FETAESP – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do ...
Desde 1º de Janeiro de 2019, que o valor do salário mínimo é de R$ 998,00.
Tabela Contribuição Mensal
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos.
TABELA VIGENTE
|Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de Janeiro |
|de 2019. |
| |
| |
|Salário-de-contribuição (R$) |
|Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| |
|até R$ 1.751,81 |
|8,00 |
| |
|de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 |
|9,00 |
| |
|de R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 |
|11,00 |
| |
Empregador
Salário-família
|Salário-de-contribuição (R$) |Salário-família |
|Até R$ 907,77 |R$ 46,54* |
|De R$ 907,78 até 1.364,43 |R$ 32,80** |
*O valor do salário-família é pago por filho de até 14 anos incompleto ou inválido.
**Por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade.
Se a mãe e o pai estão nas categorias e faixa salarial que têm direito ao salário-família, os dois recebem o benefício.
Observação: O valor da quota será proporcional aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado. Para o trabalhador avulso, a quota será integral independentemente do total de dias trabalhado.
2. Segurados contribuintes individuais e facultativo
|Tabela de contribuição para segurados contribuinte individual e facultativo para pagamento de remuneração a partir de |
|Janeiro de 2019. |
|Salário-de-contribuição (R$) |Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
|De 998,00 (valor mínimo) até 5.839,45 (valor máximo) |20 |
Importante: O contribuinte individual que, no mesmo mês, prestar serviços a empresas e, concomitantemente, a pessoas físicas ou exercer atividade por conta própria deverá, para fins de observância do limite máximo de salário-de-contribuição, recolher a contribuição incidente sobre a remuneração recebida de pessoas físicas ou pelo exercício de atividade por conta própria somente se a remuneração recebida ou creditada das empresas não atingir o referido limite.
A pessoa jurídica que contrata os serviços do segurado contribuinte individual tem por obrigação, descontar 11% da remuneração paga ou creditada, obedecendo ao teto máximo da Previdência Social, ou solicitar comprovante de descontos em outras Empresas.
TABELA PRA IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Rendimentos do Trabalho: 7,5% e 27,5% conforme tabela progressiva mensal em vigor desde 01 de Abril de 2015 a 31 de Janeiro de 2018:
|Base de cálculo mensal em R$ |Alíquota % |Parcela a deduzir do imposto em R$ |
|Até 1.903,98 |- |- |
|De 1.903,99 até 2.826,65 |7,5 |142,80 |
|De 2.826,66 até 3.751,05 |15,0 |354,80 |
|De 3.751,06 até 4.664,68 |22,5 |636,13 |
|Acima de 4.664,68 |27,5 |869,36 |
DEDUÇÃO POR DEPENDENTE R$ 189,59.
➢ DISPENSA DE RETENÇÃO DE VALORES IGUAL OU INFERIOR A R$ 10,00.
É dispensada a retenção de imposto de Renda retido na fonte de valor igual ou inferior a R$ 10, 00, incidente sobre rendimentos que devem integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual do beneficiário.
RECOLHIMENTOS
• FGTS = Vencimento, todo dia 07 com recolhimento através da GFIP/SEFIP e informações transmitidas através da conectividade social à Caixa Econômica Federal.
• INSS = Vencimento, todo dia 20 com recolhimento através da GPS emitida no programa da GFIP/SEFIP e informações transmitidas através da conectividade social à Previdência Social.
• IRRF = Vencimento, todo dia 20 do mês subseqüente ao fato gerador com recolhimento através do DARF.
• PIS = Folha de Pagamento = vencimento, todo dia 25 do mês subseqüente do fato gerador.
• INSS 13º Salário = Vencimento __ de dezembro de 20__, conforme GPS competência 13 / 20___.
• IRRF 13º Salário = vencimento dia 20 do mês subseqüente.
• GFIP/SEFIP 13/2017 = Entrega até 31/01/2019.
• DIRF 2019 (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) = Transmissão Dirf 2019 ano-calendário 2018 até o dia 28/02/2019 para vínculo empregatício com retenção de IR e trabalho sem vinculo empregatício, de alugueis e de royalties, acima de R$ 6.000,00, pagos durante o ano-calendário.
• RAIS ano-base 2018 (Declaração da Relação Anual de Informações Sociais) = Transmissão de 18/02/2019 a 05/04/2019.
AVISO: Todos os meses deverão ser enviados a Contabilidade os Darfs devidamente recolhidos para entrega da DCTF Mensal (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
Bauru, 21 de Janeiro de 2019.
_________________________________ Atenciosamente
Efigênia dos Santos Garcia
TC-CRC nª1SP207856/O-0
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