Procedimentos de Queixa

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BOSTON REGION METROPOLITAN PLANNING ORGANIZATION

Stephanie Pollack, MassDOT Secretary and CEO and MPO Chair Tegin L. Teich, Executive Director, MPO Staff

Procedimentos de Queixa

State Transportation Building ? Ten Park Plaza, Suite 2150 ? Boston, MA 02116-3968 Tel. (857) 702-3700 ? Fax (617) 570-9192 ? TTY (617) 570-9193 ?

Introdu??o

Este cap?tulo descreve os procedimentos do MassDOT [Departamento de Transporte do Massachusetts] para o processamento e disposi??o de queixas de discrimina??o do T?tulo VI. Estes procedimentos s?o projetados para proporcionar o devido processo legal para os autores da queixa e os respondentes. Os processos detalhados aqui foram atualizados em 2017 como parte de um esfor?o colaborativo entre a unidade do T?tulo VI do ODCR [Escrit?rio de Diversidade e Direitos Civis] e a equipe de Investiga??es. Num esp?rito de uniformidade e transpar?ncia, os funcion?rios do ODCR trabalharam para fazer os procedimentos de queixa em todas as ?reas de obriga??es federais e estaduais de n?o-discrimina??o (tais como T?tulo VI e T?tulo VII) t?o consistentes quanto pratic?veis e apresentados de tal maneira que os membros do p?blico possam facilmente entender o processo.

Objetivo e Aplicabilidade

O objetivo deste cap?tulo ? estabelecer procedimentos para o processamento e disposi??o de ambas as queixas de discrimina??o apresentadas diretamente ao MassDOT e as queixas de discrimina??o que o MassDOT tem autoridade delegada para processar sob o T?tulo VI da Lei de Direitos Civis [Civil Rights Act] de 1964 (T?tulo VI) e relacionadas a autoridades estaduais e federais de n?o-discrimina??o, incluindo a Lei dos Americanos Portadores de Defici?ncia [Americans with Disabilities Act ? ADA].

Os procedimentos descrevem um processo administrativo cujo objetivo ? identificar e eliminar a discrimina??o em programas e atividades com financiamento federal. Os procedimentos n?o oferecem um meio de assist?ncia para os autores de queixa que busquem repara??es individuais, incluindo indeniza??es punitivas ou remunera??o compensat?ria; eles n?o pro?bem os autores de queixa de apresentarem queixas a outras ag?ncias estaduais ou federais; eles tamb?m n?o negam aos autores de queixa o direito de buscar assessoria jur?dica privada para abordar atos alegados de discrimina??o.

Os procedimentos descritos neste documento s?o aplic?veis ao MassDOT e seus subbenefici?rios, contratantes, e sub-contratantes na sua administra??o de programas e atividades com financiamento federal.

Como parte dos seus esfor?os para cumprir o T?tulo VI, os sub-benefici?rios de assist?ncia federal atrav?s do MassDOT s?o incentivados a adotar estes procedimentos de queixa. Assim fazendo, estes sub-benefici?rios reconhecem sua obriga??o em permitir que os membros do p?blico tenham uma oportunidade de prestar queixas alegando viola??es de requerimentos de n?o-discrimina??o nos programas, servi?os e atividades da organiza??o. De acordo com a orienta??o federal, sub-benefici?rios de fundos relacionados ao transporte compreendem que eles t?m autoridade para processar queixas do T?tulo VI e ir?o informar o seu recipiente, o MassDOT, de queixas recebidas e do resultado das investiga??es conforme as quest?es forem tratadas. Sub-benefici?rios de fundos relacionados ? rede rodovi?ria devem compreender ademais que eles n?o t?m autoridade de investigar alega??es de viola??o do T?tulo VI apresentadas contra a sua organiza??o (caso sua organiza??o seja a respondente ou a parte alegada de ter violado o T?tulo VI). Todas as reivindica??es deste tipo ser?o encaminhadas ao

