverá ser enviada dentro do Envelope 01, juntamente com a proposta.

2.11.3 A não apresentação desta declaração leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 ou não se enquadram nesta categoria jurídica.

2.11.4 A verificação posterior de que, nos termos da lei, a empresa declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666/93 e, ainda, implicará na aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.

2.12 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02

2.12.1 Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação jurídica e regularidade fiscal e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal deverão conter:

I – Para comprovação da habilitação jurídica:

a) Declaração emitida pelo proponente (SEGURADORA), ou pela respectiva corretora de seguros atestando que a seguradora não foi declarada inidônea, conforme modelo exemplificativo do Anexo II, contendo as seguintes informações:

1. de que não se encontra punida com a sanção administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a UEM;

2. de que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão da Administração Pública, de qualquer esfera de Governo;

3. de que não possui em seu quadro funcional, menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Lei nº 9854/1999 de 27/10/1999, DOU de 28/10/1999); e

4. de que a empresa atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio ambiental, respeitando as normas de proteção ao meio ambiente (Decreto Estadual nº 6252/2006).

b) Declaração de vedação do Nepotismo, elaborada pela licitante e subscrita por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento de acordo com o Decreto Estadual nº 26 de 1º de janeiro de 2015, conforme modelo anexo VII.

II - Para comprovação da regularidade fiscal:

a) Comprovante de inscrição no CNPJ/MF;

b) Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou equivalente, em plena validade, expedido pela Secretaria da Receita Federal;

c) Comprovante de regularidade com a Fazenda Estadual, sendo que:

c1) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do proponente, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, ou outra equivalente, na forma da lei.

c2) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do Paraná, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, ou documento equivalente, que poderá ser obtida no sitio fazenda..br.

OBS: A ausência de apresentação do comprovante de regularidade exigida neste item “c2”, quando se tratar de proponente com domicílio ou sede em outro Estado, não será objeto de inabilitação, se o Pregoeiro puder confirmar sua regularidade mediante consulta eletrônica (internet) durante a respectiva sessão.

d) Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (Mobiliário e Imobiliário), ou equivalente, em plena validade, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, em nome e CNPJ da empresa proponente;

d1) empresas cuja Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede, emitam certidões de tributos individuais (Mobiliário e outra Imobiliário) deverão apresentar as duas certidões.

d2) As empresas que não possuírem nenhum imóvel deverão apresentar uma Certidão Negativa emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda, em nome da empresa licitante de que não possui nenhum imóvel cadastrado.

e) Certidão Negativa de Débito (CND) – junto à Previdência Social em plena validade ou a Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, na forma prevista na Portaria nº 358, de 05 de setembro de 2014.

e1) A apresentação da Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, na forma prevista na Portaria nº 358, de 05 de setembro de 2014, substitui também a prova de regularidade com a Fazenda Federal (tributos federais e divida ativa da União) prevista na alínea “b”.

f) Comprovante de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/CEF).

g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT em cumprimento a Lei nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST Nº 1470/2011, que deverá ser obtida no sitio tst.jus.br/certidao.

h) Registro de Inscrição, bem como Certidões de Regularidade, emitida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP

2.12.2 Os documentos necessários à habilitação dos proponentes devem ser apresentados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro (ou equipe de apoio) ou publicação em órgão de Imprensa Oficial.

a) A autenticação dos documentos pelo Pregoeiro (ou equipe de apoio) pode ser feita antes ou durante a sessão, desde que, neste último caso, o proponente tenha enviado a cópia dentro do envelope documentação e apresente o original até o momento da análise de seus documentos.

b) Não serão autenticados documentos cujos originais sejam apresentados após a conclusão de fase de análise dos documentos.

Obs: Os documentos expedidos via internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, porém, suas aceitabilidades ficarão condicionadas à confirmação de suas autenticidades mediante consulta on-line no respectivo sitio eletrônico.

2.12.3 A ausência ou apresentação irregular de qualquer um dos documentos obrigatórios fixados neste Edital implicará na inabilitação do proponente.

2.12.4 A empresa vencedora, deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, em especial, quanto ao prazo de validade das certidões apresentadas, até a execução do empenho.

2.13 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE ME E EPP

2.13.1 Regras específicas sobre a documentação de comprovação de regularidade fiscal aplicáveis às microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), em conformidade com a Lei Complementar n° 123, de 14.12.06:

a) A regularidade fiscal compreende a apresentação dos seguintes documentos: Certidões Negativas de Contribuições de Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Seguridade Social (INSS/CND) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CEF/CRF), ou os respectivos documentos equivalentes.

b) As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), por ocasião da participação em certames licitatórios, entretanto, ficam obrigadas a apresentar toda documentação exigida no edital, inclusive, as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

c) Havendo alguma restrição nos documentos apresentados para comprovação da regularidade fiscal, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização da documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério exclusivo da UEM.

d) A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a UEM e declaração de inidoneidade), sendo facultada à UEM, ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fornecer o objeto licitado ou, revogar a licitação.

2.14 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

2.14.1 No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, será realizada a sessão pública do pregão para julgamento das propostas, dos lances e dos documentos de habilitação.

2.14.2 O Pregoeiro recolherá, inicialmente, as cartas de credenciamento dos representantes presentes (Anexo III ou IV), bem como as declarações das empresas licitantes de que têm conhecimento e atendem às exigências do edital (Anexo V).

2.14.3 Na sequência, o Pregoeiro informará aos presentes acerca das empresas que estão participando deste certame, bem como, eventualmente, daquelas excluídas por inobservância de algum dos requisitos estabelecidos no edital.

2.14.4 Todos os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.

2.14.5 Iniciada a sessão pública do pregão, nenhuma empresa poderá desistir da proposta apresentada, salvo por motivo superveniente devidamente comprovado e aceito pelo Pregoeiro.

OBS: Considera-se iniciada a sessão pública do pregão, quando o Pregoeiro iniciar os trabalhos de abertura dos envelopes contendo as propostas apresentadas.

2.14.6 Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e a Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas apresentadas pelos licitantes, facultando-se aos licitantes presentes, igualmente, rubricar os documentos neles contidos.

2.14.7 Na sequência, o Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com os requisitos/especificações estabelecidos no edital, desclassificando as tecnicamente incompatíveis.

2.14.8 Serão desclassificadas as propostas que:

a) não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;

b) contenham valores manifestamente inexequíveis;

c) ultrapassem o valor máximo global fixado no Anexo I, se não apresentarem lances finais verbais inferiores ao limite estabelecido neste edital.

2.14.9 As propostas, na sequência, serão classificadas pela ordem crescente de preço, aplicando-se os seguintes critérios:

a) Serão classificadas pelo Pregoeiro, para a etapa de lances, as licitantes que apresentarem propostas com menor preço e as demais que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela de menor preço.

b) Caso não sejam verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas naquelas condições, serão classificadas as 03 (três) melhores propostas, se houver, independentemente do percentual de diferença entre elas.

c) No caso de igualdade de preços entre duas ou mais propostas escritas, apenas para fins de ordenação dos lances, o Pregoeiro realizará sorteio entre elas.

d) Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.

2.14.10 Em seguida, será dado início à etapa de lances verbais pelos proponentes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.

2.14.11 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor e em sistema de revezamento, até que todos os classificados declinem do direito de ofertar lances verbais.

2.14.12 A desistência em apresentar lance verbal ou a apresentação de lance superior a de menor preço, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço oferecido pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas, prosseguindo a etapa de lances entre as demais empresas remanescentes.

2.14.13 O Pregoeiro dará oficialmente por encerrada a etapa de lances somente quando todas as empresas declinarem do direito de ofertar lances.

2.14.14 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro verificará se existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte entre os proponentes subsequentes ao lance de menor preço, limitados em até 5% (cinco por cento) sobre este.

2.14.15 Não havendo microempresa ou empresa de pequeno porte com lances superiores em até 5% (cinco por cento) sobre o menor preço obtido, o Pregoeiro dará sequência à sessão iniciando a fase de abertura e julgamento da documentação de habilitação.

2.14.16 Em havendo uma ou mais MEs ou EPPs com preços superiores em até 5% (cinco por cento) sobre o menor preço obtido, a estes, serão concedidos os direitos previstos na Lei Complementar nº 123/06.

2.14.17 Será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte, no caso de empate técnico, o direito previsto no art. 45, I, II e III da Lei Complementar n° 123/06.

2.14.18 Entende-se por empate técnico aquelas situações em que as propostas/lances apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou superior em até 5% (cinco por cento) sobre à proposta mais bem classificada nesta licitação, desde que o proponente de menor preço não esteja enquadrada nesta categoria.

2.14.19 Constatada a situação de empate técnico, depois de encerrada a etapa de lances, proceder-se-á da seguinte forma:

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será assegurado o direito de apresentar NOVA PROPOSTA/LANCE COM VALOR INFERIOR àquela considerada vencedora do certame (menor preço), no prazo a ser fixado pelo Pregoeiro, sob pena de preclusão (art. 45, I, LC 123/06);

b) Para fixação do prazo referido na alínea anterior, o Pregoeiro levará em conta a complexidade do objeto e/ou a quantidade de itens licitados neste certame;

c) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para exercer seu direito de apresentação de nova proposta/lance na própria sessão de julgamento das propostas, suspendendo-a, excepcionalmente, em caso de estrita necessidade;

d) A ausência de representante credenciado da microempresa ou empresa de pequeno porte na sessão de julgamento das propostas leva o Pregoeiro ao entendimento de que ela renunciou ao direito de apresentar nova proposta e/ou de que não tem interesse em apresentá-la;

e) Em caso de apresentação de nova proposta com valor inferior à melhor classificada, a respectiva microempresa ou empresa de pequeno porte será declarada vencedora do certame, sendo adjudicado o objeto licitado em seu favor;

f) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma das alíneas anteriores, serão convocadas as demais remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação jurídica (até 5%), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito e no mesmo prazo subsequente (art. 45, II, LC 123/06);

g) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem dentro do intervalo percentual acima referido, será realizado sorteio entre elas para que se defina aquela que primeiro poderá apresentar nova oferta sobre o menor preço obtido (art. 45, III, LC 123/06).

2.14.20 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

2.14.21 Somente serão reconhecidas como microempresas ou empresas de pequeno porte aquelas que apresentarem declaração nos termos do modelo orientativo referido no Anexo VI.

