Extrato beneficio previdencia social
[DOC File]Mediador - Extrato Convenção Coletiva
https://info.5y1.org/extrato-beneficio-previdencia-social_1_2093b6.html
A- Ao empregado afastado por acidente do trabalho ou doença, a partir de 01maio 2018, por período superior a 15 (quinze) e inferior a 180 (cento e oitenta) dias, percebendo auxílio da Previdência Social, será garantido, no primeiro ano de afastamento, a complementação do 13º Salário.
[DOC File]Mediador - Extrato Convenção Coletiva
https://info.5y1.org/extrato-beneficio-previdencia-social_1_fc01e3.html
Para a concessão da estabilidade acima prevista, o empregado deverá comprovar, junto à empresa, a averbação do tempo de serviço, mediante certidão expedida pela previdência social. A apresentação da certidão poderá ser dispensada caso o empregador, a vista dos documentos fornecidos pelo empregado, verifique a existência do tempo de ...
[DOC File]Mediador - Extrato Convenção Coletiva
https://info.5y1.org/extrato-beneficio-previdencia-social_1_16c208.html
Parágrafo Segundo - Para fins de que se trata esta cláusula, fica entendido que somente terá validade o diagnóstico fornecido por médico pertencente aos quadros da Previdência Social; Parágrafo Terceiro - A garantia de que se trata esta cláusula terá início na data da informação escrita e documentada, à Empresa do diagnóstico;
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https://info.5y1.org/extrato-beneficio-previdencia-social_1_580344.html
Em caso de readmissão, não serão computados os períodos anteriores da vigência do contrato de trabalho, começando nova contagem dos dois anos. A data para o pagamento do citado prêmio será no mês seguinte ao mês em que o empregado completou dois anos na empresa, conforme registro na CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência social.
[DOC File]Mediador - Extrato Convenção Coletiva
https://info.5y1.org/extrato-beneficio-previdencia-social_1_3719d1.html
Relação dos salários, quando do término do contrato de trabalho, de acordo com o formulário da Previdência Social, com discriminação das parcelas salariais percebidas durante o período trabalhado IV) Cópia do contrato de trabalho. Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros 13º Salário
[DOC File]Mediador - Extrato Convenção Coletiva
https://info.5y1.org/extrato-beneficio-previdencia-social_1_0af9ee.html
A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema ...
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https://info.5y1.org/extrato-beneficio-previdencia-social_1_0e93a6.html
Extrato de Benefício da Previdência Social (aposentadoria, auxílio doença, seguro desemprego, pensão por morte) ... Guia de recolhimento da Previdência Social - GRPS. paga nos últimos .
[DOC File]Mediador - Extrato Convenção Coletiva
https://info.5y1.org/extrato-beneficio-previdencia-social_1_4450f7.html
20.3 As Empresas pagarão, ainda, aos seus empregados, nos casos previstos nesta cláusula, nas épocas próprias, o valor do benefício que aos mesmos deverá ser pago pela Previdência Social, sendo esta antecipação compensada ou devolvida pelos empregados às Empresas, na data em que estes receberem o benefício previdenciário.
[DOCX File]Mediador - Extrato Convenção Coletiva
https://info.5y1.org/extrato-beneficio-previdencia-social_1_fdaa7c.html
O jornalista com mais de 5 (cinco) anos de serviço contínuo na mesma empresa terá garantia de emprego no período de 12 (doze) meses que anteceder a data em que, comprovadamente, através de documento hábil do INSS, passe a fazer jus à aposentadoria da Previdência Social, ressalvados os casos de dispensa por justa causa, acordo assistido ...
[DOCX File]Mediador - Extrato Convenção Coletiva
https://info.5y1.org/extrato-beneficio-previdencia-social_1_acd8d0.html
Parágrafo primeiro – Faculta-se às empresas a modalidade de concessão deste benefício social, na conformidade ou não do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, através de ticket, vale-refeição, cartão, cesta básica, alimentação em restaurante próprio ou de terceiros, reembolso mediante documento fiscal ou qualquer outra modalidade, desde que o valor líquido pago não ...
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