MassDOT para determinar a autoridade investigativa apropriada. Sub-benefici?rios de financiamento da rede rodovi?ria mant?m o direito de considerar as alega??es de viola??o do T?tulo VI como uma quest?o de Garantia (Fiabilidade) e/ou de cumprimento de pol?tica interna, mas s?o impedidos de fazer determina??es sobre poss?veis viola??es do T?tulo VI. O MassDOT incentiva todos os sub-benefici?rios a se comunicarem com um Especialista em T?tulo VI do ODCR [Escrit?rio de Diversidade e Direitos Civis], o Administrador de Programas Federais, e/ou o Administrador de Investiga??es quando/se queixas do T?tulo VI forem recebidas para assegurar tratamento adequado.

Defini??es

Autor(a) da Queixa [Complainant] ? Uma pessoa que apresenta uma queixa ao MassDOT.

Queixa [Complaint] ? Declara??o escrita ou eletr?nica referente ? alega??o de discrimina??o que contenha um pedido para que o escrit?rio recebedor tome as medidas. Quando uma queixa for apresentada por uma pessoa com defici?ncias, o termo queixa abrange formatos alternativos para acomodar a defici?ncia do(a) autor(a) da queixa.

Discrimina??o [Discrimination] ? Aquele ato ou ina??o, quer intencional ou n?o, atrav?s do qual uma pessoa nos Estados Unidos tenha sido sujeita a tratamento desigual ou impacto diferente sob qualquer programa ou atividade que receba assist?ncia federal unicamente devido ? ra?a, cor, origem nacional, ou bases abrangidas por outras autoridades de n?o-descrimina??o, tais como g?nero, idade ou defici?ncia.

Administra??es Operacionais [Operating Administrations]? Ag?ncias do Departamento de Transporte dos Estados Unidos [U.S. Department of Transportation], incluindo a Administra??o Rodovi?ria Federal [Federal Highway Administration ? FHWA], a Administra??o Federal de Tr?nsito [Federal Transit Administration ? FTA], a Administra??o Ferrovi?ria Federal [Federal Rail Administration ? FRA], e a Administra??o Nacional de Tr?nsito Rodovi?rio [National Highway Traffic Safety Administration ? NHTSA], que financia programas ou atividades de transporte.

Respondente [Respondent] ? A pessoa, ag?ncia, institui??o, ou organiza??o que tenha alegadamente exercido discrimina??o.

Apresenta??o de Queixas

Esta se??o detalha os procedimentos do Departamento de Transporte do Massachusetts (MassDOT) para procedimentos para processar queixas de discrimina??o do T?tulo VI (na base de ra?a, cor, ou origem nacional, incluindo idioma) e queixas alegando discrimina??o baseada em provis?es federais adicionais de n?o-discrimina??o (na base de idade, sexo e defici?ncia). A lei federal e as regulamenta??es governando o T?tulo VI da Lei de Direitos Civis de 1964 (T?tulo VI) coloca a autoridade geral de coordena??o para a investiga??o de queixas de direitos civis no Departamento de Justi?a dos Estados Unidos, o qual trabalha colaborativamente com ag?ncias federais que se encarregam desta responsabilidade. No setor de transporte, esta autoridade

investigativa, compete ao Departamento de Transporte dos Estados Unidos [US Department of Transportation ? US DOT] e suas ag?ncias para os diferentes meios de transporte, incluindo a Administra??o Rodovi?ria Federal [Federal Highway Administration ? FHWA] e a Administra??o Federal de Tr?nsito [Federal Transit Administration ? FTA]. Em coordena??o com os requerimentos do USDOT, a FHWA e a FTA estabeleceram regulamenta??es e recomenda??es e requerem que os benefici?rios e os sub-benefici?rios de assist?ncia financeira estabele?am procedimentos para processar queixas do T?tulo VI apresentadas a estas organiza??es.

Os procedimentos descritos abaixo, modelados em procedimentos recomendados de queixa promulgados pelo Departamento de Justi?a dos Estados Unidos (US DOJ), s?o projetados para proporcionar uma oportunidade justa para ter queixas apresentadas que respeitem os processos legais para os autores da queixa e os respondentes. Al?m do processo formal de resolu??o de queixas detalhado aqui, o MassDOT toma medidas afirmativas para buscar a resolu??o informal de quaisquer e todas as queixas do T?tulo VI, quando poss?vel.