2.14.22 Mesmo depois de encerrada a etapa de lances e aplicada a Lei Complementar nº 123/06 (quando for o caso), o Pregoeiro poderá negociar o preço com a empresa vencedora a fim de obter melhor oferta ou maior compatibilidade com o praticado no mercado.

2.14.23 Concluída a etapa classificatória das propostas e dos lances verbais, bem como aplicada a Lei Complementar nº 123/06 (quando for o caso), o Pregoeiro dará sequência à sessão iniciando a fase de habilitação com a abertura dos envelopes contendo a documentação dos 03 (três) proponentes de melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.

OBS: A eventual ausência de 03 (três) proponentes não inviabiliza a efetivação da classificação e habilitação da(s) empresa(s) cotante(s).

2.14.24 Se não houver lances e a empresa que oferecer o menor preço vier a ser desclassificada ou inabilitada, o Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre as demais licitantes para apuração do vencedor, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nos itens 2.15.9, inclusive, com a inclusão de outros licitantes, se for o caso, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame, em conformidade com inciso X do art. 58 da Lei Estadual n° 15.608/07.

2.14.25 Para efetivação da contratação, a licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo de até 01 (um) dia útil após o encerramento da sessão, nova planilha de preços, com os valores readequados aos que foram ofertados nos lances verbais, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas neste edital e na lei 15.608/07.

OBS: Para cumprimento desta obrigação e agilização do procedimento, o Pregoeiro colocará formulários de planilhas resumidas pré-elaboradas à disposição das empresas classificadas para, querendo, preencherem os campos que envolverem valores e a assinatura dos respectivos representantes credenciados presente na sessão.

2.14.26 Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o praticado no mercado, esta poderá ser aceita, situação em que o Pregoeiro poderá negociar com o proponente objetivando a obtenção de preço melhor.

2.14.27 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.

2.14.28 Havendo suspensão dos trabalhos, em virtude de alguma situação excepcional que exija a realização de diligências, o Pregoeiro informará o novo dia, hora e local em que serão reiniciados os trabalhos, ficando cientes, desde logo, os licitantes presentes e fazendo a comunicação direta, por meio eletrônico de comunicação à distância ou correspondência postal aos que indicaram representantes e aos que se ausentaram após abertura da respectiva sessão.

2.14.29 O edital com o resultado do julgamento das propostas e da documentação dos proponentes classificados será disponibilizado na internet e divulgado na Imprensa Oficial.

2.14.30 Em caso de recurso e não reconsideração pelo Pregoeiro, o ato de adjudicação do objeto licitado será de competência da autoridade superior.

2.14.31 Decorrido o prazo recursal da fase de julgamento dos documentos de habilitação, os Envelopes que permaneceram fechados, ficarão à disposição das licitantes para serem retirados, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de incineração.

2.15 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO

2.15.1 Para julgamento das propostas, o Pregoeiro levará em conta o critério de menor preço GLOBAL, respeitado o valor máximo fixado neste edital.

2.16 DOS RECURSOS

2.16.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, mediante o registro da síntese das suas razões em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual número de dias, que começarão a correr ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

2.16.2 Os memoriais dos recursos e as contrarrazões deverão ser protocolizados na sala 10 do bloco 11 da Diretoria de Material e Patrimônio da UEM, no endereço indicado no preâmbulo deste edital.

2.16.3 Em caso de recurso não provido pelo Pregoeiro, os autos serão remetidos à autoridade superior para decisão, cabendo a esta a atribuição de adjudicar ou não o objeto da licitação.

2.16.4 O exame, instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior serão realizados pelo Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias úteis.

2.16.5 O julgamento do recurso será realizado no prazo de 03 (três) dias úteis, contados de seu recebimento pela autoridade superior.

2.16.6 O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.

2.16.7 O Pregoeiro poderá indeferir o pedido de prazo para apresentação do recurso se os fundamentos forem inconsistentes ou meramente protelatórios.

2.16.8 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante acerca de sua intenção em interpor recurso importará na decadência deste direito e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

2.17 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

2.17.1 Constatado o atendimento de todas as exigências fixadas no edital, tanto no tocante à proposta quanto à documentação de habilitação, o licitante que ofertar o menor preço será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso.

2.17.2 Em caso de recurso, o ato de adjudicação será de competência da respectiva autoridade superior.

2.17.3 Depois de resolvidos os recursos eventualmente formulados ou, em caso de sua inexistência, os autos serão encaminhados na seqüência à autoridade competente para homologação do resultado do certame e convocação do vencedor para assinatura do contrato ou retirada de documento equivalente, podendo, ainda, revogar a licitação por interesse público ou anulá-la se constatada alguma irregularidade.

2.18 DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

2.18.1 Após o envio da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho, a UEM convocará a empresa adjudicatária para assinar o termo de contrato em até 10 (dez) dias úteis, conforme minuta constante do Anexo VIII, sob pena de decair o seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual n° 15.608/07, sendo que:

a) o contrato pode ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto habilitado;

b) o responsável pela empresa ou seu preposto habilitado deve assinar o contrato na Diretoria de Material e Patrimônio (DMP) da UEM.

c) opcionalmente, o contrato pode ser enviado à empresa para que seja colhida a assinatura do responsável, ou preposto, cabendo a esta o reconhecimento da firma, para posterior encaminhamento à UEM.

2.18.2 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à UEM, examinando e verificando a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, proceder à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital, na Lei n° 15.608/07 e demais legislações pertinentes.

2.17.3 O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até no máximo de 60 (sessenta) meses.

2.19 DA GESTÃO DO CONTRATO

2.19.1 O cumprimento das obrigações do contrato, entre os quais, o prazo de atendimento das chamadas e a compatibilidade do objeto licitado com o edital e a proposta apresentada, será fiscalizado pelos servidores do Órgão Requisitante e supervisionado por um gestor.

2.19.2 A designação do gestor do contrato dar-se-á por ato formal da UEM, devendo recair sobre a pessoa integrante do quadro permanente de servidores da mesma.

2.19.3 O gestor registrará todas as ocorrências relacionadas com o cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato, determinando o que for necessário para adequação das irregularidades apuradas.

2.19.4 Ao término do contrato, o registro das ocorrências deverá ser juntado ao processo, facultando-se ao contratado a obtenção de cópias dos registros e informações das ocorrências.

2.19.5 As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do gestor devem ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

2.19.6 Os fatos que possam determinar prorrogação do prazo, reajustamento do valor contratual ou justificação do atraso só podem ser considerados se estiverem motivados e devidamente anotados no registro próprio.

2.19.7 O contratado é obrigado a:

a) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado;

b) responder pelos danos causados diretamente à UEM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores da UEM.

2.20 DOS PAGAMENTOS

2.20.1 O pagamento do seguro será realizado em até 15 (quinze) dias após a entrega da apólice acompanhada da respectiva nota fiscal. Todos os pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços ficarão condicionados à comprovação das suas respectivas regularidade fiscal e trabalhista mediante a emissão do Certificado de Regularidade Fiscal – CRF pela unidade financeira da UEM, através do GMS – Módulo Fornecedor, conforme Cadastro Unificado de Fornecedor do Estado do Paraná – GMS/CFPR, instituído pelo Decreto Estadual nº 9762, de 19/12/2013. O cadastro poderá ser realizado no endereço .

2.20.2 O pagamento será realizado através do SIAF – Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Paraná, exclusivamente por depósito bancário na CONTA CORRENTE do proponente adjudicatário. Não serão efetuados pagamentos de outras formas, como boleto bancário, depósito em conta poupança, ordem de pagamento, etc.

2.20.3 Conforme previsto no § 6º do artigo 13º da Portaria CAT 162/2008, o emitente da NFe, obrigatoriamente, deverá disponibilizar download ou encaminhar o arquivo eletrônico da NFe e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário no endereço eletrônico nfe.contasapagar@uem.br.

2.21 DO CRITÉRIO DE REAJUSTE

2.21.1 O valor dos serviços não poderá ser reajustado durante o período de vigência contratual, ou seja, 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

2.21.2 Em caso de prorrogação, o valor dos serviços poderá ser reajustado, por acordo entre as partes, limitado à variação do IGP-M/Fundação Getúlio Vargas acumulado dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao do vencimento da vigência do contrato.

2.22 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

2.22.1 Pelo descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações estabelecidas neste edital, são cabíveis as seguintes sanções administrativas:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a UEM, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a UEM, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

2.22.2 Para aplicação das sanções administrativas, a UEM levará em consideração a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos e a reincidência na prática do ato, apurados mediante processo administrativo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, conforme a seguir:

2.22.2.1 A sanção administrativa de ADVERTÊNCIA será aplicada por escrito e destinada às condutas que prejudiquem o andamento do procedimento de licitação e de contratação.

2.22.2.2 A sanção administrativa de MULTA será aplicada por inexecução total ou parcial da obrigação, inclusive, por atraso injustificado, sujeitando o inadimplente à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observando-se os seguintes limites:

a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, quando for o caso;

b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, calculado até o trigésimo dia, sobre o valor da parte do objeto não fornecido ou entregue com atraso;

c) 0,7% (sete décimos por cento) para cada dia subsequente ao trigésimo dia referido na alínea anterior.

2.20.2.2.1 SE A APÓLICE FOR ENTREGUE COM ATRASO, A UEM SUSPENDERÁ O PAGAMENTO ATÉ A APURAÇÃO DAS CAUSAS QUE ENSEJARAM O FATO E AVALIARÁ QUANTO À APLICAÇÃO OU NÃO DA PENALIDADE DE MULTA.

2.22.2.2.2 A multa será descontada diretamente do pagamento da nota fiscal, caso ainda não paga, da garantia do contrato ou, ainda, cobrada mediante procedimento administrativo ou judicial, conforme o caso.

2.22.2.2.3 A aplicação da multa a que se refere este item não impede que a UEM rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação estadual pertinente.

2.22.2.2.4 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a empresa inadimplente da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

2.2.2.3 A sanção administrativa de SUSPENSÃO temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a UEM será aplicada nas hipóteses dos ilícitos previstos nos incisos do art. 154 da Lei Estadual n° 15.608/07.

2.22.2.4 A sanção administrativa de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE será aplicada nas hipóteses dos ilícitos previstos nos incisos do art. 156 da Lei Estadual n° 15.608/07.

