POLÍTICA MOÇAMBICANA

POL?TICA

GUARDI?O DA DEMOCRACIA

MO?AMBICANA

S?bado, 4 de Setembro de 2021 I Ano 03, n.? 181 I Director: Prof. Adriano Nuvunga I

NONO DIA DO JULGAMENTO DO ESC?NDALO DAS "D?VIDAS OCULTAS"

Ordem dos Advogados pede investiga??o ?s empresas que venderam casas em Mo?ambique aos r?us Bruno e Nhangumele e receberam dinheiro no exterior

l A Ordem dos Advogados de Mo?ambique (OAM), assistente no Processo 18/2019-C, requereu ontem a abertura de processos aut?nomos para investigar suspeitas de cometimento de crimes de branqueamento de capitais e de evas?o fiscal por parte das entidades que venderam im?veis localizados em Mo?ambique aos r?us Bruno Langa e Te?filo Nhangumele e receberam os respectivos pagamentos no exterior. Trata-se das empresas ATA Constru??es, Lda, Para?so de F?rias, Lda, e do cidad?o portugu?s Ernesto Amaral Fonseca, que receberam nas suas contas domiciliadas na Turquia e Portugal dinheiro transferido das contas dos r?us Bruno e Nhangumele domiciliadas no First Gulk Bank, dos Emirados ?rabes Unidos, referente ? venda de im?veis localizados em Mo?ambique.

Flat vendido pela empresa Para?so de F?rias e pago no exterior localiza-se no Alguns im?veis vendidos pela ATA Constru??es Lda e pagos no exterior localizam-se nos condom?-

Pr?dio Deco Residence, Cidade de Maputo

nios Golden Park, na Cidade da Matola

2 l Sabado, 4 de Setembro de 2021

Oadvogado Filipe Sitoe, que falava em nome do assistente, disse haver ind?cios da pr?tica de crimes de branqueamento de capitais e de sonega??o fiscal por parte das entidades vendedoras dos im?veis que merecem ser investigados pelo Minist?rio P?blico em processos pr?prios. Chamada a pronunciar-se, a representante do Minist?rio P?blico manifestou reservas em rela??o ? pr?tica do crime de branqueamento de capitais por parte das entidades que venderam im?veis em Mo?ambique e receberam dinheiro no exterior. "O vendedor tem liberdade de indicar onde deve ser feito o pagamento, sem preju?zo de honrar com os compromissos fiscais", disse Ana Sheila Marrengula, n?o se opondo, por?m, do pedido da OAM para que sejam extra?das c?pias das pe?as relevantes para que o Minist?rio P?blico instaure processos pr?prios. O juiz da causa diferiu os requerimentos da OAM. Vamos aos factos. Bruno Langa comprou um im?vel de tr?s (3) pisos, tipo 4, localizado na Rua O Palmar n? 1, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, ao pre?o de 1.5 milh?o de d?lares. O im?vel pertencia ao cidad?o Ernesto Amaral Fonseca. No lugar de transferir o valor da compra directamente da sua conta no First Gulk Bank para a conta do vendedor no Millennium BIM em Mo?ambique, Bruno Langa transferiu 200 mil d?lares da sua conta em Abu Dhabi para uma casa de c?mbios em Dubai, denominada Al Zarooni Exchange, no dia 6 de Maio de 2013. Por sua vez, a casa de c?mbio de Dubai instruiu uma outra casa de c?mbio de Mo?ambique (Afric?mbio) para pagar o valor corresponde na conta do reu, domiciliada no BCI, no mon-

tante de sete (7) milh?es de meticais. Acto cont?nuo, Bruno Langa transferiu os

sete milh?es de meticais da sua conta do BCI para a conta de Ernesto Amaral Fonseca, no Millennium BIM. A diferen?a do pagamento da casa, no montante de 1.3 milh?o de d?lares, foi paga atrav?s de transfer?ncias da conta banc?ria do reu em Abu Dhabi para a conta de Ernesto Amaral Fonseca, em Portugal. Em Agosto de 2013, o reu comprou, tamb?m de Ernesto Amaral Fonseca, uma casa tipo 9, na praia de Chizavane, Prov?ncia de Gaza, ao pre?o de 350 mil d?lares, pagos por meio de transfer?ncias da sua conta de Abu Dhabi para a conta do vendedor em Portugal. Em 2014, o arguido voltou a vender o mesmo im?vel ao anterior propriet?rio, Ernesto Amaral Fonseca, ao pre?o correspondente a 300 mil d?lares, tendo-lhe sido pago nove (9) milh?es de meticais, por meio de transfer?ncias para sua conta no BCI. O que efectivamente pretendia era conseguir fazer chegar a Mo?ambique parte do valor que detinha na sua conta em Abu Dhabi, efectuando aquela compra para depois vender o mesmo im?vel ao antigo propriet?rio.