O Processo de Queixa

1. Quem pode apresentar uma queixa?

QUALQUER membro do p?blico, bem como todos os clientes, requerentes, contratantes, ou sub-benefici?rios que acreditem que eles pr?prios, terceiros, ou uma classe de pessoas tenham sido maltratados ou tratados injustamente por cause de sua ra?a, cor, ou origem nacional (incluindo profici?ncia limitada em ingl?s) em viola??o do T?tulo VI da Lei de Direitos Civis de 1964, de leis federais e estaduais relacionadas, ou da Pol?tica de Anti-Discrimina??o e Preven??o de Ass?dio do MassDOT [Anti-Discrimination Harassment Prevention (ADHP) Policy]. A retalia??o contra um(a) membro(a) do p?blico baseada em ra?a, cor, ou origem tamb?m ? proibida sob o T?tulo VI e a pol?tica ADHP.

2. Como eu apresento uma queixa?

Uma queixa pode ser apresentada com os seguintes:

Boston Region Metropolitan Planning Organization Title VI Specialist Email: eharvey@ Phone: 857-702-3700

The MassDOT T?tulo VI Specialist [O Especialista no T?tulo VI do MassDOT] MassDOT Office of Diversity and Civil Rights [Escrit?rio de Diversidade e Direitos Civis do MassDOT] Telefone: 857-368-8580 ou 7-1-1 para Servi?o de Retransmiss?o. Email: MassDOT.CivilRights@state.ma.us

The MassDOT Office of Diversity and Civil Rights ? Investigations Unit [Escrit?rio de Diversidade e Direitos Civis do Departamento de Transporte do Massachusetts] Assistant Secretary of Diversity & Civil Rights, MassDOT [Secret?rio Assistente de Diversidade & Direitos Civis] Email: odcrcomplaints@dot.state.ma.us

The Federal Highway Administration [Administra??o Rodovi?ria Federal] Federal Highway Administration U.S. Department of Transportation [Departamento de Transporte dos Estados Unidos] Office of Civil Rights [Escrit?rio de Direitos Civis] Email: CivilRights.FHWA@ Telefone: 202-366-0693

The Federal Transit Administration [Administra??o Federal de Tr?nsito] Federal Transit Administration [Administra??o Federal de Tr?nsito] U.S. Department of Transportation [Departamento de Transporte dos Estados Unidos] Office of Civil Rights Attention: Complaint Team

Aten??o:

? Quando a FTA recebe uma queixa do T?tulo VI relacionada ao MassDOT, um subbenefici?rio, ou um contratante, a FTA pode solicitar que a quest?o seja investigada pelo MassDOT.

? Se uma queixa doT?tulo VI for apresentada ao MassDOT que alegue uma viola??o da Divis?o Rodovi?ria do MassDOT, ent?o ela ser? encaminhada para o Escrit?rio da Divis?o local da FHWA [Administra??o Rodovi?ria Federal] que ir? ent?o encaminhar a queixa ? Sede do Escrit?rio de Direitos Civis da FHWA [Headquarters Office of Civil Rights ? HCR] para processamento.

? Se uma queixa do T?tulo VI for recebida pelo MassDOT e for apresentada contra um sub-benefici?rio do da Divis?o Rodovi?ria do MassDOT [Highway Division], ent?o o MassDOT poder processar e investigar a queixa ou pode remeter ao HCR [Headquarters Office of Civil Rights] para investiga??o.

3. O que eu preciso incluir em uma queixa?

Um formul?rio de N?o Discrimina??o do T?tulo VI [Title VI/Nondiscrimination Complaint form] est? dispon?vel eletronicamente no site/s?tio do MassDOT Title VI () ou o documento impresso pelo Especialista em T?tulo VI do MassDOT [Title VI Specialist],

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