2.22.2.5 A não regularização da documentação pertinente à comprovação de regularidade fiscal por parte das microempresas e empresas de pequeno porte no prazo estabelecido no edital, implica em descumprimento de obrigação passível de aplicação das sanções administrativas previstas neste item, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.

2.23 DOS ANEXOS DO EDITAL

2.23.1 Integram o presente edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Anexo I – Especificação do seguro pretendido.

b) Anexo II - Modelo de Declaração de que a empresa não está impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública, de Idoneidade, de que não possui empregados menores de 18 anos nas condições vedadas pela legislação e de que a empresa atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio ambiental.

c) Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento.

d) Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento, quando se tratar de proprietário, sócio proprietário, gerente, administrador.

e) Anexo V – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências do Edital.

f) Anexo VI – Modelo de Declaração de que é microempresa ou empresa de pequeno porte.

g) Anexo VII – Modelo de Declaração de Vedação do Nepotismo no âmbito dos órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta conforme Decreto Estadual nº 26 de 1º de janeiro de 2015.

h) Anexo VIII – Modelo de contrato.

2.23.2 É facultada a apresentação dos anexos em modelos próprios do proponente, desde que não descaracterizem suas finalidades.

3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 Esta licitação poderá ser revogada, por interesse público ou, anulada, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado, aplicando-se os procedimentos inerentes aos recursos quanto à concessão de prazo para contraditório.

3.2 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

3.3 As normas disciplinadoras deste pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

3.4 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo que falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação de quem o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

3.5 Será(ão) lavrada(s) ata(s) do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público de abertura dos envelopes, a(s) qual(is) será(ão) assinada(s) pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes.

3.6 É facultado ao licitante formular protestos consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.

3.7 Ao Pregoeiro e/ou Autoridade Superior, na forma do disposto no § 3º, do art. 85, da Lei Estadual n.º 15.608/07, se reserva o direito de suspender a sessão pública desta licitação para promover qualquer diligência que entender necessária para esclarecer ou complementar a instrução do processo, não sendo permitida, após a entrega dos documentos e propostas, a substituição ou apresentação de documentos, salvo para atualizar documentos cuja validade tenha se expirado após a data de encerramento para seu recebimento.

3.8 Nesta licitação, a formalização da aquisição se restringirá à emissão da respectiva nota de empenho de despesa, dispensando-se a celebração de termo de contrato, como faculta o § 1° do art. 108 da Lei Estadual n° 15.608/07.

3.9 Havendo divergência, omissão ou conflito entre as condições estabelecidas neste certame licitatório e a Lei Estadual n° 15.608/07, esta sempre prevalecerá.

3.10 Fica expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.

3.11 Até a confirmação da contratação, poderá o licitante vencedor ser excluído do certame, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Universidade Estadual de Maringá tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

3.12 Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração da proposta e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.

3.13 O foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas desta licitação é o da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia prévia e expressa dos proponentes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Maringá, 29 de junho de 2015.

|Robson Gonçalves da Silva |Altair Tiburcio dos Santos |

|DIRETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO |PREGOEIRO |

ANEXO I

EDITAL No 136/2015 DMP – PREGÃO PRESENCIAL

PROCESSO Nº 3674/2015-DMP

Seguradora Proponente:___________________________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________ _____________________

Fone:___________________ Fax: ___________________ E-Mail__________________________________

CNPJ/MF: _____________________________________- CIDADE: ___________________ESTADO:_____

Corretora Representante:___________________________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________ _____________________

Fone:___________________ Fax: ___________________ E-Mail__________________________________

CNPJ/MF: _____________________________________- CIDADE: ___________________ESTADO:_____

objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEGURADORA PARA SEGURO DOS VEÍCULOS DA FROTA DA UEM PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

LISTA DE VEÍCULOS A SEREM COBERTOS PELO SEGURO:

|Item |Marca |veículo |Placa |Ano |Modelo |Bônus para renovação |

|1 |M.BENZ |CAMINHÃO M.BENZ/L 1517 CARR BAÚ |AAA4011 |1986 |1986 |5 |

|2 |GM |CHEVROLET D10/1000 |ADG9742 |1982 |1982 |5 |

|3 |VW |KOMBI CARROCERIA MADEIRA |AEV8631 |1988 |1988 |5 |

|4 |GM |CHEVROLET A20 |AEV8721 |1986 |1986 |10 |

|5 |M.BENZ |CAMINHÃO M.BENZ/L 1113 CARR MADEIRA |AEV8741 |1978 |1978 |6 |

|6 |GM |CHEVROLET A20 CARRO MADEIRA |AEV8747 |1987 |1987 |10 |

|7 |VW |KOMBI FURGÃO PASSAGEIROS |AFD2137 |1995 |1995 |10 |

|8 |M.BENZ |CAMINHÃO MB 914 - BAÚ CARR. BAÚ |AFJ9887 |1994 |1994 |10 |

|9 |VW |KOMBI PASSAGEIROS |AIJ9789 |1999 |1999 |10 |

|10 |VW |GOL 1000 |AFZ7064 |1996 |1996 |4 |

|11 |FORD |F1000 4.9I S |AGA2285 |1995 |1995 |6 |

|12 |GM |CELTA |AGE7212 |2001 |2002 |6 |

|13 |FORD |F1000 4.9I |AGR9562 |1996 |1997 |10 |

|14 |TOYOTA |TOYOTA/BANDEIRANTE CARGA/CAMINHONETE  CARROCERIA DE MADEIRA |AGX9594 |1982 |1982 |5 |

|15 |VW |PARATI CL 1.6 MI |AHA1711 |1997 |1997 |10 |

|16 |VOLVO |ÔNIBUS CIRCULAR B58 4X2 |AHD9585 |1997 |1997 |0 |

|17 |VW |GOL MI |AHH8831 |1997 |1997 |5 |

|18 |VW |KOMBI PICK UP CARR MADEIRA |AHO8704 |1997 |1998 |10 |

|19 |VW |GOL CL 1.6 MI |AHR0498 |1998 |1998 |2 |

|20 |SCANIA |ÔNIBUS SCANIA/S112 CL |AIB6492 |1988 |1988 |8 |

|21 |VW |KOMBI PICK UP BAÚ |AIK8659 |1999 |1999 |10 |

|22 |VW |PARATI 1.6 |AIS3761 |1999 |2000 |10 |

|23 |FORD |RANGER XL 13D |AJN1871 |2000 |2001 |10 |

|24 |FORD |FIESTA GL |AJP7391 |2000 |2001 |10 |

|25 |FIAT |PALIO ELX |AJS4867 |2001 |2001 |9 |

|26 |VW |PARATI 1.8 |AJU0395 |2001 |2001 |10 |

|27 |FORD |RANGER XL 13D  |AJU0416 |2001 |2001 |10 |

|28 |VW |KOMBI FURGÃO PASSAGEIROS |AJZ1323 |2001 |2001 |10 |

|29 |VW |KOMBI FURGÃO PASSAGEIROS |AJZ1325 |2001 |2001 |10 |

|30 |FORD |RANGER XL 13D |AJZ7216 |2001 |2001 |10 |

|31 |RENAULT |CLIO RN 1.0 16V |AKC2486 |2001 |2001 |6 |

|32 |FORD |FIESTA STREET |AKP0926 |2002 |2003 |8 |

|33 |FORD |FIESTA STREET |AKP0930 |2002 |2003 |10 |

|34 |FORD |ESCORT GL 16V F |AKP4552 |2002 |2003 |6 |

|35 |FORD |ESCORT GL 16V F |AKQ7055 |2002 |2003 |4 |

|36 |FORD |COURIER 1.6 L |AKR7955 |2002 |2003 |0 |

|37 |FORD |RANGER XLT 13F |ALN0939 |2003 |2004 |7 |

|38 |RENAULT |MASTER RONTAN - UTI MÓVEL |ALT6246 |2004 |2004 |10 |

|39 |VW |GOL SPECIAL |AMK6286 |2004 |2005 |5 |

|40 |FIAT |STRADA FIRE |AMN3115 |2005 |2005 |6 |

|41 |FIAT |PALIO FIRE |AMN3147 |2005 |2005 |6 |

|42 |FORD |RANGER XLT 13P |AMZ8972 |2005 |2005 |6 |

|43 |GM |MERIVA PREMIUM |ANC4406 |2005 |2005 |8 |

|44 |GM |ASTRA SEDAN ELEGANCE |ANH9182 |2005 |2006 |5 |

|45 |GM |ASTRA SEDAN ELEGANCE |ANH9185 |2005 |2006 |7 |

|46 |FORD |FIESTA 1.6 FLEX |ANK8289 |2005 |2006 |6 |

|47 |FIAT |DUCATO MULT JAEDI T |AOY4050 |2007 |2007 |6 |

|48 |VW |PARATI 1.6 |APK5695 |2007 |2008 |4 |

|49 |FIAT |DUCATO MARTICAR 16 |AZE6740 |2014 |2015 |6 |

|50 |VW |PARATI 1.6 |AQG3818 |2008 |2009 |5 |

|51 |MMC |L200 OUTDOOR |AQG4541 |2008 |2008 |3 |

|52 |VW |PARATI 1.6 |AQG4738 |2008 |2009 |5 |

|53 |VW |PARATI 1.6 |AQG5680 |2008 |2009 |5 |

|54 |VW |PARATI 1.6 |AQG5736 |2008 |2009 |5 |

|55 |VW |PARATI 1.6 |AQG5782 |2008 |2009 |1 |

|56 |VW |PARATI 1.6 |AQG5898 |2008 |2008 |3 |

|57 |FORD |F350 G |AQN6637 |2008 |2009 |3 |

|58 |VW |PARATI 1.6 |AQP2102 |2008 |2008 |4 |

|59 |RENAULT |LOGAN AUT 16 |AQQ6774 |2008 |2008 |5 |

|60 |RENAULT |LOGAN AUT 16 |AQQ6778 |2008 |2008 |5 |

|61 |GM |S10 ADVANTAGE D |AQW7118 |2008 |2009 |4 |

|62 |VW |KOMBI FURGÃO PASSAGEIROS |AQX4989 |2008 |2009 |4 |

|63 |FIAT |STRADA FIRE FLEX |AQY3044 |2009 |2009 |5 |

|64 |RENAULT |LOGAN AUT 16 |AQY6026 |2009 |2009 |3 |

|65 |RENAULT |LOGAN AUT 16 |AQY6027 |2009 |2009 |4 |

|66 |RENAULT |KANGOO AUT1616 |ARE6419 |2009 |2009 |2 |

|67 |FORD |RANGER XLT 13P |ARK0737 |2008 |2009 |6 |

|68 |MMC |L200 OUTDOOR |ARM3283 |2009 |2009 |3 |

|69 |FORD |COURIER L 1.6 FLEX |ARM3487 |2009 |2009 |4 |

|70 |FORD |COURIER L 1.6 FLEX |ARM3488 |2009 |2009 |3 |

|71 |FORD |FIESTA 1.6 FLEX |ARP4063 |2009 |2009 |4 |

|72 |FORD |RANGER XLS 10A cab. Simples |ARQ2048 |2009 |2010 |4 |

|73 |FORD |CAMINHÃO CARGO 1317 E CARR. BASCULANTE |ARR2895 |2009 |2009 |4 |

|74 |FORD |CAMINHÃO CARGO 1317 E CARR. BASCULANTE |ARR2920 |2009 |2009 |4 |

|75 |FORD |CAMINHÃO CARGO 1317 E CARR. BASCULANTE |ARR2924 |2009 |2009 |3 |

|76 |FIAT |PALIO WEEKEND ELX FLEX |ARR3262 |2009 |2010 |2 |

|77 |FORD |ECOSPORT XL 1.6FLEX |ARX1933 |2009 |2009 |4 |

|78 |GM |PRISMA MAXX |ASC2540 |2010 |2010 |3 |

|79 |FORD |FIESTA 1.6 FLEX |ASI8381 |2010 |2010 |3 |

|80 |FIAT |UNO MILLE ECONOMY |AQG5898 |2010 |2010 |3 |

|81 |MMC |L200 4X4 GL |ASM4974 |2010 |2010 |3 |

|82 |VW |ÔNIBUS MASCA ROMA 350R O |ASS2919 |2010 |2010 |4 |

|83 |TOYOTA |HILUX CS4X4CHAS cabine simples carroceria de madeira |ASS4764 |2010 |2010 |3 |

|84 |VW |KOMBI FURGÃO PASSAGEIROS |AST8413 |2010 |2011 |3 |

|85 |TOYOTA |COROLLA XEI 2.0 |AST8425 |2010 |2011 |1 |

|86 |FORD |TRANSIT 350L BUS |ASU7318 |2009 |2009 |2 |

|87 |VW |PARATI 1.6 |ASU8331 |2010 |2011 |3 |

|88 |VW |PARATI 1.6 |ASU8342 |2010 |2011 |1 |

|89 |VW |PARATI 1.6 |ASU8357 |2010 |2011 |3 |

|90 |FORD |F250 XLT W21 |ASV6044 |2010 |2011 |1 |

|91 |VW |PARATI 1.6 |ASX4351 |2010 |2011 |3 |

|92 |VW |PARATI 1.6 |ASX4365 |2010 |2011 |2 |

|93 |VW |PARATI 1.6 |ASX4373 |2010 |2011 |2 |

|94 |VW |PARATI 1.6 |ASX4390 |2010 |2011 |1 |

|95 |FORD |TRANSIT 350L BUS |ATO7120 |2009 |2009 |6 |

|96 |GM |ASTRA SEDAN ADVANTAGE |ATO9053 |2010 |2011 |10 |

|97 |GM |ASTRA SEDAN ADVANTAGE |ATO9059 |2010 |2011 |10 |

|98 |VW |PARATI 1.6 |ATQ3815 |2011 |2011 |8 |

|99 |VW |PARATI 1.6 |ATQ3828 |2011 |2011 |10 |

|100 |VW |PARATI 1.6 |ATQ3829 |2011 |2011 |10 |

|101 |VW |PARATI 1.6 |ATQ3831 |2011 |2011 |10 |

|102 |VW |PARATI 1.6 |ATQ3832 |2011 |2011 |10 |

|103 |FIAT |DUCATO MARTICAR 16 |AUC5226 |2011 |2011 |3 |

|104 |FIAT |DOBLO ATTRACTIV 1.4 |AVG8475 |2012 |2012 |2 |

|105 |GM |S10 LS DD4 |AWG9169 |2012 |2013 |2 |

|106 |GM |SPIN 1.8L MT LTZ |AWP6813 |2013 |2013 |1 |

|107 |GM |S10 LS DS2 CARROCERIA BAÚ |AWW2079 |2013 |2013 |1 |

|108 |M.BENZ |M.BENZ 415 MARIMAR AMB - UTI MÓVEL |AXE3564 |2012 |2013 |1 |

|109 |VOLVO |ÔNIBUS MPOLO VIAGGIO R |AXI5350 |2013 |2013 |0 |

|110 |RENAULT |MASTER EUR STDL2 (PASSAGEIROS) |AXL9568 |2013 |2014 |0 |

|111 |GM |SPIN 1.8L MT LTZ |AYC6319 |2013 |2014 |1 |

|112 |FIAT |DUCATO CARGO |AYC6321 |2013 |2014 |1 |

|113 |GM |SPIN 1.8L MT LTZ |AYD2425 |2014 |2014 |0 |

|114 |SCANIA |ÔNIBUS SCANIA/K113 CL 4X2 360 |BTD6755 |1994 |1994 |0 |

|115 |SCANIA |ÔNIBUS SCANIA/K113 CL |BWL6427 |1991 |1992 |0 |

|116 |SCANIA |ÔNIBUS SCANIA/K113 CL |CIT7327 |1990 |1991 |0 |

|117 |FIAT |UNO MILLE FIRE FLEX |DRK7800 |2006 |2006 |4 |

|118 |SCANIA |ÔNIBUS SCANIA/K112 CL |EDN8126 |1988 |1988 |0 |

|119 |VW |CAMINHÃO VW 14.210 - BAÚ |GRA6308 |1988 |1988 |0 |

|120 |FIAT |PALIO FIRE |HCG6889 |2004 |2005 |6 |

|121 |M.BENZ |ÔNIBUS CIRCULAR M.BENZ OF 1620 |IEY4896 |1996 |1996 |0 |

|122 |M.BENZ |ÔNIBUS CIRCULAR M.BENZ OF 1620 |IFF5740 |1996 |1996 |0 |

|123 |M.BENZ |SPRINTER MICRO ÔNIBUS (413CDI) |MFV2513 |2008 |2009 |4 |

|124 |FIAT |PALIO 1.0 WAY 8V FIRE FLEX |OZW8415 |2014 |2015 |0 |

|125 |FIAT |STRADA CAB.SIMPLES 1.4 WORKING FLEX |OZW8431 |2014 |2015 |0 |

VALOR MÁXIMO dESTA LICITAÇÃO: r$ 166.584,44.

VALOR COTADO PELA EMPRESA PROPONENTE R$______________

GARANTIAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES GERAIS PARA LICITAÇÃO

1- DA COBERTURA E ASSISTÊNCIA:

1.1 O seguro deve ser realizado de acordo com o valor determinado, na modalidade “Frota”, ou valor determinado em R$ (reais).

1.2 O tipo de cobertura será Total e/ou compreensiva.

1.3 A importância segurada para cada veículo será determinada pelo valor de mercado constante da tabela FIPE (SITE: ). Para os veículos constantes da tabela em anexo, itens 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 15, 18, 21, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 62, 70, 84, 119, 120, o valor aplicado será de 80% da tabela FIPE. Para os veículos constantes da tabela em anexo, itens 05, 14, 16, 20, 82, 109, 114, 115, 116, 118, 121 e 122 aplicar valor determinado.

1.4 Observar-se-á os seguintes valores para as demais coberturas:

a) Danos Materiais a Terceiros no valor de R$ 150.000,00 (Por Veículo) para os itens 01, 05, 08, 16, 20, 38, 47, 49, 57, 73, 74, 75, 82, 86, 95, 103, 108, 109, 110, 112, 114, 115, 116, 118, 119, 121, 122 e 123. Para os demais itens não relacionados aqui, aplicar o valor para Danos Materiais a Terceiros de R$ 100.000,00 (Por Veículo).

b) Danos Corporais a Terceiros no valor de R$ 300.000,00 (Por Veículo) para os itens 01, 05, 08, 16, 20, 38, 47, 49, 57, 73, 74, 75, 82, 86, 95, 103, 108, 109, 110, 112, 114, 115, 116, 118, 119, 121, 122 e 123; e para os demais itens não relacionados aqui, aplicar o valor para Danos Corporais a Terceiros no valor de R$ 100.000,00 (Por Veículo);

c) Cobertura por Danos Morais - R$ 30.000,00 (Por Veículo) EXCETO PARA OS ITENS 38 E 108.

d) Cobertura por Acidentes Pessoais Passageiros (APP) no valor de R$50.000,00 (por ocupante);

d.1) cobertura por Acidentes Pessoais Passageiros (APP) - Despesas Médico Hospitalares (DMH) no valor de R$50.000,00 (por ocupante);

d.2) cobertura por Acidentes Pessoais Passageiros (APP) – Invalidez Total ou Parcial por Acidente no valor de R$50.000,00 (por ocupante);

d.3) cobertura por Acidentes Pessoais Passageiros (APP) – Morte Acidental no valor R$50.000,00. (por ocupante)

Preço Líquido sem custo de apólice, juros e I.O.F.

e) Proteção a Vidros: para Pára-brisa/Vigia, Vidros Laterais, Retrovisores Faróis/Lanternas, exceto para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 13, 14, 18, 21, 28, 29, 32, 33, 57, 70, 73, 74, 75, 119, estes itens deverão ter cobertura somente para vidros. E OS ITENS 16, 20, 82, 109, 114, 115, 116, 118, 121, 122 sem Proteção a Vidros para Pára-brisa/Vigia, Vidros Laterais, Retrovisores Faróis/Lanternas por se tratarem de ônibus.

f) Condições Gerais:

Assistência 24 horas.

Conjunto de serviço para atender imediatamente em situações de emergência, como guinchos exclusivos, com quilometragem ilimitada em todo o território brasileiro, troca de pneus, chaveiro, entre outros, sem custo adicional. Para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 13, 15, 18, 26, 29, 31, 32, 33, 70, 73, 74, 75, 119, 120 quilometragem máxima 400 km de guincho.

Obrigatória indicação de um corretor ou uma corretora de seguros com sede na cidade de Maringá/PR, para assistência imediata e acompanhamento dos eventuais sinistros envolvendo veículos da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ.