Na Cidade da Matola, Bruno Langa comprou dois apartamentos tipo 4 (flats 9 e 10), no pr?dio n? 55, 4? andar, no condom?nio Garden Park Village, da empresa ATA Constru??es Lda, por 500 mil d?lares cada. Para o pagamento dos dois apartamentos, o reu ordenou, em 28 de Mar?o de 2014, uma transfer?ncia no valor de um milh?o de d?lares da sua conta domiciliada no First Gulf Bank para a conta da empresa vendedora, domiciliada no banco Kuveyt Turk Katilim Bankasi A.S, na Turquia. Em Janeiro de 2017, Bruno Langa vendeu um apartamento (flat

9) ao pre?o equivalente a 25 milh?es de meticais, pagos em moeda exterior, na quantia de 230 mil d?lares, e em meticais, na quantia de oito (8) milh?es.

O reu Te?filo Nhangumele tamb?m usou a mesma estrat?gia na compra de im?veis localizados em Mo?ambique. Da ATA Constru??es Lda, mediante transfer?ncias ordenadas a partir da sua conta domiciliada no First Gulf Bank em Abu Dhabi para a conta do vendedor, domiciliada no banco Kuveyt Turk Katilim Bankasi A.S, titulada pela Merdil Tekstil Electronik Ic Ve Dis Ticaret San Ve, Nhangumele comprou dois im?veis na Matola, um localizado no condom?nio Garden Park Village, ao pre?o de 650 mil d?lares; e outro no condom?nio Garden Village Premium, por 900 mil d?lares. Da empresa Para?so de F?rias, Lda, o reu adquiriu um im?vel tipo 3, localizado na Avenida Eduardo Mondlane, Pr?dio Deco Residence, 15? andar, n? 32, ao pre?o de 380 mil d?lares. O valor para a aquisi??o deste im?vel foi transferido da conta do reu domiciliada no First Gulf Bank em Abu Dhabi, para a conta n? 3735359, domiciliada no Bank Asya, na Turquia, titulada pela Decotek, Ltd.

Tendo presente a coincid?ncia de apelidos entre o reu Bruno Langa e Lu?sa Langa Nhangumele, esposa do reu Te?filo Nhangumele, a OAM requereu ao tribunal que oficie junto dos servi?os de identifica??o civil informa??es sobre a exist?ncia ou n?o de uma rela??o de familiaridade. Na sua audi??o, Bruno Langa disse ao tribunal que conheceu Te?filo Nhangumele quando este era director-adjunto do Comit? Organizador dos Jogos Africanos (COJA), realizados em Maputo em 2011.

"N?o vou responder" ? a reac??o de Bruno Langa ?s 24 perguntas da Ordem dos Advogados de Mo?ambique

No segundo dia da sua audi??o, o reu Bruno Langa foi um homem de poucas palavras, qual estrela de cinema mudo. Depois de uma quinta-feira marcada por fortes embates com o Minist?rio P?blico, era expect?vel que o reu voltasse ? tenda das sess?es mais calmo, sereno e colaborativo. Mas n?o foi o que se viu. Bruno Langa voltou "mudo" e a ?nica frase que deixava escapar era: "n?o vou responder". E n?o respondeu ?s 24 perguntas colocadas pelo advogado Filipe Sitoe, em nome da OAM, assistente no Processo 18/2019-C. O CDD reproduz na ?ntegra as perguntas que Bruno n?o quis responder.

Que forma??o profissional tem associada ? ?rea de neg?cios e que experi?ncia profissional tamb?m tem nessa ?rea?

Pode indicar ao tribunal elementos dos seu percurso profissional que justifiquem a

Bruno Langa

Advogado Filipe Sitoe ouviu uma ?nica resposta ?s 24 perguntas que colocou ao reu

Sabado, 4 de Setembro de 2021 l 3

sua escolha pela Privinvest para integrar a equipa que iria participar na consultoria sobre o projecto de monitoria e protec??o da zona econ?mica exclusiva?

Respondeu ontem que ? comerciante de todo o tipo de produtos. Que tipo de neg?cios realizava entre 2011 e 2012?

Tendo em conta os documentos lidos ontem pela digna magistrada do Minist?rio P?blico, nomeadamente o contrato de consultoria e o relat?rio elaborado pelo reu Te?filo Nhangumele, a que o senhor Bruno disse nunca ter tido acesso, qual era, afinal, o seu real job description (descri??o de tarefas) neste processo?

A rela??o com o reu Te?filo Nhangumele come?ou no ?mbito do Comit? Organizador dos Jogos Africanos (COJA) ou ? anterior?

Compulsados os autos, mais concretamente o par?grafo 138 da pron?ncia, apercebemo-nos existir coincid?ncia do apelido Langa, de Lu?sa Maria Langa Nhangumele, esposa de Te?filo Nhangumele, e Bruno Evans Tandane Langa. Qual a rela??o que o senhor Bruno tem com a senhora Lu?sa Nhangumele?