Agilidade na indenização:

Em caso de roubo ou furto do veículo e de perda total decorrente de colisão, o pagamento da indenização é feito em até 05 dias úteis após a entrega completa da documentação.

Não será necessário o fornecimento de carro-reserva em nenhuma situação, optando-se pelo desconto de 25% na franquia em caso de colisão, desde que seja encaminhado o veículo para uma oficina credenciada da seguradora.

A liberação do conserto deverá ser feita após inspeção do veículo em um Escritório/Centro de Atendimento de sinistro da seguradora, na cidade de Maringá, ou por perito ou credenciada pela mesma na cidade de Maringá, caso não possua escritório ou centro de atendimento neste município, a fim de prestar assistência imediata e acompanhamento dos eventuais sinistros ocorridos, para posterior encaminhamento a uma das oficinas credenciadas pela seguradora.

Em sinistros ocorridos fora de Maringá-Pr, os mesmos poderão ser liberados sem a obrigatoriedade de um Centro de Atendimento de sinistro da seguradora.

O pagamento da franquia será realizado somente à seguradora, não sendo admitido pagamento às oficinas mecânicas credenciadas.

A seguradora fica responsável de enviar as faturas/notas fiscais à UEM, específica para a franquia, devidamente digitalizada via e-mail para sec-apo@uem.br aos cuidados do Sr. Ademilson Lemes Prado (CHEFE de Divisão de Apoio/Garagem). Será de responsabilidade da seguradora o repasse dos valores das franquias às respectivas oficinas que realizaram os reparos.

Central de Atendimentos: Telefones disponíveis com atendentes 24 horas por dias.

É facultado às Seguradoras interessadas vistoriar, in loco as condições dos veículos para ter conhecimento do estado e situação dos veículos, antecipadamente á realização da licitação.

2- PARÂMETROS MÍNIMOS DA COBERTURA, O SEGURO DEVERÁ COBRIR TAMBÉM OS ITENS ABAIXO RELACIONADOS:

a) colisão, incêndio, furto e roubo;

b) abalroamento;

c) capotagem;

d) queda de precipícios e de pontes;

e) queda acidental sobre o veículo de qualquer objeto ou substâncias que dele não faça parte integrante e não esteja nele afixado;

f) granizo;

g) furacão;

h) terremoto;

i) submersão total ou parcial;

j) prestação de serviços de socorro ou salvamento decorrente de um dos riscos cobertos;

k) cobertura de vidros (pára-brisa, vigia e vidros laterais), retrovisores, faróis e lanternas;

l) prestar assistência de emergência 24 horas para veículos, passageiros e motoristas.

3- ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO.

A contratação de cada seguro deverá atender aos requisitos especificados neste Edital, objetivando dar cobertura a eventuais prejuízos causados por eventos estabelecidos como parâmetro da cobertura, bem como, garantir ao Contratante Segurado 100% (cem por cento) de indenização ou reembolso de indenizações que for obrigado a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, causados em seu próprio veículo, a terceiros transportados, terceiros não transportados, dentro dos limites das coberturas contratadas, bem como demais situações causadas pelos veículos segurados, decorrentes de risco aberto.

4- FATORES E CONDIÇÕES DE DIMINUIÇÃO DE RISCOS

4.1- Deverá ser levado em conta, na efetivação do seguro, que os veículos objeto deste edital ficam estacionados em prédio e pátio pertencente a esta divisão e guarnecida por vigilância ostensiva durante 24 horas ininterruptas;

4.2- Os veículos serão conduzidos, exclusivamente, por motoristas habilitados na sua devida categoria, conforme CNH(Carteira Nacional de Habilitação).

4.3- Os veículos têm baixa quilometragem e estão em ótimo estado de conservação

5- ESPECIFICAÇÃO DAS COBERTURAS

5.1- Colisão, Incêndio e Roubo – Danos causados no próprio veículo.

a) Casco e demais superfícies;

b) Cobertura de vidros (pára-brisa, vigia e vidros laterais), retrovisores, faróis e lanternas.

5.2- Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCF-V.

- Danos Pessoais/Corporais (DC);

a) Morte;

b) Invalidez Permanente e Parcial;

c) Demais coberturas oferecidas aos usuários de seguros;

- Danos Materiais (DM)

5.3- Acidentes Pessoais Passageiros –APP.

a) Morte Acidental;

b) Invalidez Permanente por acidente e Invalidez Parcial por acidente;

c) Despesas com Médicos e Despesas Hospitalares.

6- OBRIGAÇÕES MÍNIMAS DA CONTRATADA:

6.1- Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização da Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais.

6.2- Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução dos serviços contratados;

6.3- Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura do contrato;

6.4- Enviar de imediato o corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária á prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros;

6.5- Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados;

6.6- Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados.

7- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

7.1- Comunicar à Contratada a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência do Contrato a ser firmado;

7.2- Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;

7.3- Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;

7.4 - Fornecer à Contratada todas as informações necessárias em relação aos veículos.

DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE AS PROPOSTAS:

01) Opcionalmente, as empresas podem apresentar as propostas mediante este formulário (Anexo I).

Concordamos com todas as condições deste ato convocatório.

Data: _____/_____/_________ ________________________________________________

PROPONENTE

|TABELA CONFORME ITEM 1.3 DO ANEXO I |

|Item |

|(2) Vide item 1.4.e |

|(3) Vide item 1.4.f |

ANEXO II

EDITAL No 136/2015 DMP - PREGÃO PRESENCIAL

PROCESSO N° 3674/2015-DMP

APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

(MODELO)

PROPONENTE: ..........................................................................................................................

ENDEREÇO.....................................................................................................................................

CNPJ:............................................. FONE/FAX:(0xx..........) ...........................................................

DECLARAÇÃO

Declaramos, para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, aberto pelo EDITAL N° 136/2015-DMP, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL – PROCESSO Nº 3674/2015-DMP, instaurado pela Universidade Estadual de Maringá:

- que esta empresa não está suspensa para participar de licitação e impedida de contratar com a Universidade Estadual de Maringá, na forma do inciso III do art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/07;

- que esta empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, na forma do inciso IV do art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/07;

- que esta empresa não possui empregados menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 anos, salvo eventual condição de aprendiz a partir de 14 anos, em conformidade com o inciso V do art. 73 da Lei Estadual n° 15.608/07;

- que esta empresa atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade sócio ambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente, em conformidade com o Decreto Estadual nº 6.252, de 22 de março de 2006;

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

............................., ...... de............................ de 2014.

-------------------------------------------------------------------------------

Nome:

RG/CPF:

Cargo:

ANEXO III

EDITAL No 136/2015 DMP - PREGÃO PRESENCIAL

PROCESSO N° 3674/2015-DMP

Apresentação Opcional

(MODELO)

PROPONENTE: ............................................................................................................................................

ENDEREÇO....................................................................................................................................................

CNPJ:.............................................................FONE/FAX:(0xx..........) ...........................................................

E-MAIL............................................................................................................................................................

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Credenciamos o (a) Sr (a) ................................................................. .............................................................................................................., portador(a) da cédula de identidade sob no ..................................... e CPF/MF sob no ..................................., a participar do procedimento licitatório aberto pelo EDITAL N° 136/2015-DMP, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL – PROCESSO Nº 3674/2015-DMP, instaurado pela Universidade Estadual de Maringá, na qualidade de representante comercial da empresa, com poderes para representar a empresa, elaborar e assinar a proposta, oferecer lances, assinar atas, interpor recurso e praticar todos os demais atos que se fizerem necessários.

............................., ...... de............................ de 2015.

-------------------------------------------------------------------------------

Nome:

RG/CPF

Cargo:

ANEXO IV

EDITAL No 136/2015 DMP - PREGÃO PRESENCIAL

PROCESSO N° 3674/2015-DMP

Apresentação Opcional

(Para proprietário ou sócio-proprietário)

(MODELO)

PROPONENTE: .......................................................................................................................................

ENDEREÇO..............................................................................................................................................

CNPJ:.........................................................FONE/FAX:(0xx..........) .........................................................

E-MAIL.......................................................................................................................................................

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Eu, ............................................................................................................., portador(a) da cédula de identidade sob no ................................... e CPF sob no .................................................., endereço ................................................................., telefone comercial ....................., Celular............................., e-mail ..............................., na qualidade de ........................................., venho perante Vossa Senhoria informar que estarei participando pessoalmente do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL - EDITAL Nº 136/2015-DMP, PROCESSO Nº 3674/2015-DMP, instaurado pela Universidade Estadual de Maringá, esclarecendo que tenho poderes para representar a empresa, elaborar a proposta, oferecer lances, assinar atas, interpor recurso e praticar todos os demais atos que se fizerem necessários.

............................., ...... de............................ de 2015.

-------------------------------------------------------------------------------

Nome:

RG/CPF

Cargo:

ANEXO V

EDITAL No 136/2015 DMP - PREGÃO PRESENCIAL

PROCESSO N° 3674/2015-DMP

APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

(MODELO)

PROPONENTE: .............................................................................................................................................

ENDEREÇO....................................................................................................................................................

CNPJ: ...................................................... FONE/FAX: (0xx..........) ...............................................................

E-MAIL.........................................................................................................................................................

DECLARAÇÃO

O representante legal da Empresa............................................................., na qualidade de Proponente do procedimento licitatório aberto pelo EDITAL N° 136/2015-DMP, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL – PROCESSO Nº 3674/2015-DMP, instaurado pela Universidade Estadual de Maringá, declara, para todos os fins de direitos, que tem pleno conhecimento e atende todas às exigências de habilitação previstas no respectivo edital de licitação.

.....................,........ de ............................de 2015.

........................................................................................

Nome:

RG/CPF

Cargo

ANEXO VI

EDITAL No 136/2015 DMP - PREGÃO PRESENCIAL

PROCESSO N° 3674/2015-DMP

Apresentação Obrigatória para Microempresas e empresas de pequeno porte

(MODELO)

PROPONENTE: .............................................................................................................................................

ENDEREÇO....................................................................................................................................................

CNPJ: .................................................... FONE/FAX: (0xx..........) .................................................................

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Declaramos, sob as penas da lei, para fins de participação na licitação aberta pelo EDITAL N° 136/2015-DMP, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL – PROCESSO Nº 3674/2015-DMP, da Universidade Estadual de Maringá, de que somos uma ________________________________, conforme o caso, estando sujeita aos benefícios da Lei Complementar n° 123, de 14.12.2006.