Respondeu na audi?ncia de ontem que a sua interven??o tinha sido nas ?reas de imobili?ria e hotelaria. Pode indicar ao tribunal os empreendimentos hoteleiros da Privinvest que visitou na Alemanha?

Normalmente, em situa??es de consultoria numa determinada ?rea, os candidatos a consultores visitam empreendimentos que os possam habilitar a melhor assessorar os seus clientes. Pode indicar hot?is de refer?ncia do grupo Privinvest visitados na Alemanha e nos Emirados ?rabes Unidos?

Pode indicar as empresas do grupo Privinvest que se dedicam ? hotelaria e ? imobili?ria?

Poderia, ao menos hoje, confirmar se ad-

quiriu cabe?as de gado e tractores? Poderia confirmar hoje ao tribunal a forma

como foram pagos os im?veis do Condom?nio Garden Park tendo em conta que declarou neste tribunal que, ? data da pris?o, vivia num deles?

Que servi?os prestou ao grupo Privinvest no per?odo compreendido entre 20 de Janeiro de 2012 e 25 de Mar?o de 2013, data em que recebeu o primeiro pagamento?

De que resultado dependia o pagamento do valor?

Sabe ou tomou conhecimento do valor global do projecto de monitoria e protec??o da zona econ?mica exclusiva?

Alguma vez questionou ao seu amigo Ndambi Guebuza ou ao Jean Boustani a raz?o de enviar-lhe emails relativos a quest?es que n?o lhe diziam respeito. Ou seja, quest?es relaccionadas com o projecto de protec??o da zona econ?mica exclusiva?

Como ? que explica o facto de, quatro (4) dias ap?s o banco Credit Suisse ter transferido 327.900.000 de d?lares americanos para a conta da Privinvest no First Gulf Bank, no ?mbito do contrato de fornecimento celebrado entre o grupo Privinvest e a ProIndicus (transfer?ncia da Privinvest em 21 de Mar?o de 2013 e credita??o na conta de Bruno Langa em 25 de Mar?o de 2013), terem sido transferidos, embora em tranches, para as contas de Te?filo Nhangumele, Bruno Langa e Armando Ndambi Guebuza, montantes que perfazem os 50 milh?es de d?lares americanos referidos no email de Te?filo Nhangumele a Jean Boustani para massagear o sistema?

Declarou ? Autoridade Tribut?ria de Mo?ambique o rendimento de 8.5 milh?es de d?lares americanos pagos pela Privinvest? Em caso afirmativo, pagou o corresponden-

te imposto sobre rendimentos de pessoas singulares?

Quanto tempo durou a viagem Maputo ? Alemanha que fez com Te?filo Nhangumele, viagem essa em que sentaram lado a lado?

Uma vez que disse que n?o tinha lido o email contendo o programa da viagem (a Alemanha), n?o lhe ocorreu perguntar ao Te?filo Nhangumele quais eram os objectivos e o programa da viagem e qual seria o seu papel?

Bruno Langa foi acusado e pronunciado de ter passado uma brochura do grupo Privinvest ao Ndambi Guebuza para ser entregue ao Presidente da Rep?blica. Confirma?

Em rela??o aos 10 milh?es de d?lares que estavam destinados ao Bang e DP, ou seja, Ant?nio Carlos do Ros?rio e Greg?rio Le?o, e assumindo que participou como privado na realiza??o de uma consultoria para Privinvest, pode explicar ao tribunal a que t?tulo os r?us Ant?nio Carlos do Ros?rio e Greg?rio Le?o, ambos funcion?rios p?blicos afectos ao Servi?o de Informa??o e Seguran?a de Estado, tinham direito a pagamentos do grupo Privinvest?

Depois de tudo quanto ouviu ontem, n?o lhe parece ter estado envolvido numa actividade que causou danos graves ao Pa?s?

Depois de tudo quanto ouviu ontem, teria inten??o ou vontade de ressarcir o Estado mo?ambicano?

Tendo em considera??o as respostas dadas na sess?o de ontem onde o reu Bruno Langa fez graves acusa??es ao, ? data dos factos, Procurador-Geral Adjunto, Doutor Alberto Paulo, actualmente Vice-Procurador-Geral da Rep?blica, ao seu advogado (? data dos factos Paulo Nhancale), ao merit?ssimo juiz da instru??o criminal, Doutor D?lio Portugal, hoje teria vontade ou inten??o de retratar-se?

INFORMA??O EDITORIAL:

Propriedade: CDD ? Centro para Democracia e Desenvolvimento

Director:

Prof. Adriano Nuvunga

Editor:

Em?dio Beula

Autor:

Em?dio Beula

Equipa T?cnica: Em?dio Beula, Il?dio Nhantumbo, Isabel Macamo, Juli?o Matsinhe, e Ligia Nkavando.

Layout:

CDD

Contacto: Rua de Dar-Es-Salaam N? 279, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo. Telefone: +258 21 085 797

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