.....................,........ de ............................de 2015.

........................................................................................

Nome:

RG/CPF

Cargo

ANEXO VII

EM ATENDIMENTO AO DECRETO 026/2015

EDITAL No 136/2015 DMP - PREGÃO PRESENCIAL

PROCESSO N° 3674/2015-DMP

APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

(MODELO)

|Nome: |

|Empresa: |CNPJ |

|Endereço: |

|Cargo: |CPF: |

|Órgão Contratante: |Contrato/Convênio nº: |

|Telefone de Contato: |

|ATENÇÃO |

|Para efeito da informação sobre a existência de parentes trabalhando no Governo do Estado, objeto da declaração abaixo, devem ser |

|observados os seguintes tipos de relação consanguínea ou afim. |

|Pai/Mãe |Avô(ó) |Bisavô(ó) |Filho(a) |Neto(a) |

|Bisneto(a) |Tio(a) |Irmão(ã) |Sobrinho(a) |Cunhado(a) |

|Cônjuge |Companheiro(a) |Sogro(a) |Padrasto/Madrasta) |Enteado(a) |

Eu, acima identificado, DECLARO, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto disposto no Decreto nº 26/2015, serem verdadeiras as informações e respostas constantes deste documento, estando ciente que será anexado ao processo administrativo e constituirá documento público, assim como das implicações em termos de responsabilidade, inclusive e especialmente nos âmbitos administrativos, cível e criminal, em caso de insinceridade.

| |Sim |Não |

|Administro (ou sou sócio) com poder de direção de pessoa jurídica conveniada ou contratada pelo governo do |( ) |( ) |

|Estado do Paraná e POSSUO, em qualquer de seus órgãos ou entidades, incluindo suas autarquias e fundações, | | |

|empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive detentor de cargo em comissão ou função de | | |

|confiança? | | |

Caso tenha respondido SIM à pergunta acima relacione no quadro abaixo o(s) familiar(es) com vínculo(s) com o governo do Estado:

|Nome |Parentesco |Matrícula/CPF |Cargo/Função |Órgão |

| | | | | |

| | | | | |

| | | | | |

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

............................., ...... de............................ de 2015.

-------------------------------------------------------------------------------

Nome:

RG/CPF:

Cargo:

ANEXO VIII

EDITAL Nº 136/2015-DMP

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL

PROCESSO Nº 3674/2015-DMP

(MINUTA DE CONTRATO)

CONTRATO No /2015-DMP objetivando a contratação de empresa seguradora para seguro dos veículos da frota da UEM pelo período de 12 (doze) meses, que entre si celebram a Universidade Estadual de Maringá e a empresa ...........................

A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público, transformada em Autarquia através da Lei no 9.663/91, inscrita no CNPJ/MF sob no 79.151.312/0001-56, com sede na Avenida Colombo, no 5.790, Campus Universitário, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Pró-Reitor de administração, Sr. Marcelo Soncini Rodrigues, brasileiro, casado, professor universitário, portador do CPF/MF nº 590.283.519-49, residente e domiciliado nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná e a empresa.........................................pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob no ......................................., com sede na Avenida (Rua)..................................., no ........................., na cidade de....................., Estado do................................, CEP .............., a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(ua) diretor(a), Senhor(a)..................................................................., .....(nacionalidade)....., ......(estado civil)......, .....(profissão)......, inscrito (a) no CPF/MF sob no ............................, residente e domiciliado(a) na cidade de ................., Estado do..............., acordam e ajustam firmar o presente contrato, sob a égide da Lei Estadual no 15.608/07 e demais legislações pertinentes, assim como pelas condições do Edital no 136/2015-DMP – Pregão Presencial - Processo no 5257/2014-DMP, pelos termos da proposta da Contratada datada de ../../2015 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa seguradora para seguro dos veículos da frota da UEM pelo período de 12 (doze) meses, mediante a APÓLICE a ser emitida pela CONTRATADA. Os veículos inclusos no seguro são os seguintes:

|Item |Marca |veículo |Placa |Ano |Modelo |Bônus para renovação|

|1 |M.BENZ |CAMINHÃO M.BENZ/L 1517 CARR BAÚ |AAA4011 |1986 |1986 |5 |

|2 |GM |CHEVROLET D10/1000 |ADG9742 |1982 |1982 |5 |

|3 |VW |KOMBI CARROCERIA MADEIRA |AEV8631 |1988 |1988 |5 |

|4 |GM |CHEVROLET A20 |AEV8721 |1986 |1986 |10 |

|5 |M.BENZ |CAMINHÃO M.BENZ/L 1113 CARR MADEIRA |AEV8741 |1978 |1978 |6 |

|6 |GM |CHEVROLET A20 CARRO MADEIRA |AEV8747 |1987 |1987 |10 |

|7 |VW |KOMBI FURGÃO PASSAGEIROS |AFD2137 |1995 |1995 |10 |

|8 |M.BENZ |CAMINHÃO MB 914 - BAÚ CARR. BAÚ |AFJ9887 |1994 |1994 |10 |

|9 |VW |KOMBI PASSAGEIROS |AIJ9789 |1999 |1999 |10 |

|10 |VW |GOL 1000 |AFZ7064 |1996 |1996 |4 |

|11 |FORD |F1000 4.9I S |AGA2285 |1995 |1995 |6 |

|12 |GM |CELTA |AGE7212 |2001 |2002 |6 |

|13 |FORD |F1000 4.9I |AGR9562 |1996 |1997 |10 |

|14 |TOYOTA |TOYOTA/BANDEIRANTE CARGA/CAMINHONETE  CARROCERIA DE MADEIRA |AGX9594 |1982 |1982 |5 |

|15 |VW |PARATI CL 1.6 MI |AHA1711 |1997 |1997 |10 |

|16 |VOLVO |ÔNIBUS CIRCULAR B58 4X2 |AHD9585 |1997 |1997 |0 |

|17 |VW |GOL MI |AHH8831 |1997 |1997 |5 |

|18 |VW |KOMBI PICK UP CARR MADEIRA |AHO8704 |1997 |1998 |10 |

|19 |VW |GOL CL 1.6 MI |AHR0498 |1998 |1998 |2 |

|20 |SCANIA |ÔNIBUS SCANIA/S112 CL |AIB6492 |1988 |1988 |8 |

|21 |VW |KOMBI PICK UP BAÚ |AIK8659 |1999 |1999 |10 |

|22 |VW |PARATI 1.6 |AIS3761 |1999 |2000 |10 |

|23 |FORD |RANGER XL 13D |AJN1871 |2000 |2001 |10 |

|24 |FORD |FIESTA GL |AJP7391 |2000 |2001 |10 |

|25 |FIAT |PALIO ELX |AJS4867 |2001 |2001 |9 |

|26 |VW |PARATI 1.8 |AJU0395 |2001 |2001 |10 |

|27 |FORD |RANGER XL 13D  |AJU0416 |2001 |2001 |10 |

|28 |VW |KOMBI FURGÃO PASSAGEIROS |AJZ1323 |2001 |2001 |10 |

|29 |VW |KOMBI FURGÃO PASSAGEIROS |AJZ1325 |2001 |2001 |10 |

|30 |FORD |RANGER XL 13D |AJZ7216 |2001 |2001 |10 |

|31 |RENAULT |CLIO RN 1.0 16V |AKC2486 |2001 |2001 |6 |

|32 |FORD |FIESTA STREET |AKP0926 |2002 |2003 |8 |

|33 |FORD |FIESTA STREET |AKP0930 |2002 |2003 |10 |

|34 |FORD |ESCORT GL 16V F |AKP4552 |2002 |2003 |6 |

|35 |FORD |ESCORT GL 16V F |AKQ7055 |2002 |2003 |4 |

|36 |FORD |COURIER 1.6 L |AKR7955 |2002 |2003 |0 |

|37 |FORD |RANGER XLT 13F |ALN0939 |2003 |2004 |7 |

|38 |RENAULT |MASTER RONTAN - UTI MÓVEL |ALT6246 |2004 |2004 |10 |

|39 |VW |GOL SPECIAL |AMK6286 |2004 |2005 |5 |

|40 |FIAT |STRADA FIRE |AMN3115 |2005 |2005 |6 |

|41 |FIAT |PALIO FIRE |AMN3147 |2005 |2005 |6 |

|42 |FORD |RANGER XLT 13P |AMZ8972 |2005 |2005 |6 |

|43 |GM |MERIVA PREMIUM |ANC4406 |2005 |2005 |8 |

|44 |GM |ASTRA SEDAN ELEGANCE |ANH9182 |2005 |2006 |5 |

|45 |GM |ASTRA SEDAN ELEGANCE |ANH9185 |2005 |2006 |7 |

|46 |FORD |FIESTA 1.6 FLEX |ANK8289 |2005 |2006 |6 |

|47 |FIAT |DUCATO MULT JAEDI T |AOY4050 |2007 |2007 |6 |

|48 |VW |PARATI 1.6 |APK5695 |2007 |2008 |4 |

|49 |FIAT |DUCATO MARTICAR 16 |AZE6740 |2014 |2015 |6 |

|50 |VW |PARATI 1.6 |AQG3818 |2008 |2009 |5 |

|51 |MMC |L200 OUTDOOR |AQG4541 |2008 |2008 |3 |

|52 |VW |PARATI 1.6 |AQG4738 |2008 |2009 |5 |

|53 |VW |PARATI 1.6 |AQG5680 |2008 |2009 |5 |

|54 |VW |PARATI 1.6 |AQG5736 |2008 |2009 |5 |

|55 |VW |PARATI 1.6 |AQG5782 |2008 |2009 |1 |

|56 |VW |PARATI 1.6 |AQG5898 |2008 |2008 |3 |

|57 |FORD |F350 G |AQN6637 |2008 |2009 |3 |

|58 |VW |PARATI 1.6 |AQP2102 |2008 |2008 |4 |

|59 |RENAULT |LOGAN AUT 16 |AQQ6774 |2008 |2008 |5 |

|60 |RENAULT |LOGAN AUT 16 |AQQ6778 |2008 |2008 |5 |

|61 |GM |S10 ADVANTAGE D |AQW7118 |2008 |2009 |4 |

|62 |VW |KOMBI FURGÃO PASSAGEIROS |AQX4989 |2008 |2009 |4 |

|63 |FIAT |STRADA FIRE FLEX |AQY3044 |2009 |2009 |5 |

|64 |RENAULT |LOGAN AUT 16 |AQY6026 |2009 |2009 |3 |

|65 |RENAULT |LOGAN AUT 16 |AQY6027 |2009 |2009 |4 |

|66 |RENAULT |KANGOO AUT1616 |ARE6419 |2009 |2009 |2 |

|67 |FORD |RANGER XLT 13P |ARK0737 |2008 |2009 |6 |

|68 |MMC |L200 OUTDOOR |ARM3283 |2009 |2009 |3 |

|69 |FORD |COURIER L 1.6 FLEX |ARM3487 |2009 |2009 |4 |

|70 |FORD |COURIER L 1.6 FLEX |ARM3488 |2009 |2009 |3 |

|71 |FORD |FIESTA 1.6 FLEX |ARP4063 |2009 |2009 |4 |

|72 |FORD |RANGER XLS 10A cab. Simples |ARQ2048 |2009 |2010 |4 |

|73 |FORD |CAMINHÃO CARGO 1317 E CARR. BASCULANTE |ARR2895 |2009 |2009 |4 |

|74 |FORD |CAMINHÃO CARGO 1317 E CARR. BASCULANTE |ARR2920 |2009 |2009 |4 |

|75 |FORD |CAMINHÃO CARGO 1317 E CARR. BASCULANTE |ARR2924 |2009 |2009 |3 |

|76 |FIAT |PALIO WEEKEND ELX FLEX |ARR3262 |2009 |2010 |2 |

|77 |FORD |ECOSPORT XL 1.6FLEX |ARX1933 |2009 |2009 |4 |

|78 |GM |PRISMA MAXX |ASC2540 |2010 |2010 |3 |

|79 |FORD |FIESTA 1.6 FLEX |ASI8381 |2010 |2010 |3 |

|80 |FIAT |UNO MILLE ECONOMY |AQG5898 |2010 |2010 |3 |

|81 |MMC |L200 4X4 GL |ASM4974 |2010 |2010 |3 |

|82 |VW |ÔNIBUS MASCA ROMA 350R O |ASS2919 |2010 |2010 |4 |

|83 |TOYOTA |HILUX CS4X4CHAS cabine simples carroceria de madeira |ASS4764 |2010 |2010 |3 |

|84 |VW |KOMBI FURGÃO PASSAGEIROS |AST8413 |2010 |2011 |3 |

|85 |TOYOTA |COROLLA XEI 2.0 |AST8425 |2010 |2011 |1 |

|86 |FORD |TRANSIT 350L BUS |ASU7318 |2009 |2009 |2 |

|87 |VW |PARATI 1.6 |ASU8331 |2010 |2011 |3 |

|88 |VW |PARATI 1.6 |ASU8342 |2010 |2011 |1 |

|89 |VW |PARATI 1.6 |ASU8357 |2010 |2011 |3 |

|90 |FORD |F250 XLT W21 |ASV6044 |2010 |2011 |1 |

|91 |VW |PARATI 1.6 |ASX4351 |2010 |2011 |3 |

|92 |VW |PARATI 1.6 |ASX4365 |2010 |2011 |2 |

|93 |VW |PARATI 1.6 |ASX4373 |2010 |2011 |2 |

|94 |VW |PARATI 1.6 |ASX4390 |2010 |2011 |1 |

|95 |FORD |TRANSIT 350L BUS |ATO7120 |2009 |2009 |6 |

|96 |GM |ASTRA SEDAN ADVANTAGE |ATO9053 |2010 |2011 |10 |

|97 |GM |ASTRA SEDAN ADVANTAGE |ATO9059 |2010 |2011 |10 |

|98 |VW |PARATI 1.6 |ATQ3815 |2011 |2011 |8 |

|99 |VW |PARATI 1.6 |ATQ3828 |2011 |2011 |10 |

|100 |VW |PARATI 1.6 |ATQ3829 |2011 |2011 |10 |

|101 |VW |PARATI 1.6 |ATQ3831 |2011 |2011 |10 |

|102 |VW |PARATI 1.6 |ATQ3832 |2011 |2011 |10 |

|103 |FIAT |DUCATO MARTICAR 16 |AUC5226 |2011 |2011 |3 |

|104 |FIAT |DOBLO ATTRACTIV 1.4 |AVG8475 |2012 |2012 |2 |

|105 |GM |S10 LS DD4 |AWG9169 |2012 |2013 |2 |

|106 |GM |SPIN 1.8L MT LTZ |AWP6813 |2013 |2013 |1 |

|107 |GM |S10 LS DS2 CARROCERIA BAÚ |AWW2079 |2013 |2013 |1 |

|108 |M.BENZ |M.BENZ 415 MARIMAR AMB - UTI MÓVEL |AXE3564 |2012 |2013 |1 |

|109 |VOLVO |ÔNIBUS MPOLO VIAGGIO R |AXI5350 |2013 |2013 |0 |

|110 |RENAULT |MASTER EUR STDL2 (PASSAGEIROS) |AXL9568 |2013 |2014 |0 |

|111 |GM |SPIN 1.8L MT LTZ |AYC6319 |2013 |2014 |1 |

|112 |FIAT |DUCATO CARGO |AYC6321 |2013 |2014 |1 |

|113 |GM |SPIN 1.8L MT LTZ |AYD2425 |2014 |2014 |0 |

|114 |SCANIA |ÔNIBUS SCANIA/K113 CL 4X2 360 |BTD6755 |1994 |1994 |0 |

|115 |SCANIA |ÔNIBUS SCANIA/K113 CL |BWL6427 |1991 |1992 |0 |

|116 |SCANIA |ÔNIBUS SCANIA/K113 CL |CIT7327 |1990 |1991 |0 |

|117 |FIAT |UNO MILLE FIRE FLEX |DRK7800 |2006 |2006 |4 |

|118 |SCANIA |ÔNIBUS SCANIA/K112 CL |EDN8126 |1988 |1988 |0 |

|119 |VW |CAMINHÃO VW 14.210 - BAÚ |GRA6308 |1988 |1988 |0 |

|120 |FIAT |PALIO FIRE |HCG6889 |2004 |2005 |6 |

|121 |M.BENZ |ÔNIBUS CIRCULAR M.BENZ OF 1620 |IEY4896 |1996 |1996 |0 |

|122 |M.BENZ |ÔNIBUS CIRCULAR M.BENZ OF 1620 |IFF5740 |1996 |1996 |0 |

|123 |M.BENZ |SPRINTER MICRO ÔNIBUS (413CDI) |MFV2513 |2008 |2009 |4 |

|124 |FIAT |PALIO 1.0 WAY 8V FIRE FLEX |OZW8415 |2014 |2015 |0 |

|125 |FIAT |STRADA CAB.SIMPLES 1.4 WORKING FLEX |OZW8431 |2014 |2015 |0 |

1- DA COBERTURA E ASSISTÊNCIA:

1.1 O seguro deve ser realizado de acordo com o valor determinado, na modalidade “Frota”, ou valor determinado em R$ (reais).

1.2 O tipo de cobertura será Total e/ou compreensiva.

1.3 A importância segurada para cada veículo será determinada pelo valor de mercado constante da tabela FIPE (SITE: ). Para os veículos constantes da tabela em anexo, itens 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 15, 18, 21, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 62, 70, 84, 119, 120, o valor aplicado será de 80% da tabela FIPE. Para os veículos constantes da tabela em anexo, itens 05, 14, 16, 20, 82, 109, 114, 115, 116, 118, 121 e 122 aplicar valor determinado.

1.4 Observar-se-á os seguintes valores para as demais coberturas:

a) Danos Materiais a Terceiros no valor de R$ 150.000,00 (Por Veículo) para os itens 01, 05, 08, 16, 20, 38, 47, 49, 57, 73, 74, 75, 82, 86, 95, 103, 108, 109, 110, 112, 114, 115, 116, 118, 119, 121, 122 e 123. Para os demais itens não relacionados aqui, aplicar o valor para Danos Materiais a Terceiros de R$ 100.000,00 (Por Veículo).

b) Danos Corporais a Terceiros no valor de R$ 300.000,00 (Por Veículo) para os itens 01, 05, 08, 16, 20, 38, 47, 49, 57, 73, 74, 75, 82, 86, 95, 103, 108, 109, 110, 112, 114, 115, 116, 118, 119, 121, 122 e 123; e para os demais itens não relacionados aqui, aplicar o valor para Danos Corporais a Terceiros no valor de R$ 100.000,00 (Por Veículo);

c) cobertura por Danos Morais - R$ 30.000,00 (Por Veículo) EXCETO PARA OS ITENS 38 E 108.

d) cobertura por Acidentes Pessoais Passageiros (APP) no valor de R$50.000,00 (por ocupante);

d.1) cobertura por Acidentes Pessoais Passageiros (APP) - Despesas Médico Hospitalares (DMH) no valor de R$50.000,00 (por ocupante);

d.2) cobertura por Acidentes Pessoais Passageiros (APP) – Invalidez Total ou Parcial por Acidente no valor de R$50.000,00 (por ocupante);

d.3) cobertura por Acidentes Pessoais Passageiros (APP) – Morte Acidental no valor R$50.000,00. (por ocupante)

Preço Líquido sem custo de apólice, juros e I.O.F.

e) Proteção a Vidros: para Pára-brisa/Vigia, Vidros Laterais, Retrovisores Faróis/Lanternas, exceto para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 13, 14, 18, 21, 28, 29, 32, 33, 57, 70, 73, 74, 75, 119, estes itens deverão ter cobertura somente para vidros. E OS ITENS 16, 20, 82, 109, 114, 115, 116, 118, 121, 122 sem Proteção a Vidros para Pára-brisa/Vigia, Vidros Laterais, Retrovisores Faróis/Lanternas por se tratarem de ônibus.

f) Assistência 24 horas:

Conjunto de serviço para atender imediatamente em situações de emergência, como guinchos exclusivos, com quilometragem ilimitada em todo o território brasileiro, troca de pneus, chaveiro, entre outros, sem custo adicional. Para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 13, 15, 18, 26, 29, 31, 32, 33, 70, 73, 74, 75, 119, 120 quilometragem máxima 400 km de guincho.

Obrigatória indicação de um corretor ou uma corretora de seguros com sede na cidade de Maringá/PR, para assistência imediata e acompanhamento dos eventuais sinistros envolvendo veículos da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ.

Agilidade na indenização:

Em caso de roubo ou furto do veículo e de perda total decorrente de colisão, o pagamento da indenização é feito em até 05 dias úteis após a entrega completa da documentação.

Não será necessário o fornecimento de carro-reserva em nenhuma situação, optando-se pelo desconto de 25% na franquia em caso de colisão, desde que seja encaminhado o veículo para uma oficina credenciada da seguradora.

A liberação do conserto deverá ser feita após inspeção do veículo em um Escritorio / Centro de Atendimento de sinistro da seguradora na cidade de Maringá, e encaminhada a uma das oficinas credenciadas pela seguradora. Em sinistros ocorridos fora de Maringá-Pr, os mesmos poderão ser liberados sem a obrigatoriedade de um Centro de Atendimento de sinistro da seguradora.

O pagamento da franquia será realizado à seguradora, e a mesma fica responsabilizada de encaminhar a nota fiscal (específica para a franquia) digitalizada via e-mail para sec-apo@uem.br aos cuidados do sr. Ademilson Lemes Prado (CHEFE de Divisão de Apoio/Garagem), caberá à seguradora repassar o valor da franquia às oficinas que realizarem as manutenções nos veículos avariados.

Central de Atendimentos: Telefones disponíveis com atendentes 24 horas por dias.

2- PARÂMETROS MÍNIMOS DA COBERTURA, o seguro deverá cobrir também os itens abaixo relacionados:

a) colisão, incêndio, furto e roubo;

b) abalroamento;

c) capotagem;

d) queda de precipícios e de pontes;

e) queda acidental sobre o veículo de qualquer objeto ou substâncias que dele não faça parte integrante e não esteja nele afixado;

f) granizo;

g) furacão;

h) terremoto;

i) submersão total ou parcial;

j) prestação de serviços de socorro ou salvamento decorrente de um dos riscos cobertos;

k) cobertura de vidros (pára-brisa, vigia e vidros laterais), retrovisores, faróis e lanternas;

l) prestar assistência de emergência 24 horas para veículos, passageiros e motoristas.

3- ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO.

A contratação de cada seguro deverá atender aos requisitos especificados neste Edital, objetivando dar cobertura a eventuais prejuízos causados por eventos estabelecidos como parâmetro da cobertura, bem como, garantir ao Contratante Segurado 100% (cem por cento) de indenização ou reembolso de indenizações que for obrigado a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, causados em seu próprio veículo, a terceiros transportados, terceiros não transportados, dentro dos limites das coberturas contratadas, bem como demais situações causadas pelos veículos segurados, decorrentes de risco aberto.

4- FATORES E CONDIÇÕES DE DIMINUIÇÃO DE RISCOS

4.1- Deverá ser levado em conta, na efetivação do seguro, que os veículos objeto deste edital ficam estacionados em prédio e pátio pertencente a esta divisão e guarnecida por vigilância ostensiva durante 24 horas ininterruptas;

4.2- Os veículos serão conduzidos, exclusivamente, por motoristas habilitados na sua devida categoria, conforme CNH(Carteira Nacional de Habilitação).

4.3- Os veículos têm baixa quilometragem e estão em ótimo estado de conservação

5- ESPECIFICAÇÃO DAS COBERTURAS

5.1- Colisão, Incêndio e Roubo – Danos causados no próprio veículo.

- Casco e demais superfícies;

- Cobertura de vidros (pára-brisa, vigia e vidros laterais), retrovisores, faróis e lanternas.

5.2- Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCF-V.

- Danos Pessoais/Corporais (DC);

a) Morte;

b) Invalidez Permanente e Parcial;

c) Demais coberturas oferecidas aos usuários de seguros;

- Danos Materiais (DM)

5.3- Acidentes Pessoais Passageiros –APP.

a) Morte Acidental;

b) Invalidez Permanente por acidente e Invalidez Parcial por acidente;

c) Despesas com Médicos e Despesas Hospitalares.

VALOR TOTAL DESTE CONTRATO R$__________________

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

- Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização da Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais.

- Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução dos serviços contratados;

- Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura do contrato;

- Enviar de imediato o corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária á prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros;

- Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados;

- Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados;

- Vistoriar, in loco, as condições dos veículos para ter conhecimento do estado e situação dos veículos, antecipadamente à realização da licitação.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

- Comunicar à Contratada a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência do Contrato a ser firmado;

- Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;

- Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;

- Fornecer à Contratada todas as informações necessárias em relação aos veículos.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Nos preços devem estar incluídos todos os encargos pertinentes à execução do objeto licitado, independentemente de suas naturezas.

SUBCLÁUSULA QUARTA – Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, independentemente de transcrição neste instrumento, todas as condições do Edital nº 136/2015-DMP, juntamente com seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE ENTREGA DAS APÓLICES

As apólices deverão ser entregues na Divisão de Garagem da Universidade Estadual de Maringá no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da confirmação da contratação, independentemente de ausência ou especificação de forma diversa nas propostas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

Este CONTRATO fica vinculado à apólice emitida pela CONTRATADA, com vigência de 12 (doze) meses e valores iguais aos apresentados pela CONTRATADA, por ocasião da apresentação da proposta na licitação. Este prazo poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60(sessenta) meses, nos termos do inciso II, Art. 57, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE

O valor dos serviços não poderá ser reajustado durante o período de vigência contratual, ou seja, 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

Em caso de prorrogação, o valor dos serviços poderá ser reajustado, por acordo entre as partes, limitado à variação do IGP-M/Fundação Getúlio Vargas acumulado dos últimos 12 (doze) meses anteriores ao do vencimento da vigência do contrato.

CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias após a entrega das apólices, acompanhadas da respectiva nota fiscal, através do SIAF – Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Paraná, exclusivamente por depósito bancário na CONTA CORRENTE da contratada. Não serão efetuados pagamentos de outras formas, como boleto bancário, depósito em conta poupança, ordem de pagamento, etc.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A despesa oriunda deste contrato será suportada pela seguinte dotação orçamentária:

- 17.00 – 1.179.0082 - Fonte 250 (PCU)

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Conforme previsto no § 6º do artigo 13º da Portaria CAT 162/2008, o emitente da NFe, obrigatoriamente, deverá disponibilizar download ou encaminhar o arquivo eletrônico da NFe e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário no endereço eletrônico nfe.contasapagar@uem.br.

CLÁUSULA SEXTA – GESTÃO DO CONTRATO

O cumprimento das obrigações deste contrato, entre os quais, o prazo de entrega e a compatibilidade técnica da apólice com o edital e a proposta apresentada, será acompanhada e fiscalizada pelos servidores da Divisão de Garagem, pelos Órgãos Requisitantes, bem como por um gestor.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O gestor deste contrato será designado por ato formal da UEM, que acompanhará o presente instrumento, devendo tal nomeação recair sobre a pessoa integrante do quadro permanente de servidores da mesma.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O gestor registrará todas as ocorrências relacionadas com o cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato, determinando o que for necessário para adequação das irregularidades apuradas.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Ao término do contrato, o registro das ocorrências deverá ser juntado ao processo, facultando-se à CONTRATADA a obtenção de cópias dos registros e informações das ocorrências.

SUBCLÁUSULA QUARTA – As decisões ou providências que ultrapassarem a competência do gestor devem ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

SUBCLÁUSULA QUINTA – Os fatos que possam determinar prorrogação do prazo de entrega, reajustamento do valor contratual ou justificação do atraso só podem ser considerados se estiverem motivados e devidamente anotados no registro próprio.

SUBCLÁUSULA SEXTA – A CONTRATADA é obrigada a:

a) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

b) responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Pelo descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações estabelecidas neste contrato, são cabíveis as seguintes sanções administrativas:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para aplicação das sanções administrativas, a CONTRATANTE levará em consideração a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos e a reincidência na prática do ato, apurados mediante processo administrativo, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A sanção administrativa de ADVERTÊNCIA será aplicada por escrito e destinada às condutas que prejudiquem o andamento do procedimento de licitação e de contratação.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A sanção administrativa de MULTA será aplicada por inexecução total ou parcial da obrigação, inclusive, por atraso injustificado, sujeitando o inadimplente à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, observando-se os seguintes limites:

1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;

2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, calculado até o trigésimo dia, sobre o valor da parte da apólice não fornecida ou entregue com atraso;

3. 0,7% (sete décimos por cento) para cada dia subseqüente ao trigésimo dia referido na alínea anterior.

SUBCLÁUSULA QUARTA – A aplicação da penalidade de multa se dará da seguinte forma:

a) Entregue a Apólice com atraso, a CONTRATANTE poderá suspender o pagamento do recibo ou documento equivalente até a apuração das causas que ensejaram o fato e avaliar quanto à aplicação ou não da penalidade.

b) Sendo cabível, a multa será descontada diretamente do pagamento do recibo ou documento equivalente, caso ainda não paga ou, ainda, cobrada mediante procedimento administrativo ou judicial, conforme o caso.

c) A aplicação da multa a que se refere este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação estadual pertinente.

d) As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a proponente inadimplente da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

SUBCLÁUSULA QUINTA - A sanção administrativa de SUSPENSÃO temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a UEM será aplicada nas hipóteses dos ilícitos previstos na Lei Estadual n° 15.608/07.

SUBCLÁUSULA SEXTA - A sanção administrativa de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE será aplicada nas hipóteses dos ilícitos previstos na Lei Estadual n° 15.608/07.

CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO

O contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos motivos previstos na Lei n° 15.608/07, reconhecendo a CONTRATADA, em caso de rescisão, os direitos da CONTRATANTE.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - Fica expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.

CLÁUSULA NONA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Este instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Estadual no 15.608/07, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

A CONTRATADA deverá manter durante o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na respectiva licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Estadual no 15.608/07 e dos princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL

O extrato resumido deste contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, no prazo e formas estabelecidos na Lei Estadual n° 15.608/07.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ELEIÇÃO DE FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, como o competente para dirimir todas as questões decorrentes da execução desse contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por se acharem de acordo, os representantes legais das partes assinam o presente, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Maringá,

CONTRATANTE

CONTRATADA

Testemunhas:

1ª)_________________________________ 2ª)_______________________________

CPF/MF: CPF/MF:

................
................

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